DOU 22/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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40
Nº 116, quarta-feira, 22 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO ÚNICO
.
NCM
Nº EX A L Í Q U OT A
(%)
D ES C R I Ç ÃO
Q U OT A
UNIDADE QUOTA ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC
49/19
INÍCIO 
DA
VIGÊNCIA
TÉRMINO DA
VIGÊNCIA
. 2833.11.10
001
0
Para a fabricação de detergentes em pó por
secagem em torre spray e por dry mix
910.000
toneladas
Art. 2º Inciso 2
24/06/2022
23/06/2023
. 3002.12.36
-
0
Soroalbumina humana
206.750
frascos de 142g
Art. 2º Inciso 1
05/11/2022
08/05/2023
. 3824.99.86
002
2
Mancozeb técnico
3.500
toneladas
Art. 2º Inciso 2
24/06/2022
23/06/2023
. 3907.99.99
001
0
Copoliéster composto por ácido isoftálico e
tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos
etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular
médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons,
apresentado em pellets
100
toneladas
Art. 2º Inciso 1
24/06/2022
23/06/2023
. 3909.31.00
001
0
MDI polimérico, apresentado na forma líquida,
sem carga
120.000
toneladas
Art. 2º Inciso 1
16/08/2022
15/08/2023
. 7010.90.21
001
0
Garrafas para envase exclusivo de cerveja
233.085
toneladas
Art. 2º Inciso 2
24/06/2022
23/06/2023
. 7010.90.90
002
0
Garrafas para envase exclusivo de cerveja, de
capacidade superior a 0,20 l mas não superior a
0,33 l
452.524
toneladas
Art. 2º Inciso 2
24/06/2022
23/06/2023
. 8714.96.00
001
0
Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única
(monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem
motor
4.600.000
unidades
Art. 2º Inciso 1
24/06/2022
23/06/2023
(*) Republicada por ter saído com omissão de informação em seu Anexo Único, no DOU de 21/06/2022, Edição 15, Seção 1, Página 38.
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E
MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 5.551, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Altera o inciso IV do art. 2º da Portaria SPU/ME
7.778, de 30 de junho de 2021.
O 
SECRETÁRIO
SUBSTITUTO 
DE 
COORDENAÇÃO 
E
GOVERNANÇA 
DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO
E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 102 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e considerando o disposto
no § 4º do art. 16-I da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SPU/ME 7.778, de 30 de junho de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art 2º .............................................................. .
I - .........................................................................;
II - ........................................................................;
III - .......................................................................;
IV - Início: até 29/07/2022: Municípios dos Estados de AL, BA, PB, RN e
TO;"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
PORTARIA SPU/ME Nº 5.579, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
SUBSTITUTO, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E
MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 8° da Lei 13.240, de 30
de dezembro de 2015 e no art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº 19739.141423/2021-
15, deliberado pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2 REF - APF,
por meio
da Ata de
Reunião de 02
de junho
de 2022, (Processo
SEI/ME nº
19739.132972/2021-07), resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargos ao Município de Recife, Estado de
Pernambuco, de imóveis de propriedade da União, a saber:
I- Terreno localizado na Rua Comandante Antônio Manhães de Matos, S/N,
situado no lugar denominado Cabanga, Bairro de São José, no Município do Recife, Estado
de Pernambuco, conceituado como acrescido de marinha, de natureza urbana, cadastrado
no SPIUnet sob o RIP nº 2531 01161.500-4, objeto da matrícula nº 59.118, do 1º Cartório
do Registro de Imóveis do Recife, registrado em nome da União Federal, com área total de
27.885,90 m²;
II- Prédio localizado na Avenida Dantas Barreto, nº 1080, Bairro de São José, no
Município do Recife, Estado de Pernambuco, constituído em um lote de terreno
conceituado como de marinha e acrescidos, de natureza urbana, cadastrado no SPIUnet
sob o RIP nº 2531 00502.500-4, objeto da matrícula nº 40.704, do 1º Cartório do Registro
de Imóveis do Recife, registrado em nome da União Federal, com área total de terreno de
352,92 m² e área construída de 2.218,40 m².
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à execução de
empreendimento habitacional com a construção de 415 unidades habitacionais, a serem
direcionados para o projeto piloto de parceria público-privada de locação social, no âmbito
do Programa Casa Verde e Amarela, Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. Os estudos para estruturação do projeto serão financiados
pelo Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e
Parcerias Público-Privadas - FEP, regulamentado por contrato firmado entre o Município do
Recife e a Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - Administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar os imóveis doados, devendo
conservá-los, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - Prever, no empreendimento vinculado à política pública definida na art. 1º,
o atendimento mínimo de 50% mais 1 das unidades habitacionais construídas ou
requalificadas, nos dois imóveis da União aqui tratados, para famílias dos Grupos I e II do
Programa Casa Verde e Amarela, mediante locação social;
III - Proceder ao registro da presente doação com encargo na matrícula dos
imóveis no Cartório competente, nos termos da Lei nº 6.015/73;
IV - Manter nos imóveis doados, em local visível, placa de publicidade, de
acordo com os termos da Portaria nº 122, de 13 de julho de 2000, devendo observar para
tanto a alínea "b", inciso VI, do art. 73, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997;
V - Garantir que os
imóveis sejam mantidos como empreendimento
predominantemente habitacional de interesse social, a ser destinado a famílias com renda
de acordo com os critérios de elegibilidade do Programa Casa Verde e Amarela, que não
possuam imóvel urbano ou rural;
VI - Apresentar, após a constatação de viabilidade do projeto de Parceria
Público-Privada, à Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco,
o
anteprojeto urbanístico do empreendimento, para que seja analisada a permanência da
finalidade social da presente destinação;
VII - Tomar todas as providências para a retificação da área do imóvel
localizado na Rua Comandante Antônio Manhães de Matos, S/N, ou quaisquer atos
necessários de alteração da área, em todos os órgãos competentes, e no Cartório de
Registro de Imóveis da circunscrição da área, devendo apresentar planta de situação e
locação e memorial descritivo à Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco,
a partir da data da publicação do extrato do contrato de doação, com cumprimento
imediato;
VIII - Garantir a permanência da Escola Municipal Almirante Soares Dutra na
área do imóvel localizado na Rua Comandante Antônio Manhães de Matos, S/N, bem como
sua regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição da área.
