DOMCE 23/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2982 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
2510000000 Outros Convênios da União Vinculado 
Fonte na STN______:2.510.0000 - Outras Transferências de 
Convênios ou Contratos de Repasse da União 
Fonte no Tribunal.:2.510.0000.00 - Outras Transferências de 
Convênios ou Contratos de Repasse da União 
  
2520000000 Outros Convênios do Estado Vinculado 
Fonte na STN______:2.520.0000 - Outras Transferências de 
Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados 
Fonte no Tribunal.:2.520.0000.00 - Outras Transferências de 
Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados 
  
2530000000 Transfência da União de Royalty Petróleo Vinculado 
Fonte na STN______:2.530.0000 - Transferência da União Referente 
a Royalties do Petróleo 
Fonte no Tribunal.:2.530.0000.00 - Transferência da União Referente 
a Royalties do Petróleo 
  
2540000000 Transfência da Estado de Royalty Petróle Vinculado 
Fonte na STN______:2.540.0000 - Transferência dos Estados 
Referente a Royalties do Petróleo 
Fonte no Tribunal.:2.540.0000.00 - Transferência dos Estados 
Referente a Royalties do Petróleo 
  
2550000000 Transferência Especial da União Vinculado 
Fonte na STN______:2.550.0000 - Transferência Especial da União 
Fonte no Tribunal.:2.550.0000.00 - Transferência Especial da União 
  
2560000000 Trans da união Inciso I do art 5º 173/20 Vinculado 
Fonte na STN______:2.560.0000 - Transferências da união - Inciso I 
do art 5 da LC 173/2020 
Fonte no Tribunal.:2.560.0000.00 - Transferências da União inciso I 
do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 
  
2610000000 CIDE Vinculado 
Fonte na STN______:2.610.0000 - Contribuição de Intervenção no 
Domínio Econômico CIDE 
Fonte no Tribunal.:2.610.0000.00 - Contribuição de Intervenção no 
Domínio Econômico CIDE 
  
2620000000 Contribuição de Iluminação Pública Vinculado 
Fonte na STN______:2.620.0000 - Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública COSIP 
Fonte no Tribunal.:2.620.0000.00 - Contribuição para o Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública COSIP 
  
2630000000 Recurso Vinculado ao Trânsito Vinculado 
Fonte na STN______:2.630.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 
Fonte no Tribunal.:2.630.0000.00 - Recursos Vinculados ao Trânsito 
2920000000 Recurso de Operação de Crédito Vinculado 
Fonte na STN______:2.920.0000 - Recursos de Operações de Crédito 
Fonte no Tribunal.:2.920.0000.00 - Recursos de Operações de Crédito 
  
2930000000 Alienação de bem/Ativo Vinculado 
Fonte na STN______:2.930.0000 - Recursos de Alienação de 
Bens/Ativos 
Fonte no Tribunal.:2.930.0000.00 - Recursos de Alienação de 
Bens/Ativos 
  
2940000000 Outras Vinculações de Transferências Vinculado 
Fonte 
na 
STN______:2.940.0000 
- 
Outras 
vinculações 
de 
transferências 
Fonte 
no 
Tribunal.:2.940.0000.00 
- 
Outras 
vinculações 
de 
transferências 
  
2940000001 Outras Vinc. Transferências FNHIS Vinculado 
Fonte 
na 
STN______:2.940.0000 
- 
Outras 
vinculações 
de 
transferências 
Fonte no Tribunal.:2.940.0000.01 - Transferência de Recurso Fundo 
Nacional de Habitação de Interesse Social FNHIS 
  
2950000000 Outras Vinculações de Taxas e Contribuiç Vinculado 
Fonte na STN______:2.950.0000 - Outras vinculações de taxas e 
contribuições 
Fonte no Tribunal.:2.950.0000.00 - Outras vinculações de taxas e 
contribuições 
  
2990000000 Outros Recursos Vinculados Vinculado 
Fonte na STN______:2.990.0000 - Outros Recursos Vinculados 
Fonte no Tribunal.:2.990.0000.00 - Outros Recursos Vinculados 
  
2990000001 Outras Vinc. Direitos Criança e Adolesce Vinculado 
Fonte na STN______:2.990.0000 - Outros Recursos Vinculados 
Fonte no Tribunal.:2.990.0000.01 - Recursos Destinados aos Direitos 
da Criança e do Adolescente 
  
2990000002 Outras Vinc. Meio Ambiente Vinculado 
Fonte na STN______:2.990.0000 - Outros Recursos Vinculados 
Fonte no Tribunal.:2.990.0000.02 - Recursos Destinados ao Meio 
Ambiente 
  
2990000003 Outras Vinc. FUNDEF Vinculado 
Fonte na STN______:2.990.0000 - Outros Recursos Vinculados 
Fonte no Tribunal.:2.990.0000.03 - FUNDEF 
  
§ 1°. As fontes de recursos, de que trata este artigo serão 
consolidadas, no ―Demonstrativo da Despesa por Funções,Subfunções 
e Programas conforme o Vínculo com os Recursos‘‘, anexo da Lei 
Orçamentário e do Balanço Geral,segundo: 
  
a)Recursos próprios ou Ordinários: compreendendo os recursos 
diretamente arrecadados pelo Município e os recursos repassados pela 
União e Estado por força de mandamento contitucional e legal: 
b)Recursos vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo 
Estado e União com aplicação vinculados. 
  
§ 2°. As fontes de recursos incluídas na lei orçamentária poderão ser 
modificadas pela Secretaria de Finanças, desde que previamente 
autorizada pela Câmara Municipal, mediante Lei, para atender às 
necessidades da execução. 
  
§3°. O Município poderá incluir na lei orçamentária outras fontes de 
recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas 
discriminadas no caput deste artigo. 
  
Art. 10°. A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho 
específicos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios 
judiciais e ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em 
julgado consideradas de pequeno valor. 
  
Parágrafo único. Para atender ao cumprimento de sentenças judiciais 
transitadas em julgado serão considerados os pedidos protocolados até 
1° de agosto de 2022. 
  
Art.11. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração 
dos orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura 
organizacional no Município, bem como na classificação orçamentária 
das receitas e da despesa, por alterações na legislação federal 
ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2023 ao Poder Legislativo. 
  
Art.12. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária 
conterá. 
  
I— a indicação do órgão que apurará os resultados, primário e 
norminal, para fins de avaliação do cumprimento das metas; 
II— a justificativa da estimativa e da fixação dos principais itens das 
receitas e das despesas, respectivamente. 
  
Art. 13. O projeto de lei orçamentária que o poder Executivo 
encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-à de: 
  
I – texto da lei; 
II – quadros orçamentários consolidados; 
III – anexos do Orçamento, discriminando a receita e a despesa na 
forma definida nesta lei; 
  

                            

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