DOMCE 23/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2982 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Juventude. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
33.90.36.00. 
CONTRATADO: 
Raimundo 
Quinto 
Neto. 
ASSINA 
PELO 
CONTRATADO: 
Raimundo 
Quinto 
Neto. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.  
  
Meruoca - CE, 02 de junho de 2022.  
  
ANA CAROLINE AGUIAR CAVALCANTE -  
Presidente da Comissão de Licitação. 
  
Publicado por: 
Ana Caroline Aguiar Cavalcante 
Código Identificador:35D0C28A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS 
SÓLIDOS DA REGIÃO DO CARIRI ORIENTAL 
RECEBIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
JUNTO À SEMACE 
 
CONSÓRCIO 
PÚBLICO 
DE 
MANEJOS 
DOS 
RESÍDUOS 
SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI ORIENTAL 
  
Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio 
Ambiente - SEMACE a Licença Ambiental por Adesão e 
Compromisso de Nº 18053/2022 – DICOP para a construção, 
instalação e funcionamento da Central Municipal de Resíduos-CMR, 
localizada no município de Abaiara, Sítio Livramento, Zona Rural do 
Município, com validade até 20/06/2025. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEMACE. 
  
Publicado por: 
Nathália Cruz Crisostomo 
Código Identificador:ACA44BAE 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO N° 029/2022 
 
DECRETO N° 029/2022 Milagres, CE - 22 de junho de 2022 
  
Decreta PONTO FACULTATIVO no dia 24 de 
junho de 2022, no âmbito do município de Milagres-
CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos das demais Leis pátrias. 
  
CONSIDERANDO que no dia 24 de junho, é data consagrada a São 
João; 
  
CONSIDERANDO a participação da comunidade local nas 
festividades juninas no dia 24 de junho de 2022, tradicionais em nosso 
município e toda região; 
  
CONSIDERANDO que a decretação do ponto facultativo nas 
repartições e órgãos da Administração Pública Municipal no dia 24 de 
junho, além de não causar prejuízos, gera economia para o erário 
público municipal. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo, nas repartições e órgãos da 
Administração Pública Municipal, o expediente do dia 24 de junho de 
2022. 
  
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às 
unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à 
população, principalmente os serviços aplicados no combate à 
epidemia do novo coronavírus, bem como para os setores de licitação 
e administrativo que conduzirão as os certames deflagrados e agenda 
dos para este dia. 
  
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 22 DE JUNHO DE 2022. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:2C52F6AC 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL Nº 021/2022 
 
LEI Nº 021/2022 DE 22 DE JUNHO DE 2022 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.330, DE 16 DE 
JANEIRO 
DE 
2019, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, 
FAZ 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE 
LEI. 
  
Art. 1º O art. 53 da Lei Municipal nº 1.330, de 16 de janeiro de 2019, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 53 Os profissionais efetivos de nível superior lotados no 
Programa de Saúde da Família (PSF), no Núcleo de Apoio a Saúde da 
Família (NASF), no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), 
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e no Hospital Municipal 
Nossa Senhora dos Milagres, após cumprimento do estágio 
probatório, farão jus ao recebimento da Gratificação de Desempenho 
Produtivo nos valores fixados no Anexo V – Tabela de Valores das 
Gratificações de Desempenho. ‗NR‘ 
  
Art. 2º Para suportar as despesas previstas nesta Lei, fica o Chefe do 
Poder 
Executivo 
Municipal 
autorizado 
a 
utilizar 
dotações 
orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual do 
exercício de 2022, mediante decreto executivo para abertura de 
crédito adicional suplementar. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 1.461, de 20 
de abril de 2022. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 22 DE JUNHO DE 2022. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:556ED7AE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE CONTRATO PE Nº 2022.05.09.1 - SRP 
 
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico nº 2022.05.09.1 - SRP. 
Partes: o Município de Milagres, através da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e a empresa FERREIRA 
E LUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de 
materiais de higiene e limpeza, destinados ao atendimento das 
necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e 
Meio Ambiente de Milagres/CE, conforme especificações constantes 
no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 19.328,12 

                            

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