DOMCE 23/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2982
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.636/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO
GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de
Barbalha/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o dia 1º de abril de cada ano, como a data
base para a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes do
cargo de motorista de transporte escolar do Município de
Barbalha/CE, prevista no art. 37, X da vigente Constituição Federal.
Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de
Educação, suplementada, se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:9E6A3A3C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.637/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBE A FIXAÇÃO DO SALÁRIO BASE
DA CATEGORIA PROFISSIONAL QUE INDICA,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de
Barbalha/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o salário-base da categoria de TÉCNICO EM
NECRÓPSIA em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em
vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:3208C5C9
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.638/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBE A PROIBIÇÃO DA PLANTAÇÃO
DO NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A.
JUSS) NO MUNICÍPIO DE BABALHA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a plantação da espécie Nim Indiano
(Azadirachta Indica A. Juss) no Município de Barbalha, para
arborização urbana e/ou reflorestamento do bioma Cerrado e da
Caatinga.
Art. 2º. O Objetivo desta Lei é coibir a descaracterização do bioma
Cerrado e da Caatinga, e consequentemente a prática de crimes
ambientais.
Art. 3º. Fica o Município de Barbalha, através da Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos e da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, na obrigatoriedade de realizar campanhas esclarecedoras
acerca dos cuidados e critérios no controle da espécie constante desta
Lei.
Parágrafo único – O Município realizará a supressão do Nim Indiano
(Azadirachta Indica A. Juss) de forma gradual e programada.
Art. 4º. Ficam as Secretarias Municipais citadas no artigo 3º desta Lei
na obrigatoriedade de incentivar a substituição do Nim Indiano
(Azadirachta Indica A. Juss) por plantas nativas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:E60C20A7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.639/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
DENOMINAÇÃO
DE
LOGRADOURO NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Maria Matos Santana a rua que inicia
na CE-293 e se estende no sentido Norte até a Avenida Francisco Pilé,
tendo por lado Oeste, tereno de João Landim da Cruz e lado Leste,
antiga Usina de Açúcar Manoel Costa Filho e terreno de Humberto
Luna, neste Município de Barbalha/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:FCAF138D
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