DOE 22/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº128  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
2.345,30
TOTAL
7.512,32
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 01533558/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ROGÉRIO BARBOSA SABOYA DE CASTRO, 
matricula funcional nº 05395712, CPF nº 31798187353, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
08/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
326,94
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
32,69
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
2.731,28
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
6.579,40
TOTAL
9.670,31
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4588151/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE LEONARDO BORGES DO NASCI-
MENTO, matricula funcional nº 09970614, CPF nº 38094100397, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, 
a partir de 03/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de17/03/2017
274,26
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.139,59
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/04/2019, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 03/05/2019, que concedeu beneficio a JOSE 
LEONARDO BORGES DO NASCIMENTO, matrícula nº 09970614. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
20 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04589689/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, HELDER DEDE DE SOUSA, matricula funcional 
nº 02941414, CPF nº 31709648368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 03/07/2017, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 
3.292,41
TOTAL 
5.153,30
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº012/2022 - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta do processo n° 06268518/2021 - SPU, RESOLVE, nos termos do art. 20º da Lei nº 12.287, de 20/04/1994, a servidora civil LIA MARIA 
NUNES CÂNDIDO, Fisioterapeuta, MF. N° 306.756-17, lotada nesta Corporação, com exercício no Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, 
GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 50% (cinquenta por cento) referente ao Curso de Especialização em Gerontologia, sobre seu vencimento 
base, com vigência a partir de 01/07/2021. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 19 de janeiro de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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