DOE 22/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº128 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05354315/2013, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, art. 182,
inciso II, alínea “a”, da Lei nº 13.729, de 13 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar
ativo da Polícia Militar, JOSÉ DE ARIMATEIA DANTAS DA SILVA, matricula funcional nº 027.318-1-9, CPF nº 190.015.923-68, na atual graduação
de 1º Sargento, competindo-lhe os proventos da mesma graduação, a partir de 16/11/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo - Lei nº 15.098, de 30/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço (10%) - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
16,17
Gratificação Militar - Lei nº 15.098, de 30/12/2011
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.098, de 30/12/2011
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012.
920,18
TOTAL
3.237,75
Tornando sem efeito, o ato publicado no DOE nº 204, de 15 de setembro de 2020 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 094244910-SPU, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar,
MOAB PESSOA DA SILVA, matrícula funcional nº 025.547-1-2, CPF nº 115.607.703-68, no atual posto de CABO PM, competindo-lhe os proventos
integrais do mesmo posto, a partir de 19/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 13.425, de 29/07/2009
87,84
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
8,78
Gratificação Militar Lei nº 13.423, de 29/07/2009
788,06
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.425, de 29/07/2009
641,37
TOTAL
1.526,05
HISTÓRICO (A PARTIR DE 25/01/2017, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL DO PROCESSO Nº 0000475-
60.2013.8.06.0000)
VALOR R$
Soldo Lei nº 16.206, de 17/03/2017
125,37
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
12,54
Gratificação Militar Lei nº 16.206, de 17/03/2017
1.124,77
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.206, de 17/03/2017
915,39
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 16.206, de 17/03/2017
1.115,01
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei nº 15.070, de 20/12/2011
1.281,22
TOTAL
4.574,30
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/01/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/01/2013, que concedeu beneficio o Moab Pessoa
da Silva, matrícula nº 025.547-1-2. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09350768/2018, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS,
matricula funcional nº 03698114, CPF nº 41865251372, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de
06/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.860,46
TOTAL
5.739,82
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04738552/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ OTAVIO GOES DE LEMOS, matricula
funcional nº 0997251X, CPF nº 24648191315, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/07/2017,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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