DOMCE 23/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2982
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL 2.101, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
DENOMINA DE ―LUIZ JOSÉ OLIVEIRA‖ O TRECHO COM
INÍCIO NA ESTRADA QUE VAI PARA A PEDRA DO
ENCOSTO,
LEI MUNICIPAL 2.101, de 22 de junho de 2022.
DENOMINA DE “LUIZ JOSÉ OLIVEIRA” O
TRECHO COM INÍCIO NA ESTRADA QUE VAI
PARA A PEDRA DO ENCOSTO, AO NORTE,
SENTIDO JATOBÁ, POR TRÁS DA SANGRIA DO
AÇUDE
DO
UMARI,
COM
108
METROS
LINEARES.
O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas
atribuições,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada
a seguinte Lei:
Art.1º- Fica denominado de “LUIZ JOSÉ OLIVEIRA” o trecho com
início na estrada que vai para a Pedra do Encosto, ao norte, sentido
Jatobá, por trás da sangria do açude do Umari, com 108 metros
lineares.
Art.2º- Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, 22 de junho de 2022.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
JONATHAS PINHO CAVALCANTE
Procurador Geral do Município
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:5F425A63
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL 2.102, DE 22 DE JUNHO DE 2022 INSTITUI
A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA,
LEI MUNICIPAL 2.102, de 22 de junho de 2022
INSTITUI
A
SEMANA
MUNICIPAL
DA
CULTURA EVANGÉLICA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO
DE
ACOPIARA,
SENDO
REALIZADA NO MÊS DE DEZEMBRO NA
SEMANA QUE ANTECEDE O DIA DA BÍBLIA, e
dá outras providências.
Art. 1º - A semana a que se refere esta lei tem por finalidade divulgar
a cultura evangélica, mediante a realização de diversas atividades e
será um evento de congraçamento de todas as igrejas evangélicas,
independentemente da ordem denominacional.
Art. 2º - A semana que se refere a semana Municipal da Cultura
Evangélica será realizada na semana que se antecede ao dia nacional
da Bíblia.
Art. 3º - São instituídos, durante a Semana da Cultura Evangélica, os
seguintes dias de homenagens:
I- Dia do Pastor (segunda-feira);
II- Dia do Círculo de Oração (terça-feira);
III- Dia do Movimento dos Jovens Evangélicos (quarta-feira);
IV- Dia do Departamento Infantil (quinta-feira);
V- Dia da evangelização (sexta-feira);
VI- Dia de Jesus (sábado);
VII – Dia da Bíblia (domingo);
Art.4º- A semana de que trata esta lei será constituída de atividades,
manifestações artísticas e culturais além de trabalhos evangelísticos
desenvolvidos pela comunidade evangélica do Município de
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