DOU 22/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 116, quarta-feira, 22 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO
EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 65, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural - Repetro Sped, a pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.156615/2022-88,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, inciso III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e
6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA, CNPJ 30.653.538/0001-66 e os estabelecimentos de
CNPJ nº 30.653.538/0002-47, 30.653.538/0003-28 e 30.653.538/0004-09 para atuar como
operadora, nos termos do anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 152, de 30 de
setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
ANEXO
. Processo Digital nº 13113.156615/2022-88
. Nome 
do
Bloco 
ou
Campo
Localização
Nº do Contrato
Termo Final
.Bloco 
C-M-
661
Bacia
Marítima de
Campos,
com
705,032 
Km²
de
extensão.
Parâmetros cartográficos:
-23:45:00,000; -39:45:00,000
48610.221676/2019-
00
31/12/2040
.
-24:00:00,000; -39:45:00,000
-24:00:00,000; -40:00:00,000
-23:45:00,000; -40:00:00,000
-23:45:00,000: -39:45:00,000
.Bloco 
C-M-
715
Bacia
Marítima de
Campos,
com
703,694 
Km²
de
extensão.
Parâmetros cartográficos:
-24:00:00,000; -39:45:00,000
48610.221677/2019-
46
31/12/2040
.
-24:15:00,000; -39:45:00,000
-24:15:00,000; -40:00:00,000
-24:00:00,000; -40:00:00,000
-24:00:00,000; -39:45:00,000
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 22, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo 10906.193354/2022-62, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) sob o número UP-09102/00157, para a atividade de USUÁRIO, ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 82.423.096/0001-65
Razão Social: EDITORA TRIBUNA DO NORTE S.A
Endereço: AVENIDA ZILDA SEIXAS AMARAL, 4270, SALA B, PARQUE INDUSTRIAL
ZONA NORTE, CEP: 86806-380, APUCARANA/PR.
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 23, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de
dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 10906.195988/2022-50, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação deste
ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)
sob o número GP-09102/00165, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 03.758.336/0001-06
Razão Social: GRAFINORTE S.A.
Endereço: Av. Zilda Seixas Amaral, 4270, Parque Industrial Norte,
CEP: 86806-380, APUCARANA - PR
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 24, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - REGPI, na atividade de
Importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 10906.196106/2022-73, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da data de publicação
deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) sob o número IP-09102/00164, para a atividade de IMPORTADOR, ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 03.758.336/0001-06
Razão Social: GRAFINORTE S.A.
Endereço: Av. Zilda Seixas Amaral, 4270, Parque Industrial Norte,
CEP: 86806-380, APUCARANA - PR
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 45 da DRF/CTA, de 20 de junho de 2022,
publicado na página nº 59, Seção 1, Edição nº 115 do Diário Oficial da União, de 21 de
junho de 2022:
Onde se lê: " (...)e o que consta do processo/dossiê nº 10906.109158/2022-18,
(...):";
Leia-se: "(...)e o que consta do processo/dossiê nº 10906.109479/2022-12,
(...):"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 23, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Altera o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL
Nº 02, DE 29 DE MAIO DE 2002, atualizando a
relação 
de 
produtos
constantes 
do 
Registro
Especial de Bebidas nº 10106/025.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO
SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27
de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 11020.000934/93-
93, declara:
Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 02, de 29 de
MAIO de
2002, referente ao
Registro Especial
de Bebidas nº
10106/025, de
engarrafador, no processo 11020.000934/93-93, pertencente ao estabelecimento da
empresa MURARO & CIA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 89.962.781/0001-09, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os
produtos abaixo discriminados:
. Descrição do Produto
Marca Comercial Classificação
Fiscal
Tipo 
do
Recipiente
Capacidade
do
Recipiente
. Aguardente Composta (com
Gengibre)
Oky
2208.90.00
não
retornável
900 ml
. Aguardente Composta (com
Gengibre)
Taimbé
2208.90.00
não
retornável
900 ml
. Aguardente Composta (com
Gengibre)
Valverde
2208.90.00
não
retornável
900 ml
. Aguardente 
de 
Cana
Adoçada
Velho Valverde
2208.40.00
não
retornável
900 ml
. Amargo Bitter
Dactari
2208.90.00
não
retornável
500 ml
. Amargo Bitter
Dactari
2208.90.00
não
retornável
900 ml
. Amargo Bitter
Taimbé
2208.90.00
não
retornável
900 ml
. Aperitivo
Blend Seven
2208.90.00
não
retornável
1000 ml
. Aperitivo
Blend 
Seven
(40°)
2208.90.00
não
retornável
1000 ml
. Aperitivo
Blend Seven
2208.90.00
não
retornável
900 ml
. Aperitivo
Blend 
Seven
Black
2208.90.00
não
retornável
900 ml
. Aperitivo
Blend 
Seven
Fire
2208.90.00
não
retornável
900 ml
. Aperitivo
Blend 
Seven
Honey
2208.90.00
não
retornável
900 ml
. Aperitivo
Golden Mill
2208.90.00
não
retornável
900 ml
. Aperitivo
Green Valley
2208.90.00
não
retornável
1000 ml
. Aperitivo
Oky Blend
2208.90.00
não
retornável
900 ml
. Aperitivo
Old Bridge 24
2208.90.00
não
retornável
900 ml
. Aperitivo
Old 
Bridge 
24
(40°)
2208.90.00
não
retornável
900 ml
. Cachaça Adoçada
Cana Taimbé
2208.40.00
não
retornável
500 ml
. Cachaça Adoçada
Cana Taimbé
2208.40.00
não
retornável
900 ml
. Cachaça Adoçada
Velho Narciso
2208.40.00
não
retornável
900 ml
. Cocktail Alcoolico
Taimbe
Bananinha
2206.00.90
não
retornável
900 ml
. Coquetel Alcolico
Absinto Birds
2206.00.90
não
retornável
700 ml
. Coquetel Alcoolico
Easy 
Drink
Blueberry
2206.00.90
não
retornável
500 ml

                            

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