7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº129 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2022 ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE - DETA FONTE TIPO VALOR 17.512.726 - RESÍDUOS SÓLIDOS. 10884 - Melhoria da Infraestrutura Urbana - Central de Tratamento de Resíduos (CIDADES II - Comp.I). 5.878.000,00 14 - VALE DO JAGUARIBE INVESTIMENTOS 100 - 1.00.000000 0 5.878.000,00 26.453.343 - MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE. 10084 - Subsídio à Tarifa Metropolitana Integrada - Bilhete Único Metropolitano. 600.000,00 01 - CARIRI OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 - 1.00.000000 0 600.000,00 ANEXO DO DECRETO Nº34.817, DE 23 DE JUNHO DE 2022 ANEXO 4 - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE - DETA FONTE TIPO VALOR 43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 30.000.000,00 43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 30.000.000,00 26.782.342 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. 10135 - Restauração de Estradas Vicinais Municipais. 30.000.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 301 - 3.01.000000 0 30.000.000,00 GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC 605/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ WILSON CHAYB NETO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3002401X desta Casa Civil, a viajar as cidades de Granja e Uruoca – CE, no período de 06 a 11 de junho do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 5 1/2 (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 424,05 (quatrocentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 03 de junho de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC 606/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JEFERSON CAVALCANTE GALDINO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 30023218 desta Casa Civil, a viajar à cidade do Crato – CE, no período de 05 a 08 de junho do ano em curso, com a finalidade de Mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 3 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 03 de junho de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC 607/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JOVELINA CESÁRIO DA ROCHA, ocupante do cargo de Assessor Especial I, matrícula nº 80010478 desta Casa Civil, a viajar a cidade de Uruoca – CE, no período de 10 a 11 de junho do ano em curso, para participar de eventos oficiais, concedendo-lhe 1 1/2 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art. 10, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 09 de junho de 2022. Carmen Silvia de Castro Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº010/2022 PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79 , com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representado por sua Governadora, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, com a interveniência da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, doravante denominada VICEGOV, inscrita no CNPJ sob o nº 33.400.188/001-14, situada na Av. Barão de Studart nº 598, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Assessora Especial da Vice-Governadora, Carla Melo da Escóssia, e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.605.585/0001/62, neste ato representado por seu prefeito, Roberto Soares Pessoa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se na Lei Estadual nº 17.272, de 04 de setembro de 2020, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, firmado entre o Estado do Ceará e o BID, no Decreto Estadual nº 34.035, de 14 de abril de 2021, na Lei n. 8.666/93, na Lei nº 13.019/2014 e Lei Com-plementar Estadual nº 178/2018, e demais preceitos de Direito Público. OBJETO: O presente Acordo tem por objetivo estabelecer a cooperação entre os partícipes para implementação do PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VI-OLÊNCIA - PREVIO, no âmbito do Município de Maracanaú. RECURSOS: Para cumprimento das obrigações assumidas neste Acordo de Coopera-ção, não haverá repasse de recursos financeiros diretamente ao município, respeitan-do a medida normativa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Acordo é de 60 (sessenta) meses, conta-dos a partir da data de assinatura, devendo-se garantir sua eficácia por meio da res-pectiva publicação em Diário Oficial de cada Ente. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 15 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Maria Izolda Cela de Arruda Coelho - Governadora do Estado do Ceará, Carla Melo da Escóssia - Assessora Especial da Vice-Governadoria e Roberto Soares Pessoa - Prefeito de Maracanaú. Fortaleza, 21 de junho de 2022. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 050/2022 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: EXCLUSIVA DEDETIZAÇÃO EIRELI, com sede na Rua Vereador Elias Eduardo, nº 137, Zumbi, Horizonte – CE, CEP: 62.882-035, inscrita no CNPJ sob o nº 35.804.656/0001-41. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o Serviço de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, como também no combate de mosquitos (inclusive o aedes aegypt) e suas larvas nos espelhos d’água, fonte, caixas de esgotos e galerias, e em todas as áreas internas e externas das dependências da Casa Civil e Anexos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220009 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0.2. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Francisco Wellyngton de Sousa Cavalcante, representante legal da empresa EXCLUSIVA DEDETIZAÇÃO EIRELI. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar