DOU 22/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 22 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da autorização. De acordo com a legislação pertinente, em especial,
deverá ser dada atenção aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei 12.651 de 2012, que trata do
Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente nas áreas protegidas por
essa legislação.
Art. 5º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria não implica
na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não
gerando direito a quaisquer indenizações sobre benfeitorias;
Art. 6º - Durante o período de execução das obras a que se referem os arts.
1º e 2º, é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em lugar
visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria de Coordenação e
Governança do Patrimônio da União, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 16
de dezembro de 2009, e em conformidade com as orientações emanadas pelo Manual
de Uso da Marca do Governo Federal, editado pela Secretaria de Comunicação de
Governo da Presidência da República (SECOM) e do Manual de Placas da SPU,
disponíveis
na
Internet,
no
endereço:
http://www.secom.gov.br/atuacao/publicidade/orientacoes-para-o-uso-da-marca-do-
governo-federal-arquivos/manual-de-uso-da-marca-do-governo-federal-obras-2019.pdf.
Art. 7º - Responderá o Município de São Luís, judicial ou extrajudicialmente,
por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência
da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria.
Art. 8º - O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente
instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio
aviso ou outro qualquer procedimento.
Art. 9º - A responsabilidade pela demolição/remoção da obra também é da
interessada quando: representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente;
não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos da Portaria autorizativa, ou, na
hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à
União.
Art. 10 - Esta Portaria terá prazo de vigência de 04 (quatro) meses, contados
a
partir da
data
de
sua publicação,
podendo
ser
prorrogada, a
critério
da
Administração.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANKLIN JORGE SILVA DOS SANTOS
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO COANA/COTEC Nº 2, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Altera o Ato Declaratório Executivo Conjunto
Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008, que
dispõe sobre especificações, requisitos técnicos e
formais e prazos para implantação de sistemas de
controle
informatizado
para
industrialização
e
prestação
de
serviços nos
regimes
aduaneiros
especiais de Entreposto Aduaneiro e Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
O
COORDENADOR-GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA
E
O
COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 52 da Instrução Normativa nº 1.291, de 19 de setembro de 2012,
declaram:
Art. 1º Fica revogado o art. 12 do Ato Declaratório Executivo Conjunto
Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
Coordenador-Geral de Administração Aduaneira
CARLOS GALBERTO SILVA RIBEIRO
Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da
Informação
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 37, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720475/2022-36 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q5, ano 2019, cor branca,
chassi WAUAFCFY6K2023434,
desembaraçado pela
Declaração de
Importação nº
19/0230565-7, de 05/02/2019, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de
Ondrej Kasina, CPF nº 713.956.961-44.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 38, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720476/2022-81 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca TOYOTA, modelo RAV4, ano 2017, cor prata,
chassi
JTMYD3EV1JJ130345,
desembaraçado
pela
Declaração
de
Importação
nº
18/0087114-9, de 15/01/2018, pela Alfândega no Porto de Vitória, de propriedade de
Daniel Ortega Nieto, CPF nº 061.495.947-00.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 39, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720478/2022-70 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca MINI, modelo CLUBMAN COOPER S, ano
2016, cor azul, chassi WMWLN7105H2D94956, desembaraçado pela Declaração de
Importação nº 16/2050066-5, de 27/12/2016, pela Alfândega no Porto de São Francisco do
Sul, de propriedade de Ximena Duenas Herrera, CPF nº 713.382.451-55.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 40, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720495/2022-15 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo 530I, ano 2017, cor azul,
chassi
WBAJA5107HG873998,
desembaraçado
pela Declaração
de
Importação
nº
17/0885773-9, de 31/05/2017, pela Alfândega no Porto de São Francisco do Sul, de
propriedade de Patrick François Eric Hermann, CPF nº 091.913.491-25.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 41, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720624/2022-67 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca MINI, modelo COOPER S ALL4, ano 2011, cor
vermelha, chassi WMWZC5109CWM78880, desembaraçado pela Declaração de Importação
nº 12/0033690-0, de 05/01/2012, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade de
Maria José Campos Herrera, CPF nº 701.408.911-02.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 62, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o
art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada
pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº
6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 19614.724868/2022-22, formalizado em
13/01/2022, e seu Despacho Decisório nº 1.957/2022 - EBEN/SRRF/04, de 08/06/2022,
declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica
COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, CNPJ nº 33.541.368/0001-16 em razão
da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0264/2021, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e
de
acordo
com
o
que
consta
do
mencionado
processo
administrativo
nº
19614.724868/2022-22.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Filial da Pessoa Jurídica COMPANHIA HIDROELÉTRICA
DO SÃO FRANCISCO, CNPJ nº 33.541.368/0073-90, localizado na Fazenda Vargem, s/nº,
Zona Rural, Município de Pindaí, Estado da Bahia, CEP 43.360-000, conforme documento,
que versa sobre a condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade
incentivada contemplada é a Geração de Energia Elétrica, conforme Laudo Constitutivo nº
0264/2021 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Infraestrutura
- Energia, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início
de fruição em 01/01/2021 e término em 31/12/2030, ficando excluídas do benefício as
demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0264/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 63, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o
art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada
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