DOMCE 23/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2982 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
3.3.00.00.00 
Outras Despesas Correntes 
  
3.3.90.00.00 
Aplicações Diretas 
  
3.3.90.48.00 
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 
216.000,00 
T O T A L 
Fonte 1575000000 – Transf. De convênios/outros – 
Outros/Educação 
216.000,00 
  
TOTAL GERAL DO CRÉDITO 
216.000,00 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura deste crédito especial 
autorizado pelo art. 1º desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da 
seguinte dotação consignada no vigente Orçamento: 
  
ÓRGÃO: 23 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 2301 FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
  
12 361 0600 2.109 
GESTÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
DO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
  
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 
  
TOTAL ANULADO 
Fonte 1540000000 – Transf. do FUNDEB impostos 
30% 
216.000,00 
  
TOTAL GERAL ANULADO 
216.000,00 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, aos 20 
de junho de 2022. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:5184D817 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO CARGOS DE COORDENADOR 
ESCOLAR, AS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE 
DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR DA SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 815, DE 21 DE JUNHO DE 2022. 
  
O Prefeito Municipal de Alto Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam criados no âmbito da Secretaria de Educação do 
Município de Alto Santo mais 06 (seis) cargos de Coordenador 
Escolar. 
Art. 2º - A remuneração dos diretores de escola deve corresponder ao 
salário de professor municipal que possui nível em graduação e que 
exerce 40 (quarenta) horas semanais ou 200 (duzentas) horas mensais, 
mais representação no valor de R$ 547,00 (quinhentos e quarenta e 
sete reais). 
Art. 3º - A remuneração dos coordenadores de escola deve 
corresponder ao salário de professor municipal que possui nível em 
graduação e que exerce 40 (quarenta) horas semanais ou 200 
(duzentas) horas mensais, mais representação no valor de R$ 367,00 
(trezentos e sessenta e sete reais). 
Art. 4º - Ficam criados cargos de vice-diretor nas escolas municipais 
cuja quantidade de alunos ultrapasse a 200 (duzentos), tais como da 
Sede do município, do Castanhão e do Batoque. 
Parágrafo único - A remuneração para o cargo de vice-diretor 
corresponderá ao de professor municipal com nível em graduação, 
mais gratificação de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais). 
Art. 5º - Para exercer os cargos previstos nessa Lei, é imprescindível 
que o profissional possua licenciatura plena em pedagogia ou em 
qualquer outra licenciatura, desde que acompanhada de especialização 
em gestão escolar. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA - PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ALTO SANTO, em 21 de junho de 2022. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:B19B6BC2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 015/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO no uso de as 
atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei nº 
814/2022, de 20 de junho de 2022. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial no valor total de R$ 216.000,00 
(Duzentos e dezesseis mil Reais), criando o seguinte elemento de 
despesa em dotação já existente na Lei Orçamentária Anual vigente: 
  
ÓRGÃO: 23 FUNDO MINICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 2301 FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
  
12 361 0600 2.109 
GESTÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
DO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
  
3.0.00.00.00 
Despesas Correntes 
  
3.3.00.00.00 
Outras Despesas Correntes 
  
3.3.90.00.00 
Aplicações Diretas 
  
3.3.90.48.00 
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 
216.000,00 
T O T A L 
Fonte 1575000000 – Transf. De convênios/outros – 
Outros/Educação 
216.000,00 
  
TOTAL GERAL DO CRÉDITO 
216.000,00 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura deste crédito especial 
autorizado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 814/2022, de 20 de junho 
de 2022, serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação 
consignada no vigente Orçamento: 
  
ÓRGÃO: 23 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 2301 FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
  
12 361 0600 2.109 
GESTÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
DO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
  
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 
  
TOTAL ANULADO 
Fonte 1540000000 – Transf. do FUNDEB impostos 
30% 
216.000,00 
  
TOTAL GERAL ANULADO 
216.000,00 
  
Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, aos 20 
de junho de 2022 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:74D7A226 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  

                            

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