DOMCE 23/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2982
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
2510000000 Outros Convênios da União Vinculado
Fonte na STN______:2.510.0000 - Outras Transferências de
Convênios ou Contratos de Repasse da União
Fonte no Tribunal.:2.510.0000.00 - Outras Transferências de
Convênios ou Contratos de Repasse da União
2520000000 Outros Convênios do Estado Vinculado
Fonte na STN______:2.520.0000 - Outras Transferências de
Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados
Fonte no Tribunal.:2.520.0000.00 - Outras Transferências de
Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados
2530000000 Transfência da União de Royalty Petróleo Vinculado
Fonte na STN______:2.530.0000 - Transferência da União Referente
a Royalties do Petróleo
Fonte no Tribunal.:2.530.0000.00 - Transferência da União Referente
a Royalties do Petróleo
2540000000 Transfência da Estado de Royalty Petróle Vinculado
Fonte na STN______:2.540.0000 - Transferência dos Estados
Referente a Royalties do Petróleo
Fonte no Tribunal.:2.540.0000.00 - Transferência dos Estados
Referente a Royalties do Petróleo
2550000000 Transferência Especial da União Vinculado
Fonte na STN______:2.550.0000 - Transferência Especial da União
Fonte no Tribunal.:2.550.0000.00 - Transferência Especial da União
2560000000 Trans da união Inciso I do art 5º 173/20 Vinculado
Fonte na STN______:2.560.0000 - Transferências da união - Inciso I
do art 5 da LC 173/2020
Fonte no Tribunal.:2.560.0000.00 - Transferências da União inciso I
do art. 5º da Lei Complementar 173/2020
2610000000 CIDE Vinculado
Fonte na STN______:2.610.0000 - Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico CIDE
Fonte no Tribunal.:2.610.0000.00 - Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico CIDE
2620000000 Contribuição de Iluminação Pública Vinculado
Fonte na STN______:2.620.0000 - Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública COSIP
Fonte no Tribunal.:2.620.0000.00 - Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública COSIP
2630000000 Recurso Vinculado ao Trânsito Vinculado
Fonte na STN______:2.630.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito
Fonte no Tribunal.:2.630.0000.00 - Recursos Vinculados ao Trânsito
2920000000 Recurso de Operação de Crédito Vinculado
Fonte na STN______:2.920.0000 - Recursos de Operações de Crédito
Fonte no Tribunal.:2.920.0000.00 - Recursos de Operações de Crédito
2930000000 Alienação de bem/Ativo Vinculado
Fonte na STN______:2.930.0000 - Recursos de Alienação de
Bens/Ativos
Fonte no Tribunal.:2.930.0000.00 - Recursos de Alienação de
Bens/Ativos
2940000000 Outras Vinculações de Transferências Vinculado
Fonte
na
STN______:2.940.0000
-
Outras
vinculações
de
transferências
Fonte
no
Tribunal.:2.940.0000.00
-
Outras
vinculações
de
transferências
2940000001 Outras Vinc. Transferências FNHIS Vinculado
Fonte
na
STN______:2.940.0000
-
Outras
vinculações
de
transferências
Fonte no Tribunal.:2.940.0000.01 - Transferência de Recurso Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social FNHIS
2950000000 Outras Vinculações de Taxas e Contribuiç Vinculado
Fonte na STN______:2.950.0000 - Outras vinculações de taxas e
contribuições
Fonte no Tribunal.:2.950.0000.00 - Outras vinculações de taxas e
contribuições
2990000000 Outros Recursos Vinculados Vinculado
Fonte na STN______:2.990.0000 - Outros Recursos Vinculados
Fonte no Tribunal.:2.990.0000.00 - Outros Recursos Vinculados
2990000001 Outras Vinc. Direitos Criança e Adolesce Vinculado
Fonte na STN______:2.990.0000 - Outros Recursos Vinculados
Fonte no Tribunal.:2.990.0000.01 - Recursos Destinados aos Direitos
da Criança e do Adolescente
2990000002 Outras Vinc. Meio Ambiente Vinculado
Fonte na STN______:2.990.0000 - Outros Recursos Vinculados
Fonte no Tribunal.:2.990.0000.02 - Recursos Destinados ao Meio
Ambiente
2990000003 Outras Vinc. FUNDEF Vinculado
Fonte na STN______:2.990.0000 - Outros Recursos Vinculados
Fonte no Tribunal.:2.990.0000.03 - FUNDEF
§ 1°. As fontes de recursos, de que trata este artigo serão
consolidadas, no ―Demonstrativo da Despesa por Funções,Subfunções
e Programas conforme o Vínculo com os Recursos‘‘, anexo da Lei
Orçamentário e do Balanço Geral,segundo:
a)Recursos próprios ou Ordinários: compreendendo os recursos
diretamente arrecadados pelo Município e os recursos repassados pela
União e Estado por força de mandamento contitucional e legal:
b)Recursos vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo
Estado e União com aplicação vinculados.
§ 2°. As fontes de recursos incluídas na lei orçamentária poderão ser
modificadas pela Secretaria de Finanças, desde que previamente
autorizada pela Câmara Municipal, mediante Lei, para atender às
necessidades da execução.
§3°. O Município poderá incluir na lei orçamentária outras fontes de
recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas
discriminadas no caput deste artigo.
Art. 10°. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho
específicos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios
judiciais e ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em
julgado consideradas de pequeno valor.
Parágrafo único. Para atender ao cumprimento de sentenças judiciais
transitadas em julgado serão considerados os pedidos protocolados até
1° de agosto de 2022.
Art.11. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração
dos orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura
organizacional no Município, bem como na classificação orçamentária
das receitas e da despesa, por alterações na legislação federal
ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2023 ao Poder Legislativo.
Art.12. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária
conterá.
I— a indicação do órgão que apurará os resultados, primário e
norminal, para fins de avaliação do cumprimento das metas;
II— a justificativa da estimativa e da fixação dos principais itens das
receitas e das despesas, respectivamente.
Art. 13. O projeto de lei orçamentária que o poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-à de:
I – texto da lei;
II – quadros orçamentários consolidados;
III – anexos do Orçamento, discriminando a receita e a despesa na
forma definida nesta lei;
Fechar