DOMCE 23/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2982 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.636/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022.  
  
ESTABELECE A DATA BASE PARA A REVISÃO 
GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS 
MOTORISTAS DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de 
Barbalha/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica estabelecido o dia 1º de abril de cada ano, como a data 
base para a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes do 
cargo de motorista de transporte escolar do Município de 
Barbalha/CE, prevista no art. 37, X da vigente Constituição Federal. 
  
Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de 
Educação, suplementada, se necessário. 
  
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:9E6A3A3C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.637/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022.  
  
DISPÕE SOBE A FIXAÇÃO DO SALÁRIO BASE 
DA CATEGORIA PROFISSIONAL QUE INDICA, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de 
Barbalha/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica fixado o salário-base da categoria de TÉCNICO EM 
NECRÓPSIA em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em 
vigor. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:3208C5C9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.638/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022.  
  
DISPÕE SOBE A PROIBIÇÃO DA PLANTAÇÃO 
DO NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. 
JUSS) NO MUNICÍPIO DE BABALHA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica proibida a plantação da espécie Nim Indiano 
(Azadirachta Indica A. Juss) no Município de Barbalha, para 
arborização urbana e/ou reflorestamento do bioma Cerrado e da 
Caatinga. 
  
Art. 2º. O Objetivo desta Lei é coibir a descaracterização do bioma 
Cerrado e da Caatinga, e consequentemente a prática de crimes 
ambientais. 
  
Art. 3º. Fica o Município de Barbalha, através da Secretaria de Meio 
Ambiente e Recursos Hídricos e da Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário, na obrigatoriedade de realizar campanhas esclarecedoras 
acerca dos cuidados e critérios no controle da espécie constante desta 
Lei. 
Parágrafo único – O Município realizará a supressão do Nim Indiano 
(Azadirachta Indica A. Juss) de forma gradual e programada. 
  
Art. 4º. Ficam as Secretarias Municipais citadas no artigo 3º desta Lei 
na obrigatoriedade de incentivar a substituição do Nim Indiano 
(Azadirachta Indica A. Juss) por plantas nativas. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:E60C20A7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.639/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022.  
  
DISPÕE 
SOBRE 
DENOMINAÇÃO 
DE 
LOGRADOURO NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de Maria Matos Santana a rua que inicia 
na CE-293 e se estende no sentido Norte até a Avenida Francisco Pilé, 
tendo por lado Oeste, tereno de João Landim da Cruz e lado Leste, 
antiga Usina de Açúcar Manoel Costa Filho e terreno de Humberto 
Luna, neste Município de Barbalha/CE. 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de junho de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:FCAF138D 
 

                            

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