DOMCE 23/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2982
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3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.3.90.48.00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
216.000,00
T O T A L
Fonte 1575000000 – Transf. De convênios/outros –
Outros/Educação
216.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO
216.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura deste crédito especial
autorizado pelo art. 1º desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da
seguinte dotação consignada no vigente Orçamento:
ÓRGÃO: 23 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 2301 FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 361 0600 2.109
GESTÃO
DAS
ATIVIDADES
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
TOTAL ANULADO
Fonte 1540000000 – Transf. do FUNDEB impostos
30%
216.000,00
TOTAL GERAL ANULADO
216.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, aos 20
de junho de 2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:5184D817
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO CARGOS DE COORDENADOR
ESCOLAR, AS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE
DIRETOR E COORDENADOR ESCOLAR DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 815, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Alto Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no âmbito da Secretaria de Educação do
Município de Alto Santo mais 06 (seis) cargos de Coordenador
Escolar.
Art. 2º - A remuneração dos diretores de escola deve corresponder ao
salário de professor municipal que possui nível em graduação e que
exerce 40 (quarenta) horas semanais ou 200 (duzentas) horas mensais,
mais representação no valor de R$ 547,00 (quinhentos e quarenta e
sete reais).
Art. 3º - A remuneração dos coordenadores de escola deve
corresponder ao salário de professor municipal que possui nível em
graduação e que exerce 40 (quarenta) horas semanais ou 200
(duzentas) horas mensais, mais representação no valor de R$ 367,00
(trezentos e sessenta e sete reais).
Art. 4º - Ficam criados cargos de vice-diretor nas escolas municipais
cuja quantidade de alunos ultrapasse a 200 (duzentos), tais como da
Sede do município, do Castanhão e do Batoque.
Parágrafo único - A remuneração para o cargo de vice-diretor
corresponderá ao de professor municipal com nível em graduação,
mais gratificação de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais).
Art. 5º - Para exercer os cargos previstos nessa Lei, é imprescindível
que o profissional possua licenciatura plena em pedagogia ou em
qualquer outra licenciatura, desde que acompanhada de especialização
em gestão escolar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTO SANTO, em 21 de junho de 2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:B19B6BC2
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 015/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO no uso de as
atribuições legais e de acordo com a autorização contida na Lei nº
814/2022, de 20 de junho de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial no valor total de R$ 216.000,00
(Duzentos e dezesseis mil Reais), criando o seguinte elemento de
despesa em dotação já existente na Lei Orçamentária Anual vigente:
ÓRGÃO: 23 FUNDO MINICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 2301 FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 361 0600 2.109
GESTÃO
DAS
ATIVIDADES
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.3.90.48.00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
216.000,00
T O T A L
Fonte 1575000000 – Transf. De convênios/outros –
Outros/Educação
216.000,00
TOTAL GERAL DO CRÉDITO
216.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura deste crédito especial
autorizado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 814/2022, de 20 de junho
de 2022, serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação
consignada no vigente Orçamento:
ÓRGÃO: 23 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 2301 FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 361 0600 2.109
GESTÃO
DAS
ATIVIDADES
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
TOTAL ANULADO
Fonte 1540000000 – Transf. do FUNDEB impostos
30%
216.000,00
TOTAL GERAL ANULADO
216.000,00
Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, aos 20
de junho de 2022
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:74D7A226
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
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