DOE 22/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº128 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2022
Obs.: os CANDIDATOS COTISTAS E DEFICIENTES devem passar por banca de aferição e apresentar também os documentos complementares (ANEXO IV)
18.2.1. O Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de Curso Equivalente deverá ser devidamente registrado por:
a) Estabelecimento de ensino que o expedir, quando não houver habilitação profissional, a partir de 1987;
b) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando houver habilitação profissional;
c) Órgão próprio da Secretaria de Educação, quando obtido por via do Ensino Supletivo.
18.2.2. Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para a matrícula, será aceita
Certidão Original emitida pela Instituição de origem, em papel timbrado, contendo expressamente a menção que o Certificado se encontra em
processo de registro e acompanhada do Histórico Escolar completo.
18.3. A equivalência de estudos realizados no exterior, para efeito de ser suprida a prova de conclusão do Ensino Médio, deverá ser declarada em data anterior
à matrícula na URCA, mediante a apresentação de decisão do Conselho de Educação competente.
18.4. Após a Matrícula dos Candidatos Classificados, restando vagas em qualquer curso, estas serão preenchidas pelos CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS,
rigorosamente na ordem decrescente da soma dos escores padronizados e ponderados obtidos nas provas, respeitando-se o limite de vagas oferecidas em
cada curso.
18.5. A MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS será efetuada pelo Departamento de Ensino e Graduação-DEG, em DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS a
serem divulgados através de Ordem de Serviço, expedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD/URCA, pelos sites www.urca.br e cev.
urca.br, respeitando as seguintes ordens:
18.5.1. A 1ª CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS SERÁ NOMINAL, de acordo com a ordem de classificação, mediante publicação de Ordem
de Serviço, conforme o que determina o subitem 16.5. deste Edital.
18.5.2. O candidato classificável convocado na 1ª Convocação que não comparecer na data, local e horário ou que não atender aos requisitos deste
Edital, perderá o direito a vaga, ficando automaticamente impedido de concorrer às vagas remanescentes do Processo Seletivo Unificado (PSU/
URCA), nas próximas convocações.
18.6 Persistindo vagas remanescentes, após a aplicação do dispositivo do subitem 18.5 deste Edital, será APLICADO O SISTEMA DE CHAMADA POR
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, em local, horário e data a serem divulgados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação–PROGRAD/URCA, através dos sites
www.urca.br ou cev.urca.br/vestibular. O Sistema de Chamada dos Classificáveis respeitará rigorosamente a ordem decrescente da nota final padronizada,
aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:
a) Candidatos do mesmo curso, mesmo turno e mesma cidade;
b) Candidatos do mesmo curso, de outro turno e mesma cidade.
18.7. É de exclusiva responsabilidade dos Candidatos Classificáveis acompanhar por meio dos endereços eletrônicos www.urca.br ou cev.urca.br, a Convo-
cação dos candidatos classificáveis à matrícula, resultante de sobras de vagas em decorrência de ausência ou desistência ou descumprimento de requisitos
exigidos no presente Edital.
18.8. A MATRÍCULA também poderá ser FEITA POR TERCEIROS, mediante a apresentação da documentação referida no item 18.2 e ANEXO IV, nas
seguintes condições:
a) Por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida em cartório; se o candidato for maior de 18 anos;
b) Por instrumento público ou particular de procuração, com assinatura dos pais ou do representante legal, com reconhecimento de firma em cartório; se o
candidato for menor de 18 anos;
c) Pelos pais ou representante legal, mediante apresentação de documentação que comprove este vínculo, se o candidato for menor de 18 anos.
18.9. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos. A não apresentação imediata, no ato da matrícula, de qual-
quer um dos documentos previstos no subitem 18.2, bem como implicará na automática perda da vaga, salvo o que determina o subitem 18.10, deste Edital.
