DOU 23/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 117, quinta-feira, 23 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
b) Esgotamento Sanitário:
.
1) Melhorias na ETE Caju em Silva Jardim;
.
2) Ampliação dos SES para atendimento ao crescimento vegetativo nos 3 municípios;
.
3) Ações para aumento da eficiência energética e automação dos sistemas;
.
4) Ampliação da coleta e transporte dos SES Praia Seca, SES Bacia do Rio Regamé, SES Bacia Praia dos Excursionistas, SES Bacia Novo
Horizonte III - Etapa 2 e SES Bacia Rio Mataruna, todos em Araruama/RJ;
.
5) Ampliação da coleta dos SES Bairro Cidade Nova (Morro de São Carlos) e SES Bairro Fazenda Brasil, ambos em Silva Jardim/RJ, e
.
6) Ampliação do transporte do SES Bairros Porto da Roça e Barreiras, em Saquar e m a / R J.
. Setor
Saneamento Básico
. Modalidade
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. Local de Implantação do Projeto
Araruama-RJ, Saquarema-RJ e Silva Jardim-RJ
. Prazo para Implantação do Projeto
31/12/2026
. Processo Administrativo
59000.004868/2022-45
PORTARIA Nº 1.839, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Revoga a Portaria nº 1.084, de 25 de julho de
2019,
do
Ministério
do
Desenvolvimento
Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e
tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na
Portaria MDR n. 1.978, de 21 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar, nos termos do inciso II do art. 8º do Decreto n. 10.139, de
28 de novembro de 2019, a Portaria MDR nº 1.084, de 25 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PORTARIA Nº 1.842, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Revoga a Portaria nº 2.259, de 21 de agosto de
2020,
do
Ministério
do
Desenvolvimento
Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 3º-B do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro
de 2019, e na Portaria MDR n. 1.978, de 21 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto n. 10.139, de
28 de novembro de 2019, a Portaria nº 2.259, de 21 de agosto de 2020, do Ministério
do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PORTARIA Nº 1.867, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Divulga a seleção da proposta do Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, apresentada pela
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas-MG, no âmbito do Programa de Infraestrutura de
Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), com recursos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), setor público e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, c/c com
os artigos 29, 57, inciso IV, e 76 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, c/c o art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, e com o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto n. 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto n. 1.522, de 13 de junho de 1995,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 3, de 12 de fevereiro de 2021, que regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da
Mobilidade Urbana (Pró-Transporte),
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa n. 28, de 11 de julho de 2017 e suas alterações, que estabelecem procedimento específico de enquadramento e seleção
de propostas de operações de crédito no Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, apresentadas no âmbito do Programa Pró-Transporte,
CONSIDERANDO que a proposta cumpriu as etapas de enquadramento prévio e validação pelo Agente Financeiro, resolve:
Art. 1º Tornar pública, nos termos do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas-MG, apresentada no âmbito do Programa Avançar
Cidades - Mobilidade Urbana.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO
SELEÇÃO AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE
. Município
UF
Protocolo
Objeto da Proposta
Agente Financeiro
Valor do Financiamento (R$)
. Poços de Caldas
MG
779.245.0610/2017
Obras
de
Qualificação Viária,
Elaboração
de
Estudos e Projetos e Elaboração de Plano de
Mobilidade Urbana.
Caixa
Econômica
Federal
(CAIXA)
R$ 26.371.286,87
PORTARIA Nº 1.916, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Revoga
atos
normativos
do
Ministério
do
Desenvolvimento Regional e do extinto Ministério
das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art.
29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto n.
10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Portaria MDR n. 1.978, de 21 de julho de 2020,
resolve:
Art. 1º Revogar, nos termos do art. 8º do Decreto n. 10.139, de 28 de
novembro de 2019, os seguintes atos normativos:
I - do extinto Ministério das Cidades:
Portaria n. 239, de 15 de julho de 2009;
Portaria n. 656, de 30 de dezembro de 2010; e
Portaria n. 153, de 5 de maio de 2016,
II - do Ministério do Desenvolvimento Regional:
Portaria n. 1.973, de 20 de agosto de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO Nº 232, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-
2040 e dá outras providências
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS-CNRH, no uso das competências
que lhe são conferidas pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 9.984, de 17 de
julho de 2000, pelo Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019, e considerando o inciso II, do
§ 1º, do art. 17, da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998; a Resolução CNRH nº 58, de 30 de
janeiro de 2006; a Resolução CNRH nº180, de 08 de dezembro de 2016; a Resolução CNRH nº
216, de 11 de setembro de 2020; e conforme instrução do Processo 59000.003311/2022-97,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH 2022-2040, composto
dos seguintes volumes:
I - Diagnóstico e Prognóstico, constituído pelo Relatório de Conjuntura dos
Recursos Hídricos do Brasil - 2021;
II - Plano de Ação: Estratégia Nacional para o Gerenciamento dos Recursos 2022-
2040 e seu Anexo Normativo.
§1º A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA deverá elaborar
anualmente e dar publicidade ao Relatório de Conjuntura de Recursos Hídricos do Brasil, cujo
conteúdo mínimo é definido na Resolução CNRH nº 180, de 2016.
§2º Serão considerados usos consuntivos da água o abastecimento humano, o
abastecimento animal, a indústria, a mineração, a irrigação e a termoeletricidade.
Art. 2º
A Secretaria
Nacional de
Segurança Hídrica
do Ministério
do
Desenvolvimento Regional, em articulação com a Câmara Técnica de Planejamento e
Articulação - CTPA do CNRH e a ANA, deverá proceder à revisão do Plano Nacional de Recursos
Hídricos considerando os ciclos de implementação, nos anos de 2026, 2030, 2034 e 2038, para
orientar a elaboração dos Programas Plurianuais (PPAs) federal, estaduais e distrital e seus
respectivos orçamentos anuais.
§1º A revisão do Plano Nacional de Recursos Hídricos de que trata este artigo
contemplará o volume descrito no inciso II do art. 1º desta Resolução.
§2º A revisão do volume descrito no inciso I do art. 1º será realizada a partir da
edição dos Relatórios Plenos do Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil nos anos de 2025,
2029, 2033 e 2037.
§3º A revisão de que trata o caput deste artigo será submetida à aprovação do
Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Art. 3º A aplicação dos recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos
hídricos referidos no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 1998, com a redação dada
pelo art. 28 da Lei nº 9.984, de 2000, deverá considerar as ações e metas do PNRH 2022-
2040.
Parágrafo único. A definição de prioridades para aplicação dos recursos de que
trata o caput, no período de 2022-2026, deverá considerar as ações e metas de curto prazo do
PNRH 2022-2040.
Art. 4º Os volumes do PNRH 2022-2040, descritos no art. 1° desta Resolução, serão
divulgados no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. O volume descrito no inciso I do art. 1º será divulgado no seguinte
sítio eletrônico: https://conjuntura.ana.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Presidente do Conselho
SÉRGIO LUIZ SOARES DE SOUZA COSTA
Secretário-Executivo
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.009, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste
ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção
II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28
de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da
Portaria n. 3.229, de 17 de dezembro de 2021, constante no processo administrativo nº
59052.008139/2021-71, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Paraguaçu Paulista - SP, para ações de Defesa Civil até 15/09/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
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