DOU 22/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 22 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE MAIO DE 2022
Ratifica a adesão do Brasil ao Tratado de Svalbard e
Submeter a proposta de adesão à Presidência da
República, por intermédio dos Ministérios da Defesa
e das Relações Exteriores
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de
25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional
para os Recursos do Mar.
OBSERVANDO a criação do Grupo Técnico sobre Atividades no Ártico (GT
"Ártico"), pela Resolução n° 4/CIRM, de 18 de maio de 2021, a fim de avaliar a
conveniência e oportunidade de o Governo Brasileiro participar mais ativamente das
atividades da comunidade internacional no que diz respeito ao Ártico, podendo, ao final
dos seus trabalhos, realizar propostas sobre como poderia ocorrer eventual participação
brasileira;
RECONHECENDO que o cenário de recentes mudanças climáticas no Ártico pode
originar questões relacionadas à governança dos espaços compartilhados, à passagem
marítima por estreitos, à expansão das plataformas continentais, à cooperação em foros e
outros organismos internacionais e à extração de recursos minerais, com impactos tanto
sobre os atores árticos quanto os não-árticos;
TENDO EM VISTA que o Tratado de Svalbard, assinado em Paris em 9 de
fevereiro de 1920 e em vigor desde 14 de agosto de 1925, estabeleceu o arcabouço legal
internacional para o exercício da autoridade norueguesa sobre o arquipélago de Svalbard,
incluindo atividades econômico-comerciais, marítimas, militares e de pesquisa;
LEVANDO EM CONTA que tornar-se parte signatária do Tratado de Svalbard
constituiria sinalização política de interesse do País no Ártico, permitiria ao Brasil realizar
estudos científicos de forma institucional e estabelecer parcerias com outros países que
têm estações de pesquisa naquela região, bem como facilitaria sua atuação em temas
árticos, o que poderia criar oportunidades econômico-comerciais;
COMPREENDENDO a importância das questões polares para o Brasil, sob
enfoques econômico, geopolítico, estratégico e ambiental, conforme relato parcial do GT
"Ártico" apresentado em 17 de novembro de 2021, durante a 207a Sessão Ordinária da
CIRM; e
CONSIDERANDO que o assunto foi analisado e deliberado favoravelmente no
âmbito do GT, e ratificado pela Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro
(PROANTAR), resolve:
1. Ratificar a adesão do Brasil ao Tratado de Svalbard; e
2. Submeter a proposta de adesão à Presidência da República, por intermédio
dos Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores.
ALMIR GARNIER SANTOS
Almirante de Esquadra
Comandante da Marinha
Coordenador da CIRM
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE MAIO DE 2022
Reconhecer a importância do IASC para o Programa
Antártico Brasileiro (PROANTAR) e, dessa forma, a
necessidade de se fortalecer a vinculação entre o Brasil
e aquele Comitê; indicar a importância da participação
brasileira, por intermédio da adesão do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) ao IASC;
reconhecer a necessidade decorrente da associação
formal
de implementar
e
dar continuidade
ao
pagamento da contribuição financeira anual ao IASC,
conforme previsto em suas regras de procedimento, a
fim de que o MCTI possa efetivamente participar das
discussões sobre os principais assuntos de interesse
científico do Ártico no âmbito daquele Comitê; e inserir
o tema ártico, sempre que apropriado, nas distintas
instâncias nacionais de discussão científica sobre a
Antártica, inclusive em
documentos, diretrizes e
políticas públicas decorrentes, fortalecendo assim a
conexão entre as duas regiões e fomentando as
atividades científicas polares do País
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo Decreto nº
74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de
2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do
Mar.
OBSERVANDO que o Comitê Internacional da Ciência do Ártico (IASC), organização
internacional não-governamental criada em 1990 por representantes das entidades científicas
dos oito Países Árticos, tem por objetivo encorajar, facilitar e promover a pesquisa
interdisciplinar em todos os aspectos relacionados ao Ártico;
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 17 DE MAIO DE 2022
Aprova a recriação do GT "Ártico", incluindo a ABIN
em sua composição e
mantendo inalterada a
finalidade para a qual foi originalmente criado
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858,
de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política
Nacional para os Recursos do Mar.
