DOE 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº129  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA CGD Nº281/2022 - O SINDICANTE TEN-CEL QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO 
SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 
239, de 19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os autos de SISPROC nº 2002310216, contendo indícios do 
cometimento, em tese, de agressões físicas por parte dos policiais militares 2º SGT PM JOSÉ ADRILSON FAÇANHA RAMALHO, SD PM ROMÁRIO 
DA SILVA BERNARDO, SD PM MARCELO MASTROIANES OLIVEIRA LIMA e SD PM FRANCISCO FERNANDO MOURA MONTEIRO, os quais 
se encontravam no exercício de suas funções, contra o Sr. Ivanildo Nunes da Silva, no dia 23/02/2020, por volta de 21h20min, na cidade de Palhano/CE; 
CONSIDERANDO ainda haver nos autos indícios da prática, em tese, no mesmo contexto fático, de suposta omissão por parte dos citados policiais militares, os 
quais não teriam efetuado a prisão de terceira pessoa, a qual era suspeita de haver efetuado disparos em via pública; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. 
Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de Sindicância Administrativa em 
desfavor dos referidos militares estaduais; CONSIDERANDO que as condutas dos policiais militares, em tese, podem ter violado os valores fundamentais 
contidos no art. 7º, incisos IV, V, IX e X; e os deveres éticos contidos no art. 8º, incisos IV, V, XI, XV, XXIV, XXV, XXVII e XXIX; observada a redação 
do art. 11; podendo, portanto, configurar transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c art. 13, § 1º, incisos II, XXXII, XXXIV e XL; 
e § 2º, incisos XVIII e LIII; tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente 
Portaria, com o fim de apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar dos POLICIAIS MILITARES: 2º SGT PM JOSÉ ADRILSON FAÇANHA 
RAMALHO, MF 135.708-1-7; SD PM ROMÁRIO DA SILVA BERNARDO, MF 309.083-5-X; SD PM MARCELO MASTROIANES OLIVEIRA LIMA, 
MF 308.727-3-8; e SD PM FRANCISCO FERNANDO MOURA MONTEIRO, MF 309.185-1-7; II) FICAM CIENTIFICADOS OS ACUSADOS E/OU 
DEFENSOR(ES) QUE AS DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 
4º, § 2º, DO DECRETO Nº 30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.824, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, 
PUBLICADO NO DOE Nº 027, DE 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 14 de junho de 2022.
Valquézio Vital Barbosa - TEN-CEL QOPM
SINDICANTE
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº 015/2016
CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
CONTRATADO: FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 10.533.966/0001-48 OBJETO: O presente termo tem por objeto a 
Rescisão Amigável do Contrato nº015/2016-CGD e seus respectivos aditivos, firmado entre as partes em 16/12/2016, a partir do dia 30 de junho de 2022 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento está amparado no Inciso XII do artigo 78 e no Inciso II c/c §1º do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666 de 
21 de junho de 1993 DATA DA ASSINATURA: 15/06/2022 FORO: Elegem as partes o foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
dúvidas e eventualidades SIGNATÁRIO: Julliana Albuquerque Marques Pereira e Francisco Adaly Arrais Fortaleza Fortaleza - CE, 15 de junho de 2022.
Lucas Germano Feitosa Costa
COORDENADOR ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº091/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 04436/2022, protocolado em 31 de maio de 2022; CONSIDE-
RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 
14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das 
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo conce-
dida pelo exercício dessa função)a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. 
Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/
treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
ao(s)31 dia(s) do mês de maio do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº091/2022
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO / TREINAMENTO
PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
VALOR DA 
HORA/AULA
VALOR 
TOTAL
023948
DENILSON DE OLIVEIRA ADRIANO
ANALISTA 
LEGISLATIVO
MESTRE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
SERVIDOR PUBLICO DO ESTADO 
DO CEARA POS-REFORMA 
DA PREVIDÊNCIA DE 2019
27/06/2022 a 
01/07/2022
20H/A
110,74
2.214,80
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0119/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00373/2022, protocolado em 01 de fevereiro de 2022; CONSIDE-
RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 
14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para o exercício das 
funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pelo Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) - Coordenação de Idiomas 
deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) ) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 
2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação(ões) a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização 
do(s) respectivo(s) curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 08 dia(s) do mês de junho do ano de 2022 .
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0119/2022
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO/TREINAMENTO
PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
VALOR DA 
HORA/AULA
VALOR 
TOTAL
000879
JOSÉ HUGO COSTA MARTINS
TÉCNICO 
LEGISLATIVO
MESTRE
CURSO DE LÍNGUAS – INGLÊS 
SEMESTRES IV, TURMA 
1 E 2 CONVERSAÇÃO I
JUNHO/2022
36h/a
R$110,74
R$3.986,64
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0120/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 00374/2022, protocolado em 01 de fevereiro de 2022; CONSIDE-
RANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDO o disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 

                            

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