DOU 23/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 117, quinta-feira, 23 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
que não tenham sido utilizados nas despesas com as atividades de avaliação relativas aos
exercícios de 2020 e de 2021, e não utilizados até 31 de dezembro de 2022, deverão ser
restituídos pelas Superintendências ao respectivo banco administrador, e reintegrados às
disponibilidades do Fundo para aplicação nos programas de financiamento.
§ 15. Os Planos de Trabalho relativos aos exercícios de 2020 e de 2021,
apreciados e ratificados no decorrer do exercício de 2021 ou de 2022 pelo Ministério do
Desenvolvimento Regional e pelo Ministério da Economia, poderão ter as contratações dos
serviços das atividades de avaliação implementadas no decorrer do ano de 2022, e pagos
de acordo com os procedimentos operacionais, então aprovados na Portaria
Interministerial nº 7, de 2020, dos Ministérios do Desenvolvimento Regional e da
Ec o n o m i a .
§ 16. Os recursos destinados à avaliação de que trata esta Portaria referentes
ao exercício de 2022 poderão ser utilizados pelas Superintendências para execução dos
Planos de Trabalho do primeiro ciclo avaliativo que se iniciará no ano 2023.
Art. 5º Os bancos administradores
deverão elaborar seus relatórios
circunstanciados de que trata o caput do art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989, no que se aplicar
ao fundo, tendo como base as informações mínimas contidas no Anexo I, e adotando como
parâmetro a estrutura definida no Anexo II, e em informações adicionais que possam ser
solicitadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e pelas Superintendências.
§ 1º Os bancos administradores deverão manter em sistemas eletrônicos e
bancos de dados que contemplem o armazenamento do conjunto de informações
estabelecidos nos Anexos I e II, e que possibilitem a extração dos dados armazenados no
formato de relatórios processáveis por máquina, em formato não proprietário, tanto pelos
administradores dos Fundos quanto por pessoas naturais ou jurídicas interessadas nas
informações dos Fundos.
§ 2º Os bancos administradores deverão promover, até o dia 31 de dezembro
de 2022, as adequações necessárias nos seus sistemas eletrônicos de registros para
atender o disposto no § 1º, inclusive para contemplar o armazenamento dos registros
relativos às operações contratadas em exercícios anteriores.
§ 3º Os bancos administradores deverão manter em seus sítios eletrônicos área
exclusiva de dados para obtenção das informações constantes dos Anexos I e II, de forma
detalhada e segregada por exercício de atuação de cada Fundo, observando a limitação de
acesso a dados sigilosos de acordo com perfis de acesso.
§
4º Os
bancos
administradores
deverão apresentar
nos
relatórios
circunstanciados, sempre que possível, uma análise crítica das informações, inclusive
trazendo elementos que possam ter influenciado no desempenho e no resultado da
aplicação dos recursos do Fundo.
§ 5º Os bancos administradores poderão acrescentar informações que julgarem
necessárias ao conjunto mínimo de informações constante do Anexo II.
§ 6º Os bancos administradores deverão encaminhar o relatório circunstanciado
de que trata o caput do art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989, acompanhado das demonstrações
contábeis, devidamente auditadas, até o dia 30 de abril do ano subsequente ao
encerramento do exercício.
Art. 6º Os Ministérios do Desenvolvimento Regional e da Economia, em ato
conjunto, poderão requisitar aos bancos administradores dos Fundos Constitucionais de
Financiamento dados adicionais aos constantes dos Anexos I e II.
Art. 7º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 7, de 2020, dos Ministérios
do Desenvolvimento Regional e da Economia.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional
ANEXO I
CO N T R AT AÇÕ ES
Informações com posição anual
Para cada operação:
1. Código de identificação do projeto (variável-chave comum representando o
número de identificação da proposta de financiamento) presente em cada base de dados
aqui elencadas, de forma a permitir o cruzamento de informações entre elas;
2. Datas do requerimento do financiamento, da aprovação ou negativa do
pedido e de sua contratação, quando for o caso;
3. Características do tomador/requerente se Pessoa Natural: Número do
Cadastro de Pessoa Física - CPF, data de nascimento, sexo, e nível de escolaridade;
4. Características do tomador/requerente se Pessoa Jurídica: Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ, porte, setor de atividade (inclusive com a sua identificação por
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE), classificação como matriz ou filial
e a natureza jurídica do tomador/requerente (S/A, Ltda., Cooperativa, Microempreendedor
Individual -MEI, etc.);
5. Localização (georreferenciada ou, caso não disponível, por meio de Código de
Endereçamento Postal - CEP) da área de aplicação dos recursos e do local do
empreendimento do beneficiário (filial e matriz), identificando se as localizações são
urbanas ou rurais (seguindo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE);
6. Informações do Projeto (aprovado e não aprovado): solicitante, qual a linha
e, quando houver,
sublinha de crédito, objetivo, setor
de atividade, finalidade
(investimento para implantação, ampliação, custeio ou capital de giro do projeto),
modalidade, produto, unidade de medida e quantidade, tipo de risco, código do município
do empreendimento, prazo, carência, taxa de juros, cronograma de desembolso, e
cronograma dos efetivos pagamentos dos créditos recebidos;
7. Informações adicionais do Financiamento: Informar se é a 1ª contratação de
crédito do tomador com o respectivo banco operador, se a operação é original ou fruto de
renegociação (se renegociação, informar as alterações no prazo, carência e taxa de juros),
se o financiamento para o projeto em pauta é parcial e, em caso afirmativo, indicar as
outras fontes e qual o percentual de financiamento do projeto, marcando as operações
com recursos exclusivos dos Fundos Constitucionais:
8. Estimativa declaradas no momento da contratação do financiamento de
geração de emprego formal e informal dos projetos para tomadores de grande porte;
9. Participação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no total do valor do
projeto;
10. Informações sobre a aprovação do projeto: (i) percentual aprovado do valor
requerido; (ii) motivo da não aprovação pelo banco de cem por cento do valor requerido,
quando for o caso; (iii) motivo da não aprovação pelo banco da proposta de financiamento
