DOE 22/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº128  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2022
PROVENTOS À PARTIR DE 23/06/1999
VALOR (R$)
Soldo - Lei nº 12.840, de 14/07/1998 
65,05 
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
19,51 
Indenização de Habilitação – 35% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
22,76 
Indenização de Função Policial Militar – 80% - Lei nº 11.941 de 25/09/92 
52,04 
Indenização de Moradia – 25% - Lei nº 11.195/86 
16,26 
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% - Lei nº 11.941 de 25/09/92 
32,52 
Indenização Adicional de Inatividade – 50% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 
32,52 
Abono Compensatório – Emenda Constitucional nº 21/95 
78,60 
TOTAL 
308,98 
PROVENTOS À PARTIR DE 30/06/2000 
VALOR (R$) 
Soldo - Lei nº 12.840, de 14/07/1998 
52,05 
Gratificação de Tempo de Serviço 30% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
15,61 
Gratificação Militar - Lei nº 13.035, de 30/06/2000 
277,00 
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.035, de 30/06/2000 
374,00 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - (VPNI) 
16,90 
TOTAL 
735,56 
Tornando sem efeito, o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado do dia 11 de novembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03028644/2009 – VIPROC, 
relativo a Reforma “ex- offício”, por atingido idade limite de permanência na reserva remunerada do 1º Tenente RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula 
funcional nº 021.844-1-9 – ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, RESOLVE reformá-lo no atual posto de 1º Tenente PM, competindo-lhe os proventos 
integrais do mesmo posto, a partir de 22/05/2005, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos 93, 94, inciso I, 
alínea “b” e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO 
VALOR (R$) 
Soldo - Lei nº 13.512, de 16/07/2004. 
158,78
Gratificação de Tempo de Serviço 30% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 
47,63 
Gratificação Militar - Lei nº 13.512, de 16/07/2004. 
708,11
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.512, de 16/07/2004. 
956,73
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) 
13,77
TOTAL
 1.885,02
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de nº 008, datado de 11/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o CAP PM RR JOSÉ WILLIAMS DE OLIVEIRA 
GURGEL, matrícula funcional nº 016.418-1-6, foi revertido ao serviço ativo da PMCE, a pedido, a partir de 06/01/2010, para fim exclusivo das funções de 
Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e de entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, 
conforme publicação no DOE nº 003, de 06/01/2010, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 17 de novembro de 2019 e 
publicado no Diário Oficial do Estado nº 245, de 27/12/2019, referente a reforma ex officio do mesmo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04759189/2019, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, HORLANDO RODRIGUES COSTA, matricula 
funcional nº 04104315, CPF nº 36854263387, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir 
de 28/05/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.347,52
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.056,02
TOTAL
5.629,83
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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