18.10. Em caso de extravio/roubo de quaisquer dos documentos originais solicitados para a matrícula, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem
a realização da matrícula, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento original nos termos do
subitem 18.2, alínea “a”, deste Edital, que contenha foto e assinatura.
18.10.1. O candidato que não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a documentação pendente nos termos dos subitens 18.2.2 e 18.10, terá sua
matrícula cancelada.
18.11. É vedado ao Candidato, no ato da matrícula, mudar a sua opção de curso, turno e local de funcionamento do curso, salvo os casos previstos no subitem
18.6, alínea “b”, deste Edital.
18.12. É vedada a matrícula institucional, bem como o trancamento no primeiro semestre do curso, conforme Resolução nº 20/1997-CEPE/URCA.
18.13. Em relação à matrícula simultânea em Instituição Pública de Ensino Superior (IPES), será obedecido o disposto da Lei Federal nº 12.089, de 11 de
novembro de 2009, publicada no D.O.U, de 12 de novembro de 2009.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, nos Cartões-Respostas, na Folha Oficial de Redação e nas instruções dos Fiscais constituem
normas que complementarão o Presente Edital.
19.2. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas,
submetidos à revista para detecção de metais por meio de equipamentos apropriados ou, ainda, toda vez que lhes for solicitado, a porém assinatura ou
copiarem frases, para efeito de análise grafológica. O candidato que se recusar submeter a qualquer destes procedimentos, será eliminado automaticamente.
19.3. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do resultado final, os Cartões-Respostas, as provas Objetivas e as Folhas Oficial
de Redação dos candidatos, SERÃO INCINERADAS.
19.4. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações e procedimentos complementares, relativos a todas as etapas do Processo Seletivo
Unificado da URCA, as quais passam a ter força de norma editalíssima.
19.5. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento
que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada através de aditivo, ordem de serviço, comunicado, corrigenda, nota de esclarecimento, nota
explicativa, divulgado na página eletrônica cev.urca.br/vestibular.
Crato/Ce, aos 09 de junho de 2022.
Francisco do Ó de Lima Junior
REITOR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 013/2022
CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA CONTRATADA: Empresa PALACETUR EVENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA.. OBJETO: Fornecimento de hospedagens, grupo 01, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Pregão Eletrônico 20210007-URCA
e seus anexos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 20210007 - URCA e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Crato/CE. VIGÊNCIA: 12 (dose) meses, contados a
partir da data de sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 121.998,00 (cento e vinte e mil, novecentos e noventa e oito reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 31200003.12.122.211.20784.01.339039.10000.0 - CUSTEIO MANUTENÇÃO 31200003.12.364.451.20209.01.339039.10000.0 - CUSTEIO
FINALÍSTICO 31200003.12.364.451.20209.01.339039.27000.1 - FONTE 70 31200003.12.364.451.10390.01.339039.10000.0 - MAPP 123 . DATA DA
ASSINATURA: 01 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS: Francisco do O de Lima Júnior - Presidente e Pedro Alexsandro Alvino Bastos - Representante Legal.
Francisco do O de Lima Júnior
PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 014/2022
CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA CONTRATADA: . OBJETO: Fornecimento de hospedagens, grupo 02, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Pregão Eletrônico 20210007-URCA e seus anexos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico
20210007 - URCA e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. FORO: Crato/CE. VIGÊNCIA: 12 (dose) meses, contados a partir da data de sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 29.440,00
(vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.122.211.20784.01.339039.10000.0 - CUSTEIO
MANUTENÇÃO 31200003.12.364.451.20209.01.339039.10000.0 - CUSTEIO FINALÍSTICO 31200003.12.364.451.20209.01.339039.27000.1 - FONTE
70 31200003.12.364.451.10390.01.339039.10000.0 - MAPP 123. DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS: Francisco do O de
Lima Júnior - Presidente e Henrique Gomes da Costa - Representante Legal.
Francisco do O de Lima Júnior
PRESIDENTE
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