DOMCE 23/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2982 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
Art. 1º - Fica concedido ao senhor RÔMULO CÉSAR NOGUEIRA 
DA SILVEIRA, o título de Cidadão Tabuleirense. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 1º de junho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:B491E311 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.185, DE 1º DE JUNHO DE 2022 
 
Autoria: Ver. Lindalva Batista Linhares 
  
Concede o título de Cidadão Tabuleirense, na forma 
que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e 
eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica concedido ao senhor MIGUEL EUGÊNIO DE 
OLIVEIRA, o título de Cidadão Tabuleirense. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 1º de junho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:D4C85262 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.186, DE 1º DE JUNHO DE 2022 
 
Autoria: Ver. Lindalva Batista Linhares 
  
Concede o título de Cidadão Tabuleirense, na forma 
que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e 
eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica concedido ao senhor RONNY AISLAN RODRIGUES 
ROCHA, o título de Cidadão Tabuleirense. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 1º de junho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:FA723F7C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.187, DE 1º DE JUNHO DE 2022 
 
Autoria: Ver. Albert Einstein Freitas 
  
Concede o título de Cidadão Tabuleirense, na forma 
que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e 
eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica concedido ao senhor FRANCISCO ALVES 
CAVALCANTE, o título de Cidadão Tabuleirense. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 1º de junho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:77169C39 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.188, DE 1º DE JUNHO DE 2022 
 
Autoria: Ver. Ronaldo Guimarães Malveira 
  
Concede o título de Cidadão Tabuleirense, na forma 
que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e 
eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica concedido ao senhor VICENTE ANTÔNIO 
CHAGAS, o título de Cidadão Tabuleirense. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 1º de junho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:E855454C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.189, DE 1º DE JUNHO DE 2022 
 
Autoria: Ver. Ronaldo Guimarães Malveira 
  
Concede o título de Cidadão Tabuleirense, na forma 
que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e 
eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica concedido ao senhor JOSÉ AURELIANO DE 
SOUZA, o título de Cidadão Tabuleirense. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 1º de junho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  

                            

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