ou da desistência do requerente, quando for o caso; e
11. Informação se a operação tem ou teve assistência técnica.
Informações com posição mensal
Para cada operação:
1. Fluxo dos desembolsos, especificando valores e datas (mês/ano);
2. Fluxo dos reembolsos, especificando valores e datas (mês/ano) dos
pagamentos pelos mutuários;
3. Valores em atraso das parcelas devidas de juros e amortização;
4. Valores provisionados e registros de baixa contábil de prejuízo (pela regra da
Portaria Interministerial nº 11, de 28 de dezembro de 2005, dos Ministérios da Integração
Nacional e da Fazenda, e pela Resolução - CMN nº 2.682, de 22 de dezembro de 1999),
assim como a Taxa de Inadimplência decorrente destas definições;
5. Dados de inadimplência da carteira de beneficiários e de Provisão para
Devedores Duvidosos, por: setor de atividade, porte de tomador e classificação
rural/urbano; e
6. Código de identificação do projeto (variável-chave comum representando o
número de identificação da proposta de financiamento) presente em cada base de dados
aqui elencadas, de forma a permitir o cruzamento de informações entre elas.
SALDO DA CARTEIRA
Informações com a posição anual
Para cada operação:
1. Código de identificação do projeto (variável-chave comum representando o
número de identificação da proposta de financiamento) presente em cada base de dados
aqui elencadas, de forma a permitir o cruzamento de informações entre elas; e
2. Informações da situação da operação: detalhar se a operação foi renegociada
(informando o dispositivo legal e/ou infralegal que permitiu a renegociação); o saldo total
da operação (especificando a parcela em situação de normalidade, em atraso em atraso de
até cento e oitenta dias; em atraso superior a cento e oitenta dias mas inferior a trezentos
e sessenta dias; ou em atraso superior a trezentos e sessenta dias e os dados de
inadimplência correspondente da operação e de Provisão para Devedores Duvidosos (pelos
mais diversos critérios adotados nas operações dos Fundos Constitucionais).
ANEXO II
ES T R U T U R A
Conjunto mínimo de informações e indicadores que devem constar no Relatório
Circunstanciado
1. Apresentação do Fundo
1.1 Apresentar informações relacionadas aos objetivos do Relatório, aos
Normativos (Diretrizes e Orientações Gerais - Ministério do Desenvolvimento Regional,
Diretrizes e Prioridades - Conselhos Deliberativos e Programação Anual), e à Governança do
Fundo (Competências do Ministério do Desenvolvimento, dos Conselhos Deliberativos e
dos bancos administradores).
2. Gestão do Fundo pelo Banco Administrador
2.1 Apresentar informações relativas à Gestão Fundo, tais como: Gestão de
risco do respectivo Fundo; Parcerias e articulações com autoridades estaduais, municipais
e demais atores locais, com o objetivo de divulgar o Fundo e efetivar negócios; e ações
realizadas com a finalidade de estimular o atendimento em Espaços Geográficos e
Segmentos Prioritários, bem como estímulos a novos clientes.
3. Programação e Execução Orçamentária
3.1 Apresentar de forma detalhada (por fonte) e analisar o desempenho dos
valores programados/reprogramados com o efetivamente observado (executados). Os
recursos comprometidos com operações contratadas em exercícios anteriores deverão ser
demonstrados de forma separada das operações contratadas no exercício corrente.
