DOU 22/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022062200036
36
Nº 116, quarta-feira, 22 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA DIRAP Nº 144/3SM, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Processo Seletivo para Convocação e Incorporação
de Oficiais Temporários, na área de Segurança e
Defesa, para o ano de 2022 (QOCon Tec SED 1-
2022).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 10, inciso IV do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal
(ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021 e por
delegação de competência do Comandante da Aeronáutica, estabelecida pela Portaria nº
258/GC3, de 14 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo para Convocação e
Incorporação de Profissionais de Nível Superior, na área de Segurança e Defesa, com vistas
à Prestação do Serviço Militar Voluntário, em caráter temporário, para o ano de 2022
(QOCon Tec SED 1-2022).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA
PORTARIA DIRAP Nº 145/3SM, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Processo Seletivo para Convocação, Incorporação e
Cadastramento em Banco de Dados de Oficiais
Temporários, na área do Magistério, para o ano de
2022/2023 (QOCon Tec MAG 1-2022/2023).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 10, inciso IV do Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal
(ROCA 21-32/2021), aprovado pela Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021 e por
delegação de competência do Comandante da Aeronáutica, estabelecida pela Portaria nº
258/GC3, de 14 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo para Convocação,
Incorporação e Cadastramento em Banco de Dados, de Profissionais de Nível Superior, na
área do Magistério, com vistas à Prestação do Serviço Militar Voluntário, em caráter
temporário, para o ano de 2022/2023 (QOCon Tec MAG 1-2022/2023).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar FERNANDO CÉSAR DA COSTA E SILVA BRAGA
COMANDO DA MARINHA
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS
DO MAR
COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2022
Aprova a recriação do GT "PIB do Mar", a partir de
1º de setembro de 2022, mantendo inalteradas sua
composição e a finalidade para a qual foi
originalmente criado
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de
25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional
para os Recursos do Mar.
OBSERVANDO que a Resolução n° 6/CIRM, de 24 de agosto de 2021, aprovou
a criação do Grupo Técnico (GT) "PIB do Mar";
TENDO EM VISTA que o inciso III do art. 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho
de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM),
estabelece que os GT terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
CONSIDERANDO que o GT "PIB do Mar", não atingirá, em 24 de agosto de
2022, a finalidade para a qual foi instituído, carecendo de um lapso temporal maior para
a conclusão de suas tarefas, no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os
Recursos do Mar, resolve:
Aprovar a recriação do GT "PIB do Mar", a partir de 1° de setembro de 2022,
mantendo inalteradas sua composição e a finalidade para a qual foi originalmente
criado.
ALMIR GARNIER SANTOS
Almirante de Esquadra
Comandante da Marinha
Coordenador da CIRM
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE MAIO DE 2022
Aprova a criação do Grupo Técnico (GT) "Prevenção
e
Combate 
à
Pesca 
INN",
no 
âmbito
da
Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos
do Mar e designar os órgãos para compor o GT
"Prevenção
e 
Combate
à
Pesca 
INN",
com
autonomia para convocar consultores ad hoc
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858,
de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política
Nacional para os Recursos do Mar.
LEVANDO EM CONTA os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e diversos acordos
internacionais relacionados com os recursos do mar;
CONSIDERANDO que, em abril de 2021, o Brasil tornou-se signatário da
Declaração de Copenhague, figurando como 9° país da América Latina a aderir ao
projeto Blue Justice, iniciativa do governo da Noruega e do Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (PNUD), no combate transnacional contra o crime organizado
na atividade pesqueira;
OBSERVANDO que a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) tem
por finalidade orientar o desenvolvimento das atividades que visem à efetiva utilização,
exploração e aproveitamento dos recursos vivos, minerais e energéticos da Amazônia
Azul e áreas internacionais de interesse, de forma racional e sustentável, para o
desenvolvimento socioeconômico do País, gerando emprego e renda e contribuindo para
a inserção social e por objetivo incentivar a exploração e o aproveitamento sustentável
dos recursos do mar, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu
subsolo, e das áreas costeiras adjacentes;
RECORDANDO que o X Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) tem
entre seus objetivos contribuir para a consecução dos objetivos brasileiros estabelecidos
pela PNRM e promover o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura como
fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos
recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes,
em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da
biodiversidade;
RESSALTANDO que as demandas sobre os recursos marinhos e uso do mar
em geral aumentaram significativamente nas últimas décadas e que, de acordo com
relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OEC D,
2016), no ano de 2010, as indústrias ligadas ao oceano geraram cerca de US$ 1,5 trilhão
(um trilhão e quinhentos bilhões de dólares) de valor adicionado, representando cerca
de 2,5% do PIB mundial, estimando-se que o PIB do mar dobrará em 2030,
relativamente a 2010, alcançando um valor adicionado de cerca de US$ 3 trilhões (três
trilhões de dólares). Ademais, estas atividades geraram aproximadamente 31 milhões de
empregos diretos em 20101;
RECONHECENDO que a CIRM, coordenada pelo Comandante da Marinha, na
condição de Autoridade Marítima, e integrada por representantes de vários Ministérios
e pela Marinha do Brasil (MB), constitui-se em um fórum nacional adequado para o
gerenciamento da Amazônia Azul, integrando o planejamento, a coordenação e a
condução das atividades dos diferentes atores que possuem interesses ligados ao mar,
propiciando condições para a exploração sustentável e o seu monitoramento;
ENTENDENDO que a Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada (INN)
e os demais crimes relacionados à atividade pesqueira contribuem para a sobrepesca,
uma vez que estas práticas não cumprem a legislação, operando sem qualquer
preocupação com o meio ambiente, ações, programas ou políticas de ordenamento,
registro, monitoramento e fiscalização concernentes à atividade pesqueira;
OBSERVANDO, AINDA, a elevada quantidade e diversidade de pescadores, dos
demais atores, das embarcações de pesca industriais e artesanais e dos petrechos
envolvidos na atividade pesqueira e a vasta extensão das áreas sob jurisdição brasileira
utilizada pela atividade pesqueira;
COMPREENDENDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão do acesso e uso
dos recursos pesqueiros, e de criar ferramentas eficientes no monitoramento da
atividade pesqueira, bem como promover práticas para o desenvolvimento sustentável
da atividade pesqueira visando ao combate à pesca INN;
CONSIDERANDO, AINDA, que a Secretaria
de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA) iniciou tratativas para
combate à fraude e às irregularidades no processo de inscrição no Registro Geral da
Atividade Pesqueira de pescador profissional; e
TENDO EM VISTA a necessidade e importância em continuar, ampliar,
aperfeiçoar e integrar ações de combate às fraudes e às irregularidades no exercício da
atividade pesqueira, resolve:
1. Aprovar a criação do Grupo Técnico (GT) "Prevenção e Combate à Pesca
INN", no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar, com
a finalidade de:
I - estimular a cooperação interinstitucional e internacional entre os órgãos,
organismos e países que atuam no combate à pesca INN;
II - fornecer subsídios para o planejamento de ações integradas para
prevenção e combate às fraudes e às irregularidades na atividade pesqueira;
III - aprimorar a integração da atuação governamental para ampliar o
combate à pesca INN; e
IV - promover a divulgação dos dados e resultados para a sociedade e o
compartilhamento das informações entre os órgãos membros deste Grupo Técnico e
demais grupos de interesse.
