DOU 23/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022062300038
38
Nº 117, quinta-feira, 23 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
B. Lucro Líquido
(100,0)
(63,2)
56,2
118,3
123,4
Variação
-
36,8%
188,9%
110,5%
4,3%
+ 223,4%
C. Ativo Total
100,0
94,0
98,7
106,5
105,8
Variação
-
(6,0%)
5,0%
7,8%
(0,6%)
+ 5,8%
D. Retorno sobre Investimento Total (ROI)
(100,0)
(67,2)
56,9
111,1
116,6
Variação
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Capacidade de Captar Recursos
E. Índice de Liquidez Geral (ILG)
(100,0)
(120,0)
(120,0)
(127,8)
(130,0)
-
Variação
-
(20,0%)
-
(6,5%)
(1,7%)
(30,0%)
F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)
(100,0)
(119,4)
(87,0)
(76,9)
(98,1)
-
Variação
-
(19,4%)
27,1%
11,7%
(27,7%)
+ 1,9%
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
239. . Observou-se que o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades
da indústria doméstica sofreu incremento da ordem de 28.016,6% de P1 para P2 e reduziu
155,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 617,4% entre P3 e
P4 e aumento de 75,3% considerando o intervalo entre P4 e P5. Ao se considerar todo o
período de análise, o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria
doméstica revelou variação positiva de 19.986,1% em P5, comparativamente a P1.
240. Observou-se que o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da
indústria doméstica aumentou em todos os períodos, sendo [CONFIDENCIAL] p.p. de P1
para P2, [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3, [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e
[CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador
de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica revelou variação positiva de
[CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
241. O índice de liquidez geral permaneceu negativo durante todo o período de
análise. O índice teve queda de 20,0% de P1 para P2 e não sofreu variação de P2 para P3.
Nos períodos subsequentes, houve redução de 6,5% entre P3 e P4, e, considerando o
intervalo entre P4 e P5, houve queda de 1,7%. Ao se considerar todo o período de análise,
o indicador de liquidez geral revelou variação negativa de 30,0% em P5, comparativamente
a P1.
242. O índice de liquidez corrente permaneceu negativo durante todo o período
de análise. Houve redução de 19,4% entre P1 e P2, seguido de aumento de 27,1% de P2
para P3. De P3 para P4 houve crescimento de 11,1% e entre P4 e P5, o indicador sofreu
queda de 27,7%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez corrente
apresentou aumento de 1,9%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado
(P1).
6.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica
243. Registra-se que em P5 a indústria doméstica apresentou seu melhor
período em termos de volume vendido no mercado interno. Quando se compara P5 com
P4 e com P1, o volume de vendas no mercado interno aumentou 35,2% e 4,1%,
respectivamente.
244. Com relação às vendas da indústria doméstica para o mercado externo
houve em P2 um crescimento de 253,3% em volume absoluto e de [CONFIDENCIAL] p.p
relativo às vendas totais, quando o percentual das vendas externas passou de 13,0% para
35,0%. Em P3, apesar da queda de 18,1% no volume absoluto, houve queda de 22,0% nas
vendas no mercado interno, o que gerou aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. relativo às
vendas totais. Dessa forma, em P3 as vendas externas atingiram 36,1%, o maior percentual
em relação às vendas totais. Destaca-se que P3 foi o único período em que a margem
bruta foi positiva.
245. Entretanto, os volumes vendidos externamente regrediram sucessivamente
em P4 e P5, caindo neste último período a patamar inferior a P1. Com relação a P4 o
volume de P5 apresentou queda de 66,1% e, com relação a P1, queda de 45,5%.
Considerando-se de P3 a P5, teve-se a maior redução, de 81,2%.
246. Devido à redução das exportações, as vendas totais declinaram 2,3% de P1
a P5, mesmo ocorrendo aumento de 11,1% de P4 a P5, o que ocorreu em virtude do
crescimento das vendas internas nesse intervalo.
247. O mercado brasileiro, por sua vez, apresentou crescimento de P1 para P5
(13,9%). Apesar desse aumento, verificou-se que a indústria doméstica teve sua
participação reduzida no mercado brasileiro nesse mesmo período, haja vista que o
aumento nas vendas para o mercado interno foi inferior ao aumento desse mercado. Vale
ressaltar que, após atingir em P3 sua menor participação relativa no mercado brasileiro
([RESTRITO]%), a indústria doméstica recuperou parcialmente a participação, tendo
atingido [RESTRITO]% em P5, enquanto em P1 a participação da indústria doméstica no
mercado brasileiro alcançava [RESTRITO]%. De P1 a P5, a perda de participação no
mercado brasileiro foi de [RESTRITO] p.p.
