DOU 22/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 116, quarta-feira, 22 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica
COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, CNPJ nº 33.541.368/0001-16 em razão
da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0263/2021, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e
de
acordo
com
o
que
consta
do
mencionado
processo
administrativo
nº
19614.724909/2022-81.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Filial da Pessoa Jurídica COMPANHIA HIDROELÉTRICA
DO SÃO FRANCISCO, CNPJ nº 33.541.368/0084-43, localizado na Fazenda Olho D'água dos
Pires, s/nº, Zona Rural, Município de Caetité (BA), CEP 46400-000, conforme documento,
que versa sobre a condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade
incentivada contemplada é a Geração de Energia Elétrica, conforme Laudo Constitutivo nº
0263/2021 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Infraestrutura
- Energia, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início
de fruição em 01/01/2021 e término em 31/12/2030, ficando excluídas do benefício as
demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0263/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 70, DE 17 DE JUNHO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o
art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada
pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº
6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 19614.724917/2022-27 formalizado em
13/01/2022, e seu Despacho Decisório nº 2.035/2022 - EBEN/SRRF/04, de 13/06/2022,
declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica
COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, CNPJ nº 33.541.368/0001-16 em razão
da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0255/2021, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e
de
acordo
com
o
que
consta
do
mencionado
processo
administrativo
nº
19614.724917/2022-27.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Filial da Pessoa Jurídica COMPANHIA HIDROELÉTRICA
DO SÃO FRANCISCO, CNPJ nº 33.541.368/0085-24, localizado na Fazenda Cubículo, s/nº,
Zona Rural, Município de Pindaí (BA), CEP 46360-000, conforme documento, que versa
sobre a condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada
contemplada é a Geração de Energia Elétrica, conforme Laudo Constitutivo nº 0255/2021
e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Infraestrutura - Energia,
na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de fruição
em 01/01/2021 e término em 31/12/2030, ficando excluídas do benefício as demais
atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0255/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 71, DE 17 DE JUNHO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o
art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada
pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº
6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 19614.724919/2022-16 formalizado em
13/01/2022, e seu Despacho Decisório nº 2.036/2022 - EBEN/SRRF/04, de 13/06/2022,
declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica
COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, CNPJ nº 33.541.368/0001-16 em razão
da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0251/2021, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e
de
acordo
com
o
que
consta
do
mencionado
processo
administrativo
nº
19614.724919/2022-16.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Filial da Pessoa Jurídica COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO
SÃO FRANCISCO, CNPJ nº 33.541.368/0086-05, localizado na Fazenda Morro, s/nº, Zona Rural,
Município de Pindaí (BA), CEP 46360-000, conforme documento, que versa sobre a condição
onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada contemplada é a Geração
de Energia Elétrica, conforme Laudo Constitutivo nº 0251/2021 e anexos I e II, enquadrada, pela
SUDENE, no setor prioritário de Infraestrutura - Energia, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto
nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de fruição em 01/01/2021 e término em 31/12/2030,
ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0251/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 72, DE 17 DE JUNHO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o
art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada
pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº
6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 19614.724920/2022-41 formalizado em
13/01/2022, e seu Despacho Decisório nº 2.037/2022 - EBEN/SRRF/04, de 13/06/2022,
declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica
COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, CNPJ nº 33.541.368/0001-16 em razão
da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0247/2021, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e
de
acordo
com
o
que
consta
do
mencionado
processo
administrativo
nº
19614.724920/2022-41.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Filial da Pessoa Jurídica COMPANHIA HIDROELÉTRICA
DO SÃO FRANCISCO, CNPJ nº 33.541.368/0086-05, localizado na Fazenda Mato Grosso,
s/nº, Zona Rural, Município de Pindaí (BA), CEP 46360-000, conforme documento, que
versa sobre a condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada
contemplada é a Geração de Energia Elétrica, conforme Laudo Constitutivo nº 0247/2021
e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Infraestrutura - Energia,
na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início de fruição
em 01/01/2021 e término em 31/12/2030, ficando excluídas do benefício as demais
atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0247/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 73, DE 17 DE JUNHO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o
art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada
pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº
6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 19614.724923/2022-84 formalizado em
13/01/2022, e seu Despacho Decisório nº 2.038/2022 - EBEN/SRRF/04, de 13/06/2022,
declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica
COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO, CNPJ nº 33.541.368/0001-16 em razão
da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0210/2021, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e
de
acordo
com
o
que
consta
do
mencionado
processo
administrativo
nº
19614.724923/2022-84.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Filial da Pessoa Jurídica COMPANHIA HIDROELÉTRICA
DO SÃO FRANCISCO, CNPJ nº 33.541.368/0070-48, localizado na Rua Bijupirá, s/nº, Bairro
de Comportas, Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), CEP 54345-310, conforme
documento, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de Empreendimento na
área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja
atividade incentivada contemplada é a Transmissão de Energia Elétrica, conforme Laudo
Constitutivo nº 0210/2021 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário
de Infraestrutura - Energia, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 4.213, de
26/04/2002, com o início de fruição em 01/01/2021 e término em 31/12/2030, ficando
excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0210/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 75, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap
à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE
BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições
que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 562 a 569 da IN RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, e o que consta do processo administrativo nº 13113.052476/2022-14,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras - Recap, na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
para MINERACAO CORUMBAENSE REUNIDA S A, CNPJ nº 03.327.988/0001-96, aplicável a todos
os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do
benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 572 e 573 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2009.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
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