OBSERVANDO que a Resolução n° 4/CIRM, de 18 de maio de 2021, aprovou
a criação do Grupo Técnico sobre Atividades no Ártico (GT "Ártico");
RELEMBRANDO os avanços do GT "Ártico" na identificação da conveniência e
das possibilidades de inserção do Brasil no cenário ártico, conforme relato parcial
apresentado em 17 de novembro de 2021, durante a 207a Sessão Ordinária da
CIRM;
TENDO EM VISTA que a provável adesão ao Tratado de Svalbard, conforme
recomendado pelo GT "Ártico", enseja a promoção de ações governamentais para
fomentar a realização de pesquisas científicas e a participação em atividades de
interesse estratégico para o Brasil naquela região;
LEVANDO EM CONTA que o inciso III do art. 9° do Decreto n° 9.858, de 25
de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do
Mar, estabelece que os grupos técnicos terão caráter temporário e duração não superior
a um ano;
CONSIDERANDO que o GT "Ártico", ao final de um ano de existência, não
atingiu a finalidade para a qual foi instituído, carecendo de um lapso temporal maior
para a conclusão de suas tarefas, no âmbito da Subcomissão para o Programa Antártico
Brasileiro; e
CONSIDERANDO, AINDA, que a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)
manifestou interesse em participar como membro do GT "Ártico", havendo participado
das discussões do grupo na qualidade de observador e contribuído para a consecução
de sua finalidade, resolve:
Aprovar a recriação do GT "Ártico", incluindo a ABIN em sua composição e
mantendo inalterada a finalidade para a qual foi originalmente criado.
ALMIR GARNIER SANTOS
Almirante de Esquadra
Comandante da Marinha
Coordenador da CIRM
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Altera a Instrução Normativa nº 52, de 14 de dezembro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento
Regional, que dispõe sobre o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), referente à área de Saneamento Básico, para o exercício 2022.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência delegada pela Portaria nº 2.408, de 10 de setembro de 2020, do Ministro de Estado
do Desenvolvimento Regional, consideradas as atribuições estabelecidas no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 29 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 66 do
Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 702, de 4 de
outubro de 2012, e na Resolução nº 1.013, de 18 de novembro de 2021, do Conselho Curador do FGTS, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 52, de 14 de dezembro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico, para o exercício 2022, publicada no Diário Oficial da União, em 15 de dezembro de 2021, seção 1, página 76, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2022 - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS E OPERAÇÕES DE MERCADO
. Região Geográfica
Valor (R$ 1.000,00)
. NORTE
195.117
. N O R D ES T E
1.566.407
. S U D ES T E
727.770
. SUL
562.619
. C E N T R O - O ES T E
948.087
. BRASIL
4.000.000
. OPERAÇÕES DE MERCADO
700.000
....... "
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
LEVANDO EM CONTA que o IASC coordena e promove atividades científicas no
âmbito do círculo do Ártico, proporciona mecanismos e instrumentos para apoiar o
desenvolvimento da ciência, fornece o assessoramento objetivo e independente sobre
questões científicas no Ártico, busca facilitar o acesso aos dados científicos e à informação
sobre aquela região, além de ser Membro Observador do Conselho do Ártico;
RELEMBRANDO que o Grupo Técnico sobre Atividades no Ártico (GT "Ártico"),
criado pela Resolução n° 4/CIRM, de 18 de maio de 2021, procurou identificar a conveniência e
as possibilidades de inserção do Brasil no cenário ártico, conforme relato parcial apresentado
em 17 de novembro de 2021, durante a 207a Sessão Ordinária da CIRM, incluindo a
implementação de atividades de pesquisa científica em cooperação internacional naquela
região;
TENDO EM VISTA a exitosa campanha científica do Brasil na Antártica ao longo de
quatro décadas, seguindo as diretrizes do Comitê Científico sobre Pesquisa Antártica (SCAR) do
qual o Brasil é membro desde 1984, e a profícua cooperação em pesquisas polares existente
entre o IASC e o SCAR;
CONSIDERANDO que as interconexões entre o Ártico e a Antártica justificam o
estudo integrado e o desenvolvimento de campanhas científicas que atuem nas duas regiões,
possibilitando melhor compreensão da influência das regiões polares nas questões climáticas,
oceânicas e ambientais de todo o planeta, e em particular do entorno estratégico brasileiro;
e
CONSIDERANDO, AINDA, que o Plano de Ação para Ciência Antártica no Brasil 2013-
2022, ao levar em conta as modificações ambientais na região ártica, e as mudanças políticas
decorrentes que podem ter impacto global, recomenda que o Brasil atue como observador no
IASC, principalmente nas questões relacionadas ao clima e à exploração geológica, resolve:
1. Reconhecer a importância do IASC para o Programa Antártico Brasileiro
(PROANTAR) e, dessa forma, a necessidade de se fortalecer a vinculação entre o Brasil e aquele
Comitê;
2. Indicar a importância da participação brasileira, por intermédio da adesão do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) ao IASC;
3. Reconhecer a necessidade decorrente da associação formal de implementar e
dar continuidade ao pagamento da contribuição financeira anual ao IASC, conforme previsto
em suas regras de procedimento, a fim de que o MCTI possa efetivamente participar das
discussões sobre os principais assuntos de interesse científico do Ártico no âmbito daquele
Comitê; e
4. Inserir o tema ártico, sempre que apropriado, nas distintas instâncias nacionais
de discussão científica sobre a Antártica, inclusive em documentos, diretrizes e políticas
públicas decorrentes, fortalecendo assim a conexão entre as duas regiões e fomentando as
atividades científicas polares do País.
ALMIR GARNIER SANTOS
Almirante de Esquadra
Comandante da Marinha
Coordenador da CIRM
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