DOE 22/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº128 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2022
a terceiros, salvo em razão de decisão judicial.
3.8.4. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do PSU/URCA de que
estiver participando.
3.8.5. O resultado do procedimento de verificação e validação de autodeclaração será emitido pela comissão de heteroidentificação no endereço
eletrônico www.urca.br/vestibular, cabendo ao candidato participante de vestibulares, seleções públicas e concursos públicos, acompanhar e tomar
ciência dos resultados.
3.8.6. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o vestibular para o qual foi designada, não servindo para
outras finalidades.
3.9. Fica assegurado o direito de recurso das decisões exaradas pela comissão.
3.9.1. Os recursos serão apreciados por Comissão Recursal de Heteroidentificação, que será composta por três integrantes distintos da comissão
que realizou a primeira verificação e validação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
4.1. Para efeito da reserva de vagas da qual trata esse edital, os(as) candidatos(as) com deficiência que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º
da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº5.296/2004; no § 1º
do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
4.2. Será considerada pessoa com deficiência aquela que seja enquadrada no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º
da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
com teor “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos
da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
4.2.1. O conceito, definição e descrição estão dispostos no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, que considera Pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
4.3. Não poderão candidatar-se às vagas reservadas às pessoas com deficiências candidatos(as) que apresentem deformidades estéticas e/ou deficiências
sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem e/ou que não exijam atendimento especializado.
4.4 Não poderão candidatar-se às vagas reservadas às pessoas com deficiências candidatos que apresentem distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos
psiquiátricos.
4.5. A Comissão de Aferição, que terá caráter multidisciplinar e interdisciplinar, será responsável pela verificação dos documentos apresentados com base
na Lei nº 13.146/2015 e nos Decretos nº 5.296/2004 e nº 3.298/1999, nos processos de inscrição e matrícula, cuja função será validar a adequação dos
interessados aos termos deste edital, mediante a realização de entrevista, exame dos documentos apresentados e verificação do cumprimento ao disposto
nos subitens 4.2 a 4.4 deste edital
4.5.1. O(A) candidato(a) que não cumprir as exigências deste edital, será ELIMINADO(A) do processo seletivo.
4.5.2. O(A) candidato(a) convocado(a) que tenha tido a sua inscrição deferida deverá ser avaliado pela Comissão de Aferição a qualquer tempo
podendo ter a sua inscrição e/ou matrícula indeferida.
4.5.3. O candidato convocado que tenha a sua matrícula validada pela Comissão de Aferição poderá, mesmo após ingresso regular no curso, ser
convocado a qualquer tempo pela Universidade para entrega de exames complementares, outras documentações pertinentes e confirmação da condição
da deficiência informada no ato do ingresso à URCA, bem como outras demandas provenientes de denúncias.
4.6. O candidato que concorrer a reserva de vagas para pessoas com deficiências deverá entregar os documentos comprobatórios ANEXO IV.
4.6.1. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que:
a) não apresentar laudo/atestado/exame médico e relatório neuropsicológico, nos casos de psicopatologias que venha a ser solicitado pela CEV/URCA;
b) apresentar laudo/atestado/exame médico e relatório neuropsicológico que seja insatisfatório/insuficiente como documento comprobatório da
condição para o candidato concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, bem como não satisfazer o presente edital;
c) ser declarado inapto na avaliação realizada pela de banca de aferição (documental, presencial ou remota) como pessoa com deficiência;
d) tendo sido convocado, não comparecer à banca de aferição;
e) comparecer ao local de realização da banca de aferição em horário definido pela ordem de serviço.
4.6.2. O candidato inscrito no PSU/URCA concorrendo às vagas reservadas para PcD, que NÃO tenha sua deficiência confirmada pela banca de
aferição, passa a concorrer pela ampla concorrência.
4.6.3. O candidato inscrito no PSU/URCA concorrendo às vagas reservadas para PcD, que tenha sua deficiência confirmada pela banca de aferição,
concorrerá pelas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência.
4.6.4. No caso de não haver candidatos deficientes inscritos, com deficiência não confirmada pela banca de aferição ou de não haver candidatos
aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas ociosas, por curso/turno/código, serão acrescentadas
ao quantitativo de vagas para a ampla concorrência, do respectivo curso e serão levadas em consideração nos cálculos das concorrências.
4.7. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições anteriores, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas
com deficiência.
4.8. Eventuais casos de denúncia ou identificação de indícios de fraude pela Comissão de Aferição, demais instâncias da Universidade e/ou denúncias
poderão resultar na abertura, a qualquer tempo, de procedimento de nova avaliação e validação dos documentos comprobatórios (exames e laudos e outras
documentações pertinentes), para o qual será convocado o estudante envolvido, e em caso de comprovação, será passível de desligamento da URCA, com
consequente perda de vaga, sendo ainda sujeito à processos administrativos e judiciais nas esferas cível e criminal.
4.9. Após a concessão da isenção o candidato deve fazer sua inscrição para o PSU/URCA.
5. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) é o discriminado abaixo, conforme a seguir:
a) TAXA INTEGRAL: Valor R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) – para os candidatos que não obtiveram o benefício de isenção;
b) TAXA PARCIAL: (para os Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará) Valor R$ 75,00 (setenta e cinco reais) que estão solicitando pela 2ª VEZ; e no
valor de R$ 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos) que estão solicitando pela 3ª VEZ.
5.2. O Documento de Arrecadação do Estado (D.A.E) referente à taxa de Inscrição será gerado pela internet e pago em qualquer Correspondentes bancários
(Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Banco Santander, Caixa Econômica Federal, Banco Brasileiro de Descontos e Banco Itaú) conforme
vencimento ANEXO II.
5.3. Não serão aceitos, como comprovante de pagamento, agendamento de pagamento para compensação posterior, agendamento de depósito em envelope
bancário ou outro protocolo para efeito de comprovação para data posterior ao prazo de pagamento indicado no subitem 5.2 deste Edital.
5.4. A inscrição do candidato, não contemplado com isenção total, somente será VALIDADA após a URCA receber a informação do Banco por meio
eletrônico, confirmando o recebimento do pagamento do DAE, único documento válido para validação da Inscrição, exceção para os candidatos PcD que
precisará entregar laudo médico e/ou exames complementares. No DAE contém os dados específicos referentes ao pagamento da taxa de inscrição do Processo
Seletivo Unificado (PSU/URCA), direcionados à URCA, exclusivamente para confirmação da inscrição.
5.5. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.2, não sendo devido ao candidato
qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
5.6. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, bem como o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo.
5.7. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, transferências de inscrições ou de isenção da taxa de inscrição entre pessoas.
5.8. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Comprovante de Inscrição e do DAE pago, de maneira a sanar eventuais dúvidas.
6. DA INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR
6.1. A inscrição deve ser feita exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular, a partir das 08:00h, conforme cronograma
de execução ANEXO II, pelo próprio candidato ou por terceiro, que assumirá a responsabilidade dela, não havendo necessidade de apresentar procuração.
6.2. O candidato, no ato da inscrição, deverá:
6.2.1. Ter o número do seu cadastro de pessoa física (CPF) e o número do seu documento de Identidade, documentos obrigatórios para a efetivação
da inscrição;
6.2.2. Ler este Edital e seus anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
6.2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em
outros correlatos que vierem a ser publicados e divulgados no site cev.urca.br, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2.4. E de responsabilidade do candidato o Preenchimento correto e fidedigno de todos os dados solicitados, conforme a seguir:
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