DOU 23/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 23 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM-MD N° 3,424, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Orienta a conduta preventiva ao contágio de Covid-
19 e revoga a Portaria Normativa nº 30, de 17 de
março de 2020, a Portaria nº 1.232/GM-MD, de 18
de março de 2020, a Portaria Normativa nº 32, de 18
de março de 2020, a Portaria nº 1.272/GM-MD, de
20 de março de 2020, a Portaria Normativa nº
44/GM-MD, de 5 de maio de 2020, a Portaria
Normativa nº 53/GM-MD, de 23 de junho de 2020, a
Portaria GM-MD nº 119, de 11 de janeiro de 2021, a
Portaria GM-MD nº 2.709, de 28 de junho de 2021,
e a Portaria GM-MD nº 4.855, de 29 de novembro de
2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS
nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministério da Saúde, na Instrução Normativa nº 36, de
5 de maio de 2022, do Ministério da Economia, e no art. 8º, caput, inciso II, do Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60000.002014/2022-11, resolve:
Art. 1º No âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas deve ser
observada a conduta disciplinada pelas autoridades competentes e de saúde pública para
evitar o contágio de Covid-19.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - Portaria Normativa nº 30, de 17 de março de 2020, publicada Diário Oficial
da União nº 52-C - Edição Extra, Seção 1, página 1, de 17 de março de 2020;
II - Portaria nº 1.232/GM-MD, de 18 de março de 2020, publicada no Diário
Oficial da União nº 54, Seção 1, página 18, de 19 de março de 2020;
III - Portaria Normativa nº 32, de 18 de março de 2020, publicada no Diário
Oficial da União nº 55-A - Edição Extra, Seção 1, página 1, de 20 de março de 2020;
IV - Portaria nº 1.272/GM-MD, de 20 de março de 2020, publicada no Diário
Oficial da União nº 56, Seção 1, página 77, de 23 de março de 2020;
V - Portaria Normativa nº 44/GM-MD, de 5 de maio de 2020, publicada no
Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, página 1, de 7 de maio de 2020;
VI - Portaria Normativa nº 53/GM-MD, de 23 de junho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União nº 123, Seção 1, página 17, de 30 de junho de 2020;
VII - Portaria GM-MD nº 119, de 11 de janeiro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 11, Seção 1, página 24, de 18 de janeiro de 2021;
VIII - Portaria GM-MD nº 2.709, de 28 de junho de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 121, Seção 1, página 14, de 30 de junho de 2021; e
IX - Portaria GM-MD nº 4.855, de 29 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 226, Seção 1, página 34, de 2 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 316/GC4, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Delegação de Competência.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1° do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº
67050.008480/2022-56, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, para
assinar, em nome do Comando da Aeronáutica, o Acordo de Cooperação Técnica n°
002/COMAER/EMBRAER/2022, que disciplina o treinamento de piloto da EMBRAER em
Aeronave A-29 Super Tucano, pertencente ao COMAER, a ser executado na Esquadrilha da
Fumaça, na Academia da Força Aérea.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua aprovação.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO DE 22 DE JUNHO DE 2022
Trata-se de recurso administrativo (3439385) interposto pela empresa Kruk
Consultoria, Avaliações e Perícias do Patrimônio Ltda, em face do procedimento de
rescisão 
unilateral 
(59000.013581/2021-25) 
do 
Contrato 
n. 
27/2021-MDR
(3167912/59000.009568/2021-71).
A Secretaria Nacional de Segurança Hídrica analisou a referida manifestação
recursal e decidiu (3688663) conhecer o recurso administrativo e não reconsiderar a
decisão assentada no Termo de Rescisão Unilateral (3420970), visto que a empresa
Kruk Consultoria, Avaliações e Perícias do Patrimônio Ltda. "não apresentou fatos novos
que subsidiariam uma nova interpretação referente à rescisão unilateral" [grifos no
original].
Diante 
do
exposto, 
com 
fundamento
na 
Nota
Técnica 
n.
03/2022/CRDC/DPE/SNSH-MDR (3663494), no Despacho DPE (3679054), na Decisão
SNSH 
(3688663), 
bem 
como 
considerando 
os 
termos 
do 
PARECER 
n.
00197/2022/CONJUR-MDR/CGU/AGU (3734955), proferido pela Consultoria Jurídica
junto à Pasta, DECIDO:
I - CONHECER o recurso administrativo apresentado pela empresa Kruk
Consultoria, Avaliações e Perícias do Patrimônio Ltda. (3439385), para, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, assim, a rescisão unilateral do Contrato n.
27/2021 (3420970).
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Ministro
PORTARIA Nº 1.838, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor
de saneamento básico, apresentado pela concessionária Águas de Juturnaíba S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o
art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria MDR n. 1.917, de 9 de agosto de 2019,
e
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n. 59000.004868/2022-45, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, para fins de emissão de debêntures, nos termos
do art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011 e do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, para implantação de empreendimento da concessionária Águas de Juturnaíba S/A,
conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Águas de Juturnaíba S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos,
do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado;
e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas e/ou após a conclusão do empreendimento
para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, não ensejarão a publicação de nova Portaria
de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da Lei n. 12.431, de 2011.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 1 (um) ano. Caso a Águas de Juturnaíba S/A não realize a emissão das debêntures
neste prazo, deverá comunicar formalmente à Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da
União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor
total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 6º A Águas de Juturnaíba S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria MDR nº 1.917,
de 2019, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, em especial no que se trata as disposições relativas ao acompanhamento e avaliação do projeto aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO
. Titular do Projeto
Águas de Juturnaíba S/A
. CNPJ
02.013.199/0001-18
.
Relação 
de 
Pessoas
Jurídicas/Físicas
Saneamento Ambiental Águas do Brasil S/A - CNPJ: 09.266.129/0001-10 - Participação: 89,49%
.
Marcelo Borja Filgueiras de Moraes - CPF: 512.494.996-15 - Participação: 2,23%
.
ERG Participações Ltda - CNPJ: 05.663.978/0001-57 - Participação: 2,12%
.
Synval Filgueiras de Moraes Junior - CPF: 000.562.606-44 - Participação: 1,67%
.
Silvane Borja Filgueiras de Moraes Nolli - CPF: 031.351.546-88 - Participação: 1,67%
.
Outros - Participação: 2,82%
. Nome do Projeto
Modernização e expansão dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos municípios de Araruama, Saquarema e Silva Jardim
- Fase II
.
Descrição do Projeto
O projeto visa ampliar o índice de cobertura de água tratada da população urbana, reduzir o percentual de perdas na distribuição no SAA e
ampliar a cobertura de coleta e tratamento do esgoto da região, beneficiando com ações de saneamento, 136.109 habitantes de Araruama/RJ,
91.938 habitantes de Saquarema/RJ e 21.775 habitantes de Silva Jardim/RJ, por meio das seguintes intervenções:
.
a) Abastecimento de Água:
.
1) Implantação/substituição de redes
2) Implantação de novas ligações prediais;
.
3) Substituição de hidrômetros;
.
4) Reforma de reservatórios;
.
5) Implantação de adutora;
.
6) Ampliação do do SAA de Saquarema - Região de Barra Nova, Boqueirão e Jardim;
.
7) Implantação de Projeto de Controle e Redução de Perdas;
.
8) Melhorias na ETA Juturnaíba;
.
9) Adequações e melhorias nos SAAs, e
.
10) Ações para aumento da eficiência energética e automação do sistema.

                            

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