DOE 22/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº128  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2608818/SADDO
PROCESSO Nº: 0949.000078 / 2022-03- Cagece OBJETO: Fornecimento de Vale-Transporte Eletrônico (VTE) – Metropolitano, pelo período de 24 (vinte 
e quatro) meses JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de continuidade do fornecimento de vales transporte para os empregados da Companhia e da 
exclusividade da emissão e comercialização dos mesmos pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros; Considerando a Lei Nº7418 de 16/12/85 
alterada pela Lei Nº7619 de 30/09/1987 e regulamentada pelo Decreto Federal Nº95247 de 17/11/87, que institui o vale transporte e obriga os empregadores a 
beneficiarem seus empregados, cobrindo suas despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, desde que estes utilizem transportes coletivos para 
tanto, é que solicitamos esta celebração de novo contrato de vale transporte; considerando a configuração de inexigibilidade de licitação, já que se verifica 
inviabilidade de competição, uma vez que o Decreto Municipal n.º 9.142/93, determina que o SINDIÔNIBUS é quem poderá emitir e comercializar com 
exclusividade vales-transporte; considerando que a tarifa atribuída ao vale-transporte a ser paga é a determinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, 
via decreto, em consonância com o disposto na Lei Orgânica do Município de Fortaleza; e, finalmente, considerando a importância do fornecimento a ser 
executado, surge como melhor alternativa para a Cagece a contratação direta através de inexigibilidade de licitação VALOR GLOBAL: R$ 255.210,00 ( 
duzentos e cinqüenta e cinco mil duzentos e dez reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 
30, caput, da Lei Nº13.303/2016 c/c art. 12 do RLC 2021 CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 
DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Bruno Alencar Firmo Barreira, Diretor de Gestão 
Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. Fortaleza, 06 de junho de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1775ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de 
Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo Nº0949.000078/2022-03-Cagece. Fortaleza, 09 de junho de 2022.
Patrícia Gonçalo de Abreu
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2608809/SADDO
PROCESSO Nº: 0949.000077 / 2022-40- Cagece OBJETO: Fornecimento de Vale-Transporte Eletrônico (VTE) – Urbano, pelo período de 24 (vinte e 
quatro) meses JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de continuidade do fornecimento de vales transporte para os empregados da Companhia e da 
exclusividade da emissão e comercialização dos mesmos pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros; Considerando a Lei Nº7418 de 16/12/85 
alterada pela Lei Nº7619 de 30/09/1987 e regulamentada pelo Decreto Federal Nº95247 de 17/11/87, que institui o vale transporte e obriga os empregadores a 
beneficiarem seus empregados, cobrindo suas despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, desde que estes utilizem transportes coletivos para 
tanto, é que solicitamos esta celebração de novo contrato de vale transporte; considerando a configuração de inexigibilidade de licitação, já que se verifica 
inviabilidade de competição, uma vez que o Decreto Municipal n.º 9.142/93, determina que o SINDIÔNIBUS é quem poderá emitir e comercializar com 
exclusividade vales-transporte; considerando que a tarifa atribuída ao vale-transporte a ser paga é a determinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, via 
decreto, em consonância com o disposto na Lei Orgânica do Município de Fortaleza; e, finalmente, considerando a importância do fornecimento a ser executado, 
surge como melhor alternativa para a Cagece a contratação direta através de inexigibilidade de licitação VALOR GLOBAL: R$ 879.278,40 ( oitocentos e 
setenta e nove mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: artigo 30, caput, da Lei Nº13.303/2016 c/c art. 12 do RLC 2021 CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE 
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Bruno Alencar Firmo Barreira, 
Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. Fortaleza, 06 de junho de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva 
da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1775ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, 
do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo Nº0949.000077/2022-40-Cagece. Fortaleza, 
09 de junho de 2022.
Patrícia Gonçalo de Abreu
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº46/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no 
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04845749/2022 do Sistema de Virtualização de Processos - VIPROC, RESOLVE 
TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº41/2022, datada de 16/05/2022 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 23/05/2022, que autorizou o servidor 
LUIZ DRUDE DE LACERDA, ocupante do cargo de Diretor da Diretoria Científica - DIREC, matrícula nº 300064-1-0, desta Fundação, a viajar à cidade 
de Sobral -Ce, no período de 30 á 31/05/2022, a fim de Proferir Palestra na Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), sobre a Política Assimétricas e 
Acompanhamento: Redução das Desigualdades Regionais e Otimização da Gestão de Recursos, por motivo de emergência médica familiar. FUNDAÇÃO 
CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EDITAL Nº07/2022 – GR.
APROVADO “AD REFERENDUM” NO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE) DESTA 
UNIVERSIDADE, EM 09 DE JUNHO DE 2022, ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº09/2022-GR. ESTABELECE 
AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO (PSU/URCA) 2022.2, DESTINADO AO INGRESSO 
NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelas Resolução 
Nº 11/2004–CEPE e Resolução Nº 01/2017-CONSUNI, e demais disposições legais em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura das inscrições e as 
normas e condições regulamentadoras do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) 2022.2 a partir das 08:00hs do dia 13 de junho às 23:59min do dia 14 
de julho de 2022.
1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A realização do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) está a cargo da Comissão Executiva do Vestibular – CEV, vinculada à Reitoria. Compete à 
CEV planejar, coordenar e executar o Processo Seletivo, bem como divulgar todas as informações a ele pertinentes.
1.2. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) tem como objetivo a seleção e classificação de candidatos ao preenchimento das vagas oferecidas nos 
Cursos de Graduação da URCA, com funcionamento nos campi da Universidade, localizados nos municípios Barbalha, Campos Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro 
do Norte e Missão Velha, Estado do Ceará,
1.3. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), regulamentado por este Edital, terá validade somente para matrícula nos cursos de graduação do 2º período 
letivo de 2022.
1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste edital e no cronograma de execução.
1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as etapas e comunicados da CEV/URCA quanto a este processo seletivo, por meio do site no 
endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular e as eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
1.6. A inscrição do candidato no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) implica no conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas 
neste Edital.
1.7. Concorrerá a UMA VAGA no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) aquele que tenha concluído o 3º ano Ensino Médio ou estudos equivalentes, 
nos termos do Art. 44, Inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996). Só poderá matricular-se o candidato que 
no ato da matrícula comprovar ter concluído todo o Ensino Médio.
1.8. É permitida a participação de candidatos “TREINEIROS” no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), estudantes que não concluíram o Ensino Médio, 
mas que desejam participar a título de experiência, ficando claro que estes não concorrem a vaga na URCA.
1.9. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) obedecerá estritamente à Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe 

                            

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