2. Designar os seguintes órgãos para compor o GT "Prevenção e Combate à
Pesca INN", com autonomia para convocar consultores ad hoc:
Coordenador:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Membros:
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP);
Ministério da Defesa (MD);
Ministério das Relações Exteriores (MRE);
Ministério do Trabalho e Previdência (MTP);
Ministério da Cidadania (MC);
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);
Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Ministério do Turismo (MTur);
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS/MTP);
Estado-Maior da Armada (EMA/MB);
Comando de Operações Navais (ComOpNav/MB); e
Secretaria 
da
Comissão 
Interministerial 
para
os 
Recursos
do 
Mar
( S EC I R M / M B ) .
ALMIR GARNIER SANTOS
Almirante de Esquadra
Comandante da Marinha
Coordenador da CIRM
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE MAIO DE 2022
Recomenda a adesão do Brasil ao anexo VI ao
Protocolo ao Tratado da Antártica sobre Proteção ao
Meio Ambiente e Submeter a proposta de adesão à
Presidência 
da 
República,
por 
intermédio 
dos
Ministérios da Defesa, das Relações Exteriores e do
Meio Ambiente
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo Decreto nº
74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de
2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do
Mar.
LEVANDO EM CONTA que a República Federativa do Brasil aderiu, em 16 de maio
de 1975, ao Tratado da Antártica, celebrado em Washington, em 1° de dezembro de 1959, e
internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto n° 75.963, de 11 de julho
de 1975;
CONSIDERANDO que o Protocolo ao Tratado da Antártica sobre Proteção ao Meio
Ambiente (Protocolo de Madri) foi assinado, na capital espanhola, em 4 de outubro de 1991,
tendo entrado em vigor em 14 de janeiro de 1998, sido ratificado pelo governo brasileiro em 15
de agosto de 1995 e internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto n°
2.742, de 20 de agosto de 1998, incluindo seus anexos I (Avaliação de Impacto Ambiental), II
(Conservação da Fauna e da Flora da Antártica), III (Eliminação e Gerenciamento de Resíduos),
IV (Prevenção da Poluição Marinha) e V (Proteção e Gerenciamento de Áreas);
TENDO EM VISTA que o anexo VI ao Protocolo ao Tratado da Antártica sobre
Proteção ao Meio Ambiente (Responsabilidade em Caso de Emergências Ambientais), adotado
na XXVIII Reunião Consultiva do Tratado da Antártica (ATCM XXVIII), realizada em Estocolmo,
em 2005, ainda não entrou em vigor em razão do número insuficiente de ratificações
depositadas até a presente data;
RECONHECENDO que o anexo VI trata sobre casos de emergência ambiental
relacionados a programas de pesquisa científica, turismo e demais atividades na área do
Tratado da Antártica, contendo dispositivos relativos à adoção de medidas preventivas e planos
de contingência para rápida resposta a incidentes com potenciais impactos adversos no meio
ambiente antártico;
OBSERVANDO o compromisso do Brasil com a preservação do meio ambiente
antártico e dos ecossistemas dependentes e associados, além da importância atribuída pelo
governo brasileiro ao aprimoramento do Sistema do Tratado da Antártica em seus aspectos
normativo e institucional;
RESSALTANDO a importância das questões polares para o Brasil, sob enfoques
econômico, geopolítico, estratégico e ambiental, conforme relato parcial do Grupo Técnico
sobre Atividades no Ártico (GT "Ártico"), apresentado em 17 de novembro de 2021, durante a
207a Sessão Ordinária da CIRM; e
CONSIDERANDO, AINDA, que o assunto foi deliberado favoravelmente pela
Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), resolve:
1. Recomendar a adesão do Brasil ao anexo VI ao Protocolo ao Tratado da Antártica
sobre Proteção ao Meio Ambiente; e
2. Submeter a proposta de adesão à Presidência da República, por intermédio dos
Ministérios da Defesa, das Relações Exteriores e do Meio Ambiente.
ALMIR GARNIER SANTOS
Almirante de Esquadra
Comandante da Marinha
Coordenador da CIRM

                            

Fechar