89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº128 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2022 INSCRIÇÃO NOME NF CLASSIFICAÇÃO FINAL 497839 MORGANIA MISTURINI CHAVES ARARIPE 87,66 5º 417686 IANNY PRISCILLA BATISTA FIUZA 87,47 6º 481549 PEDRO VIANA NUNES FILHO 87,09 7º 487817 GABRIEL PANETTO PAOLI 86,97 8º 516861 JOAO PEDRO CANDIDO PIMENTEL 85,49 9º 491474 CAIO HENRIQUE BENANTE DE PAULA 85,22 10º 407086 ABNADAN DE MELO MARTINS 83,60 11º Fortaleza/CE, 21 de junho de 2022. Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EDITAL Nº 64 – PC/CE, DE 21 DE JUNHO DE 2022 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado final do Concurso público, 1ª Turma, para provimento de efetivo de vagas para o cargo de Escrivão de Polícia Civil e para o cargo de Inspetor de Polícia Civil, regido pelo Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2021 e, considerar aprovados os candidatos conforme a ordem de classificação divulgada através do edital 63/2022, de 21 de junho de 2022.Fortaleza/CE, 21 de junho de 2022. Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2021-FSPDS I - ESPÉCIE: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2021-FSPDS (SACC nº 1196362); II - CONTRATANTE: FUNDO DE SEGU- RANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – FSPDS / CNPJ n.º 07.261.661/0001-10; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo / Fortaleza-CE, CEP 60.325-003; IV - CONTRATADA: EMPRESA MAX MOVE COMÉRCIO DE MÓVEIS E TRANSPORTES EIRELI / C.N.P.J. n.º 03.963.184/0001-83; V - ENDEREÇO: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2796, Sala 804, Santa Luzia/ES, CEP 29.045-402; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 51/2021 do Grupamento de Apoio de São Paulo e seus anexos, regido pela Lei nº 8.666/93, no Art. 65, inciso I, alíneas “b”, bem como pelo § 1º do mesmo artigo e legislação pertinente, tudo de acordo com o Processo VIPROC n.º 05119979/2022; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo, no percentual de 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento), referente ao registro de preços para aquisição de material permanente de mobiliário, visando o acréscimo do quantitativo do item 20 (armário escaninho 08 portas, 800 x 1800 x 500 mm), para mais 02 (duas) unidade, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 17/12/2021 à 17/08/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 15 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho - Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e o Sr Francisco Elenilton de Moura Mendes - Representantes da Empresa Max Move Comércio de Móveis e Transportes Eireli. Nahyara Vieira de Melo Malta COORDENADORA JURÍDICA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02725406/2009-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, JOÃO FERREIRA FILHO, matrícula funcional nº 017.116-1-X, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 22/06/1994, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/76, na quantia de: HISTÓRICO IMPORTÂNCIA (CR$) MENSAL ANUAL Soldo Lei nº 12.287, de 20/04/1994 93.170,00 1.118.040,00 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 27.951,00 335.412,00 Indenização de Habilitação Policial Militar– 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 37.268,00 447.216,00 Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986 23.292,50 279.510,00 Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941, de 25/05/1992 74.536,00 894.432,00 Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992 46.585,00 559.020,00 Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 46.585,00 559.020,00 TOTAL 349.387,50 4.192.650,00 *Moeda do período: Cruzeiro Real (CR$) vigente de 01/08/1993 à 30/06/1994 HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000) IMPORTÂNCIA (R$) MENSAL ANUAL Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 65,05 780,60 Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 19,52 234,18 Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 280,00 3.360,00 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 379,00 4.548,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 10,57 126,84 TOTAL 754,14 9.049,62 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02727522/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.127-1-8 – RAIMUNDO NONATO DA CRUZ, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo, compe- tindo-lhe os proventos calculados com base no soldo da graduação de 3º Sargento, a partir de 23/06/1999, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c”, e art. 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, combinado com o art. 74, da Lei nº 11.167, de 07/01/1986, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:Fechar