DOU 22/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 22 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
.
AT I V I DA D E
DAT A
R ES P O N S ÁV E L
.
Prazo para levantamento de Cláusula Suspensiva Parcial
30.06.2023
CAIXA e Governo Estadual/Municipal
ANEXO II
.
TERMO DE COMPROMISSO
UF
MUNICÍPIO
M O DA L I DA D E
.
039849037
MG
Além Paraíba
Obras de Contenção de Encostas
.
039611659
MG
Belo Horizonte
Obras de Contenção de Encostas
.
039847871
MG
Betim
Obras de Contenção de Encostas
.
039848678
MG
Cataguases
Obras de Contenção de Encostas
.
039847985
MG
Contagem
Obras de Contenção de Encostas
.
039848344
MG
Ewbank da Câmara, Matias Barbosa e
Visconde do Rio Branco
Obras de Contenção de Encostas
.
039848012
MG
Governador Valadares
Obras de Contenção de Encostas
.
039848564
MG
Ibirité
Obras de Contenção de Encostas
.
039849141
MG
João Monlevade
Obras de Contenção de Encostas
.
039848126
MG
Juiz de Fora
Obras de Contenção de Encostas
.
039848230
MG
Manhumirim,
Lajinha,
Ervália,
Sabinópolis e Diogo de Vasconcelos
Obras de Contenção de Encostas
.
039848782
MG
Muriaé
Obras de Contenção de Encostas
.
039848909
MG
Nova Lima
Obras de Contenção de Encostas
.
039848459
MG
Ouro Preto
Obras de Contenção de Encostas
.
039849360
MG
Sabará
Obras de Contenção de Encostas
.
039849256
MG
Santa Luzia
Obras de Contenção de Encostas
.
039848896
MG
Timóteo
Obras de Contenção de Encostas
.
040231508
PE
Abreu e Lima
Obras de Contenção de Encostas
.
040231612
PE
Cabo de Santo Agostinho
Obras de Contenção de Encostas
.
040231830
PE
Jaboatão dos Guararapes
Obras de Contenção de Encostas
.
040231944
PE
Olinda
Obras de Contenção de Encostas
.
040232073
PE
Paulista
Obras de Contenção de Encostas
.
040232187
PE
Recife
Obras de Contenção de Encostas
.
039611877
RJ
Nova Friburgo
Obras de Contenção de Encostas
.
040232418
RJ
Rio de Janeiro
Obras de Contenção de Encostas
.
040232523
RJ
Rio de Janeiro
Obras de Contenção de Encostas
.
040232304
RJ
Rio de Janeiro
Obras de Contenção de Encostas
.
040232637
RJ
Rio de Janeiro
Obras de Contenção de Encostas
.
039612018
RJ
Teresópolis
Obras de Contenção de Encostas
.
042126722
SP
Diadema
Obras de Contenção de Encostas
.
042126836
SP
Mauá
Obras de Contenção de Encostas
.
042126940
SP
São Bernardo do Campo
Obras de Contenção de Encostas
.
040376463
SP
São Paulo
Obras de Contenção de Encostas
PORTARIA Nº 2.003, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Itaipé- MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Itaipé
- MG, no valor de R$ 38.800,88 (trinta e oito mil e oitocentos reais e oitenta e oito
centavos),
para
a
execução
de
ações
de
resposta,
conforme
processo
n.
59052.009176/2022-88.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
PORTARIA Nº 2.014, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PR Reserva do Iguaçu
Vendaval
-
1.3.2.1.5
096
31/05/2022 59051.016076/2022-
18
. RS
Crissiumal
Enxurrada
-
1.2.2.0.0
115
09/06/2022 59051.016298/2022-
31
. RS Sant`Ana
do
Livramento
Enxurrada
-
1.2.2.0.0
9.929
01/06/2022 59051.016121/2022-
34
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
Ministério da Economia
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 354, DE 20 DE JUNHO DE 2022 (*)
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
considerando o disposto nas Diretrizes nºs 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52 e 54, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 31 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07
de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 184ª, 190º e 191ª reuniões ordinárias, ocorridas em julho de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022,
respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta
Resolução.
Art. 3º Tornam-se sem efeitos as Diretrizes da CCM nº 32/21, 60/21, 61/21, 62/21, 63/21, 78/21, 91/21, 92/21, 93/21, 94/21, 95/21 e 96/21, que foram revogadas pela Diretriz da CCM
nº 45/22, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/19.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 24 de junho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo
Substituto
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257,
de 4 de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
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