DOU 23/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 117, quinta-feira, 23 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.060, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca da embarcação
VO
NICACIO III,
inscrita no
Registro Geral
da
Atividade
Pesqueira
nº
SC-0019512-4
por
60
(sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor
desta Portaria.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009 e a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa, Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de
2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de
2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº
21050.002702/2020-64, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação VO NICACIO III,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0019512-4 e na Autoridade
Marítima sob o nº 401-013273-6, código da frota: 3.03.001 no Sistema Informatizado no
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na Modalidade de permissionamento:
Arrasto (fundo) - duplo, outras definições regionais ou locais: Tangones, espécie alvo:
Camarão rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis, Fa r f a n t e p e n a e u s
paulensis);
Camarão Santana
(Pleoticus
muelleri);
Camarão barba
ruça
(Artemesia
longinaris) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sudeste e Sul e Zona
Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art.
7º, por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 2, de 04 de setembro
de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do
Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução
Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e
art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA Nº 1.057, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca da embarcação D.
MATTOS IV, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira nº SC-0007585-9 por 60 (sessenta) dias
corridos, a
partir da entrada em
vigor desta
Portaria.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009 e a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa, Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de
2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura e Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de
2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº
21050.008546/2019-10, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação D. MATTOS IV, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0007585-9 e na Autoridade Marítima
sob o nº 443-005831-8, código da frota: 3.03.001 no Sistema Informatizado no Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na Modalidade de permissionamento: Arrasto
(fundo) - duplo, outras definições regionais ou locais: Tangones, espécie alvo: Camarão
rosa (Farfantepenaeus brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis);
Camarão Santana (Pleoticus muelleri); Camarão barba ruça (Artemesia longinaris) e fauna
acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica
Exclusiva Sudeste e Sul, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7º, por
força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 2, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº
18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.082, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria nº 271, de 1º de julho de 2021, da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que dispõe
sobre a moratória da pesca e comercialização da
espécie
Calophysus
macropterus
em
águas
jurisdicionais
brasileiras
e
em
todo
território
nacional.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e o que consta
do Processo nº 21000.075614/2019-33, resolve:, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 271, de 1º de julho de 2021, da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1° Estabelecer a moratória da pesca e da comercialização da espécie
Calophysus macropterus, em águas jurisdicionais brasileiras, e, em todo território nacional
até 02 de julho de 2023."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.046, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Suspender a Autorização de Pesca da embarcação
MONTE CARLO II, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira RS-0000340-8, por 60 (sessenta)
dias corridos
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009 e a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa e o que consta do Processo nº
21042.012987/2019-15, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação MONTE CARLO II,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0000340-8 e na Autoridade
Marítima sob o nº 381-019468-9 código da frota 2.08.001 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira, na modalidade de permissionamento Emalhe
Costeiro Diversificado, espécie alvo Anchova (Pomatomus saltatrix); Corvina (Micropogonias
furnieri); Pescada (Cynoscion guatucupa); Castanha (Umbrina canosai); Abrótea (Urophycis
brasiliensis) e fauna acompanhante, na área de atuação Sul e Sudeste, tendo em vista o
não cumprimento do disposto no art. 7º por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa, inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, art. 12 da Instrução
Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura em relação
aos Mapas de Bordos entregues fora do prazo legal; e dos arts. 16 e 17 da Instrução
Normativa Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir
da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca,. O descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.049, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de
pesca BALNEARIO
PEREQUE na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.2,
do
Anexo
II
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca BALNEARIO PEREQUE,
na modalidade de permissionamento disposta no
item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando o processo nº 21050.003091/2021-52, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
BALNEARIO PEREQUE, de propriedade de Fernando Sgrott de Souza, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029614-9 e na Autoridade Marítima sob o Título
de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-M201400513-3, autorizada a operar na
modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das
espécies-alvo Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix),
Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do
Sul e do Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca BALNEARIO PEREQUE, de propriedade de Fernando
Sgrott De Souza, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029614-9
e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-
M201400513-3, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura
das espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis);
Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho
(Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e
Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-
rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis);
Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema
oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-
amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus /
B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.051, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca LILI II, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011 do Ministério de Aquicultura
e Pesca e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca LILI II, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8, do Anexo VI da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho
de 2011 do Ministério de Aquicultura e Pesca e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do
Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto
na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de
12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, e considerando o processo nº 21050.000399/2020-65, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
LILI II, de propriedade de Artino Severiano da Silva, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0031723-4 e na Autoridade Marítima sob o Título de
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