IX - Contemplar e definir área específica para as instalações da Orquestra da
Associação Beneficente Criança Cidadã, como forma de legitimação social da destinação
final aqui tratada.
X - Promover a alienação onerosa quando se tratar de famílias que não
atendam aos requisitos do art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998, observada a legislação sobre
os procedimentos licitatórios, devendo o produto da venda ser destinado à instalação de
infraestrutura, equipamentos básicos ou de melhorias necessárias ao desenvolvimento do
projeto piloto de parceria público-privada de locação social.
XI - Manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas.
XII - As destinações de que tratam o inciso II do caput deste artigo deverão ser
feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10, XI, da Lei
13.465/2017.
Parágrafo único. Os demais encargos específicos inerentes ao projeto de
parceria público-privada e não elencados no caput serão objeto de cláusulas específicas do
contrato de Doação com Encargos entre a Secretaria de Coordenação e Governança da
União e o Município de Recife/PE.
Art. 4º Cabe ao donatário, firmar em até 3 (três) anos a contar da data da
assinatura do contrato de doação, prorrogável por igual período, o contrato de concessão
de serviços públicos e de obras públicas, nos termos das leis 8.987/95 e 11.079/04, para
implementação e manutenção do empreendimento vinculado à política pública definido no
art. 2º.
§ 1º O prazo para apresentação à Superintendência do Patrimônio da União em
Pernambuco, por parte do donatário, do anteprojeto urbanístico do empreendimento
habitacional deverá ser de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura do contrato de
doação, prorrogável por igual período.
§ 2º
O prazo para a
conclusão do empreendimento
habitacional e
disponibilização das unidades habitacionais será de 6 (seis) anos, prorrogável por igual
período, contado a partir da data da assinatura do contrato de doação.
Art. 5° Os encargos de que trata o art. 3° desta Portaria serão permanentes e
resolutivos, revertendo automaticamente os imóveis ao Patrimônio da União, sem direito
do donatário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente
de ato especial, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, estipulada no
artigo 2° desta Portaria;
II - cessarem as razões que justificaram a doação;
III - ao imóveis, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no artigo 2° da presente Portaria, ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 6º Caberá à SPU a incumbência de fiscalizar e zelar para que sejam
mantidas a destinação e o interesse público, o uso e a integridade física dos imóveis
pertencentes ao patrimônio da União, conforme previsto no art. 11 da Lei 9.636, de
1998.
Art. 7º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 8º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 9º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTIM RAMOS CAVALCANTI
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
PORTARIA SPU-MA/ME Nº 4.968, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Autorização de Obra para
instalação de dois
mobiliários 
de 
madeira 
(um
balanço 
e 
um
caramanchão) na área da Praia da Ponta D'Areia,
localizada no Município de São Luís-MA, conforme
Processo n° 19739.115208/2022-40.
O SUPERINTENDENTE
DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO
NO ESTADO
DO
MARANHÃO, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelos artigos 1º e 5º, Inciso XI, da Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de
novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398,
de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº
13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram os
Processos nº 19739.115208/2022-40, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Município de São Luís, cadastrado sob o CNPJ nº
**.*07.102/0001-**, 
por
intermédio 
da 
Secretaria 
Municipal
de 
Inovação
Sustentabilidade e Projetos Especiais - SEMISPE, a realizar instalação de dois mobiliários
de madeira na área da Praia da Ponta D'Areia, Península, próximo ao Iate Clube em São
Luís, Estado do Maranhão, com a finalidade de promover a fomentação do turismo
local, na forma dos elementos constantes do processo nº 19739.115208/2022-40.
Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º destina-se a instalação de 02 (dois)
mobiliários de madeira, compreendendo 01 (um) balanço e 01 (um) caramanchão, na
área da Praia da Ponta D'Areia, Península, próximo ao Iate Clube, localizado no
município de São Luís - MA, abrangendo uma área total de 604,85 m², em local
caracterizado como terreno acrescido de marinha, sendo de propriedade da União, nos
termos do Inciso VII, art. 20 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º - A execução da obra aqui autorizada fica condicionada ao
cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais, sanitárias e urbanísticas,
conforme legislação vigente.

                            

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