248. Considerando que o crescimento da indústria doméstica se caracteriza
pelo aumento do volume de vendas dessa indústria, constatou-se que, de P1 para P5,
houve crescimento da indústria doméstica em termos absolutos em suas vendas no
mercado interno, enquanto suas vendas totais se reduziram. Contudo, verificou-se retração
relativa quando comparadas as vendas internas ao mercado brasileiro, tendo em conta que
ocorreu expansão do mercado no mesmo período e que o crescimento das vendas internas
da indústria doméstica de P1 a P5 foi inferior à expansão do mercado, levando à retração
da participação relativa no mercado brasileiro.
6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/t)
Custo de Produção
{A + B}
100
98,7
117,2
106,2
93,0
Variação
- (1,3%)
18,8%
(9,4%) (12,4%)
(7,0%)
A. Custos Variáveis
100
103,7
123,3
109,6
94,6
A1. Matéria Prima
100
103,6
123,8
109,6
95,6
A2. Outros Insumos
-
-
-
-
-
A3. Utilidades
100
113,8
127,3
124,1
90,0
A4. Outros Custos Variáveis
100
87,0
96,5
78,0
68,7
B. Custos Fixos
100
77,4
91,3
91,7
86,2
B1. Mão de obra direta
100
77,6
88,9
87,7
88,9
B2. Depreciação
100
81,4
94,4
93,2
88,0
B3. Outros custos fixos
100
74,1
89,3
91,3
84,4
Relação Custo/Preço (%)
C. Custo de Produção Unitário
100
98,7
117,2
106,2
93,0
Variação
- (1,3%)
18,8%
(9,4%) (12,4%)
(7,0%)
D. Preço no Mercado Interno
100
121,6
155,5
128,7
114,1
Variação
-
21,6%
27,8% (17,2%) (11,4%)
+ 14,1%
E. Relação Custo / Preço {C/D}
CO N F.
CO N F.
CO N F.
CO N F.
CO N F.
CO N F.
Variação
-
CO N F.
CO N F.
CO N F.
CO N F.
CO N F.
6.1.3.2. Da comparação entre o preço do produto investigado e o similar
nacional
249. Para a apuração da subcotação das importações do produto objeto do
direito antidumping para fins de determinação preliminar, comparou-se o preço de
exportação internado no Brasil com o preço da indústria doméstica.
250. Com relação ao preço da indústria doméstica, inicialmente, importa
observar que o preço médio das vendas internas se encontra deduzido das despesas de
frete interno, considerando tanto o frete da entrega do produto para o cliente como o
frete para armazenagem, conforme indicado no item 6.1.2.1. Como confirmado no âmbito
do procedimento de verificação in loco, a logística das vendas de acrilato de butila a partir
da entrada em produção da planta de Camaçari-BA dá-se da seguinte forma:
(1) Para os clientes do Nordeste o envio é feito diretamente por via rodoviária
a partir de Camaçari;
(2) Para os clientes do restante do país o envio é feito inicialmente por via
rodoviária de Camaçari para o terminal VOPAK, localizado em Aratu;
(3) Com o produto em Aratu, a partir dali o produto é enviado por via marítima
(cabotagem) para o terminal AGEO, localizado em Santos;
(4) Em Santos, o produto é enviado ao cliente final por via rodoviária.
251. As despesas de frete dos itens (1) e (4) compuseram o frete referente à
entrega do produto ao cliente, enquanto as despesas dos itens (2) e (3) compuseram o
frete para armazenagem. As despesas em Aratu e Santos, por sua vez, compuseram as
despesas de armazenagem, distintas das rubricas de frete.
252. Assim, considerando que i) a maior parte do acrilato de butila importado
da Rússia é desembarcado em portos do sul e sudeste e ii) o preço médio da indústria
doméstica indicado no item 6.1.2.1 encontra-se líquido de despesas de frete (rodoviário e
de cabotagem) incorridas para levar o produto para armazenagem no sudeste, fez-se
necessário, para fins de justa comparação, agregar aos preços médios da indústria
doméstica em Camaçari o valor por tonelada referente ao frete rodoviário entre Camaçari
e o Porto de Aratu, indicado no item (2) acima, e o frete marítimo de cabotagem entre
Aratu e o Porto de Santos (utilizado pela peticionária para fornecimento ao Sul e ao
Sudeste), correspondente ao item (3) descrito acima. Dessa forma, ao considerar o preço
da indústria doméstica do produto similar entregue no porto de Santos, tem-se uma
comparação mais justa da concorrência entre o preço do produto importado internado no
mercado brasileiro nos portos das regiões sul e sudeste e o preço da indústria
doméstica.
253. Para que o ajuste seja adequado e possibilite uma justa comparação, os
valores de frete dos itens (2) e (3) indicados foram ponderados pelos percentuais de
volume de produtos russos importados pelos portos do sul e sudeste, de modo a se ter as
mesmas proporções de produto importado russo e produto similar da indústria doméstica
em Santos. No período investigado, o percentual do volume importado originário da Rússia
desembarcado em portos do sul e sudeste em cada período variou entre [RESTRITO] -
tendo correspondido tal percentual a [RESTRITO], respectivamente, nos períodos de P1 a
P5. Assim, tais percentuais foram aplicados à linha correspondente (denominada "Frete
Camaçari - Santos (rodoviário e cabotagem)") no quadro a seguir e os valores assim
apurados foram somados ao preço da indústria doméstica em cada período, de modo a
tornar o preço da indústria doméstica ao preço do produto investigado.