4. Contratações no Exercício
4.1 Apresentar e analisar as contratações do Fundo considerando os valores
aprovados nas Programações/Reprogramações com o efetivamente contratado (quantidade
e valores), devendo ser apresentado, no mínimo, as seguintes informações: Por Programa
de Financiamento/Linha de Financiamento e por UF; por setor e UF; por finalidade do
crédito e por UF; por porte do mutuário e por UF; municípios atendidos; beneficiários de
primeira contratação; contratações por faixa de valor; repasse a outras instituições
financeiras;
4.2 Apresentar e analisar as contratações do Fundo, considerando os valores
aprovados nas Programações/Reprogramações com o efetivamente contratado (quantidade
e valores), em atendimento às Diretrizes e Prioridades do Fundo aprovadas pelo respectivo
Conselho Deliberativo. As contratações devem estar relacionadas a cada diretriz e
prioridade aprovada (setorial e espacial) da forma e denominação que consta no
documento aprovado pelos respectivo Conselho Deliberativo;
4.3 Apresentar e analisar as contratações do Fundo, considerando os valores
aprovados nas Programações/Reprogramações com o efetivamente contratado (quantidade
e valores),
em alinhamento com
as Áreas
Prioritárias da Política
Nacional de
Desenvolvimento Regional - PNDR. Além disso, apresentar as contratações (quantidade e
valores) realizadas de acordo com os eixos da PNDR (art. 7º do Decreto nº 9.810, de
2019);
4.4 Apresentar as contratações do Fundo em alinhamento aos programas ou
ações constantes do Plano de Desenvolvimento da Região (PRDA, PRDNE e PRDCO), com o
objetivo de tornar explícita a efetivação do referido Plano; e
4.5 Apresentar e analisar, no mínimo, por UF, por porte e setor, as propostas
em carteira e propostas recusadas. Em relação às propostas recusadas, apresentar,
ressalvado o sigilo das informações, parâmetros mínimos exigidos pelo banco para a
concessão, o risco do cliente, o risco da operação, critérios de enquadramento dos
potenciais tomadores e das operações para cada classificação.
5. Valores desembolsados no ano referentes às operações contratadas no
exercício e em exercícios anteriores
5.1
Apresentar e
analisar os
recursos
desembolsados segregando
as
informações referentes às operações contratadas em exercícios anteriores e contratadas
no exercício atual, considerando as informações, no mínimo, por UF; programa; setor;
porte; atendimento à PNDR e aos planos regionais.
6. Renegociações de Dívidas
6.1 Apresentar e analisar as informações relativas à Renegociação de Dívidas
com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (quantidade e valores
renegociados/liquidados), segregados no mínimo por porte, setor, programa/linha de
financiamento, tipo de risco da operação.
7. Carteira e Inadimplência do Fundo
7.1 Apresentar e analisar a Carteira do Fundo, considerando, no mínimo, os
Saldos das Aplicações por UF; por setor; por porte; por programa/linha de financiamento;
por risco da operação; e por faixa de risco dos tomadores; e
7.2 Apresentar e analisar o Índice de Inadimplência do Fundo (conforme
metodologia definida na Portaria Interministerial e Regra de Mercado), considerando as
informações por UF; por porte; por programa/linha de financiamento; por risco da
operação; por setor; por risco do tomador (rating). Deverão ser apresentados para todas as
informações desse item a quantidade de operações, o saldo da carteira e o saldo em
atraso, de acordo com as referidas metodologias.
8. Estimativas dos Impactos Macroeconômicos
8.1 
Apresentar 
informações 
sobre 
os 
Impactos 
dos 
financiamentos,
considerando, entre outros aspectos, geração de emprego, renda, e arrecadação fiscal nas
áreas de abrangência do Fundo; impactos socioeconômicos nas áreas de abrangência do
Fundo; e efeitos transbordantes decorrentes dos financiamentos do Fundo.
9. Resultados e Sustentabilidade Financeira do Fundo
9.1 Apresentar no relatório informações relativas às demonstrações financeiras
do Fundo, tais como: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstrações do
Fluxo de Caixa, e Demonstração da Evolução do Patrimônio Líquido; e
9.2 Apresentar informações e avaliar a sustentabilidade financeira do Fundo,
tais como: evolução do Patrimônio Líquido e a evolução das principais receitas e despesas
do Fundo, considerando no mínimo um período de cinco anos.
10. Órgão de Controle
10.1
Apresentar 
as
informações 
relativas
ao 
atendimento
das
recomendações/determinações 
originárias
dos 
órgãos
de 
controles
externos,
principalmente de Acórdãos
do Tribunal de Contas da
União; atendimento das
recomendações originárias do Ministério do Desenvolvimento Regional, e do Conselho
Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento Regional.
11. Indicadores
11.1 
Quantidade 
de
operações 
e 
recursos 
aplicados
pelo 
Fundo
Constitucional;
11.2 Quantidade de operações e recursos alocados por UF;
11.3 Quantidade de operações e recursos alocados por programa/linha de
financiamento;
11.4 Quantidade de operações e recursos alocados por porte;
11.5 Quantidade de operações e recursos alocados nas tipologias prioritárias;
11.6 Quantidade de operações e recursos alocados por finalidade;
11.7 Quantidade de operações e recursos alocados por setor;
11.8 Quantidade de operações e recursos alocados no seminário;
11.9 Quantidade de operações e recursos alocados nas cidades médias e
intermédias; e
11.10 Demais indicadores definidos nos normativos dos Fundos Constitucionais
de Financiamento, bem como nas programações anuais para a aplicação dos recursos do
respectivo Fundo para o exercício a que se refere o Relatório Circunstanciado.

                            

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