DOU 23/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 117, quinta-feira, 23 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.025, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Tabatinga - AM, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Tabatinga
- AM, no valor de R$ 1.125.430,00 (um milhão, cento e vinte e cinco mil quatrocentos e
trinta
reais), para
a
execução
de ações
de
resposta,
conforme processo
n.
59052.009876/2022-72.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.026, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Careiro - AM, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Careiro
- AM, no valor de R$ 1.228.000,00 (um milhão duzentos e vinte e oito mil reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.009940/2022-15.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.029, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Reconhece situação de emergência em municípios do
Estado da Paraíba/PB.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando
o Decreto nº 42.457, de 29 de abril de 2022, do Governo do Estado da Paraíba/PB, e as
demais informações constantes no processo nº 59051.016276/2022-71, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de ESTIAGEM, COBRADE: 1.4.1.1.0, a
situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
. N°
MUNICÍPIOS
. 1
Água Branca
. 2
Aparecida
. 3
Barra de Santana
. 4
Belém do Brejo do Cruz
. 5
Bernardino Batista
. 6
Boa Ventura
. 7
Bom Sucesso
. 8
Bonito de Santa Fé
. 9
Brejo dos Santos
. 10
Cachoeira dos Índios
. 11
Cajazeiras
. 12
Cajazeirinhas
. 13
Carrapateira
. 14
Catolé do Rocha
. 15
Conceição
. 16
Condado
. 17
Coremas
. 18
Curral Velho
. 19
Diamante
. 20
Emas
. 21
Imaculada
. 22
Jericó
. 23
Joca Claudino
. 24
Juru
. 25
Lagoa
. 26
Lastro
. 27
Mãe D`Água
. 28
Marizópolis
. 29
Monte Horebe
. 30
Nazarezinho
. 31
Nova Olinda
. 32
Olho D`Água
. 33
Pedra Branca
. 34
Piancó
. 35
Poço Dantas
. 36
Poço de José de Moura
. 37
Pombal
. 38
Riacho dos Cavalos
. 39
Santa Cruz
. 40
Santa Helena
. 41
Santana dos Garrotes
. 42
São Bentinho
. 43
São Bento
. 44
São Domingos
. 45
São Francisco
. 46
São João do Rio do Peixe
. 47
São José da Lagoa Tapada
. 48
São José de Caiana
. 49
São José de Piranhas
. 50
Sousa
. 51
Triunfo
. 52
Uiraúna
. 53
Vieirópolis
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
H Í D R I CO S
ATOS DE 21 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.017 - GERALDO FRANCISCO SILVA, rio São Francisco, Município de Bom Despacho/MG,
irrigação.
Nº 1.018 - RICARDO MATOS AMORIM, rio São Francisco, Município de Casa Nova/BA,
irrigação;
Nº 1.019 -
WILLIAN AISLAN LIMA DE
SOUZA, rio São Francisco,
Município de
Sobradinho/BA, irrigação.
Nº 1.020 - WALTER TERUYUKI FUJISAWA, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA ,
irrigação.
Nº 1.022 - FRANKLIN DELANO DE SÁ SANTANA, rio São Francisco, Município de
Sobradinho/BA, irrigação.
Nº 1.023 - ALBERTINO ASSIS REGO, rio São Francisco, Município de Curaçá/BA, irrigação.
Nº 1.024 - NIVALDO DOMINGOS DE CARVALHO, rio São Francisco, Município de
Petrolina/PE, irrigação.
Nº 1.025 - JOSE ALDEMIR DA SILVA, rio São Francisco, Município de Petrolândia/PE,
irrigação.
Nº 1.026 - ROSANA ALVES DE CARVALHO E ANTONIO VINICIUS ALVES DE CARVALHO, rio
São Francisco, Município de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 1.027 - ADÃO DIAS DA SILVA FILLHO E MARIA DO SOCORRO DIAS DA SILVA, rio São
Francisco, Município de Curaçá/BA, irrigação.
Nº 1.028 - ANTÔNIO MALAN ALVES CAMPINA, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA ,
irrigação.
Nº 1.029 - K G PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS E EMPRESARIAIS LTDA, rio São Francisco,
Município de Juazeiro/BA, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATO Nº 1.021, DE 21 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/6/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva
a:
JOSÉ CARLOS BATISTA DA SILVA, UHE Sobradinho, Município de Santo Sé/BA,
irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 21 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no 26, de 8/5/2020, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 848ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 14/6/2022, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direitos de recursos hídricos a:
Nº 1.031 - CELBA - CENTRAIS ELETRICAS BARCARENA SA, Baía de Marajó, Município de
Barcarena/PA, indústria.
Nº 1.032 - Vale S.A, Ribeirão Águas Claras, Município de Parauapebas/PA, reservatório.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana
ANDRÉ PANTE

                            

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