DOU 23/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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23
Nº 117, quinta-feira, 23 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CPPI Nº 233, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Opina pela qualificação de empreendimento público federal do setor aeroportuário, para fins de
relicitação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,
e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, da referida Lei, e no art. 2º da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República a qualificação do empreendimento público federal Aeroporto Internacional Tom Jobim -
Galeão, localizado no município do Rio de Janeiro/RJ, para fins de relicitação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos.
Art. 2º Opinar que a qualificação de que trata o art. 1º perca sua eficácia e seja considerada extinta para todos os efeitos, caso não seja firmado Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão do Aeroporto Internacional Tom Jobim - Galeão, para fins de relicitação, no prazo de até noventa dias, contado da data da publicação do respectivo Decreto.
Art. 3º O cronograma estimado do empreendimento de que trata o art. 1º consta do Anexo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
FREDERICO MUNIA MACHADO
Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia
Substituto
ANEXO
CRONOGRAMA
.
Nova Concessão
Estimativa de publicação de edital
Estimativa de leilão
. Aeroporto Internacional
Tom Jobim
-
Galeão
2º Semestre de 2023
2º Semestre de 2023
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 358, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de
outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 42/21 e nº 43/21, do Grupo Mercado Comum,
e na Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 195ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 15 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do imposto de importação constantes do Anexo II da Resolução
Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica revogado o Art. 2º da Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto
ANEXO ÚNICO
.
NCM
D ES C R I Ç ÃO
TEC (%)
BIT/BK
ALÍQUOTA (%)
FUNDAMENTAÇÃO ALÍQUOTA
.
1513.21.11
De coco mbocaya (Acrocomia totai)
10
8
Art. 7º
.
1513.21.19
Outros
10
8
Art. 7º
.
1513.29.11
De coco mbocaya (Acrocomia totai)
10
8
Art. 7º
.
1513.29.19
Outros
10
8
Art. 7º
.
2936.29.52
Nicotinamida
2
0
Art. 7º
.
2937.19.40
Menotropinas
2
0
Art. 7º
.
2941.10.41
Penicilina G potássica
2
0
Art. 7º
.
2941.10.43
Penicilina G procaínica
2
0
Art. 7º
.
3003.10.14
Penicilina G potássica
8
6,4
Art. 7º
.
3003.10.15
Penicilina G procaínica
8
6,4
Art. 7º
.
3004.39.13
Menotropinas
8
6,4
Art. 7º
.
3302.90.91
Misturas à base de substâncias odoríferas
apresentadas sob a forma de
microcápsulas
2
0
Art. 7º
.
3302.90.99
Outras
14
11,2
Art. 7º
.
3804.00.20
Lignossulfonatos
2
0
Art. 7º
.
3920.20.12
De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros
(mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre
a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual
ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos
2
0
Art. 7º
.
3920.20.19
Outras
16
12,8
Art. 7º
.
8705.10.90
Outros
20
16
Art. 7º
RESOLUÇÃO GECEX Nº 359, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de
outubro de 2019, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho
de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua
195ª reunião, ocorrida em 15 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução nº 284, de 21 de dezembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários
de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, o Ex-tarifário de autopeças listado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Fica incluído no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, o Ex-tarifário de autopeças listado no Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto
ANEXO I
.
NCM
Nº Ex
.
9032.89.29
112
.
9032.89.29
114
.
9032.89.29
210
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