254. Cabe registrar que, para fins de início da investigação, de modo a se
apurar o preço da indústria doméstica em Santos, adicionou-se aos preços médios
constantes do item 6.1.2.1, além dos fretes já mencionados, estimativa de despesas de
armazenagem no terminal de Aratu. Porém, após o início da investigação, verificou-se que
os preços médios da indústria doméstica constantes do item 6.1.2.1 já embutem despesas
de armazenagem. Assim, tal ajuste não foi considerado aqui.
255. De forma a se apurar o preço de exportação internado no Brasil,
dividiram-se inicialmente os valores CIF em dólares, obtidos diretamente dos dados da RFB,
pelas quantidades importadas da Rússia, obtendo-se assim os preços CIF em dólares por
tonelada. Em seguida, sobre estes valores CIF das importações em que houve recolhimento
do imposto de importação (excluindo-se as importações por regime de drawback), foi
aplicada a alíquota de 12%. Após a divisão desse montante pela quantidade importada,
obteve-se o valor de imposto de importação por tonelada. Para o cálculo do AFRMM
aplicou-se o percentual de 25% sobre o frete internacional das importações transportadas
por via marítima, excluindo-se as operações sob regime de drawback.
256. As despesas de internação para P5 foram apuradas com base nas
respostas dos importadores ao questionário. Para os demais períodos, essas despesas
foram estimadas, aplicando-se sobre o preço de exportação CIF de cada período o
percentual entre despesas de internação e preço CIF observado em P5. Cabe ressaltar que
foram consideradas despesas de armazenagem dentre as despesas de internação, visto que
tais despesas também estão incluídas no preço da indústria doméstica. Para fins desta
determinação preliminar, está se presumindo que as despesas de armazenagem da
indústria doméstica em Santos (custo estimado em [RESTRITO] no parecer de início) seriam
comparáveis às despesas de armazenagem dos importadores no porto de destino no Brasil
(custo médio ponderado de [CONFIDENCIAL]), premissa que será avaliada de forma mais
profunda após a determinação preliminar.
257. O cálculo da subcotação do preço do produto importado em relação ao do
similar nacional encontra-se demonstrado na tabela a seguir. O preço da indústria
doméstica foi convertido para dólares estadunidenses utilizando-se a taxa média de câmbio
de cada período, apurada com base nas taxas diárias fornecidas pelo Banco Central do
Brasil.
Subcotação
[ R ES T R I T O ]
Em US$/t
P1
P2
P3
P4
P5
Preço CIF
100,0
131,0
151,1
138,7
106,0
Imposto de Importação
100,0
131,0
143,9
138,7
98,5
AFRMM
100,0
111,0
204,9
225,1
221,6
Despesas de internação
100,0
131,0
151,1
138,7
106,0
Preço CIF internado
100,0
130,9
150,6
139,1
105,7
Preço 
Ind.
Doméstica 
-
Camaçari
100,0
136,9
165,0
135,4
103,8
Frete 
Camaçari
- 
Santos
(rodoviário e cabotagem)*
100,0
72,6
65,9
51,7
46,2
Preço Ind. Doméstica - Santos
100,0
133,5
159,7
131,0
100,8
Subcotação Absoluta
36,90
79,60
164,84
(44,70)
(20,30)
Subcotação Relativa
3,1%
5,0%
8,7%
(2,9%)
(1,7%)
* Valores ponderados pelos percentuais de produtos russos importados pelos Portos do Sul
e Sudeste, para comparação com o preço da indústria doméstica no Porto de Santos e no
restante do país.
258. Da análise da tabela anterior, constata-se subcotação do preço do produto
russo em relação ao similar nacional somente nos três primeiros períodos. Em P4 e em P5,
o produto importado da Rússia, internalizado, encontrou-se sobrecotado em relação ao
preço da indústria doméstica. Contudo, verifica-se que houve depressão acentuada dos
preços da indústria doméstica de P3 até P5, acompanhada da deterioração da relação
custo/preço da indústria doméstica nesse mesmo intervalo, como se pode verificar no item
6.1.3.1 supra.
259. Em reais corrigidos, os custos de produção, de P3 a P5, caíram 20,6%, e o
CPV, 15,6%, sendo que a queda dos preços foi mais acentuada nesse intervalo, com
redução de 26,6%. A depressão dos preços da indústria doméstica também se mostrou
superior à queda dos preços dos produtos importados da Rússia entre P3 e P5. Nesse

                            

Fechar