DOE 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº129  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2022
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE 
DESPESA
FONTE - DETA 
FONTE
TIPO
VALOR
17.512.726 - RESÍDUOS SÓLIDOS.  
10884 - Melhoria da Infraestrutura Urbana - Central de Tratamento de Resíduos (CIDADES II - Comp.I).
5.878.000,00
14 - VALE DO 
JAGUARIBE
INVESTIMENTOS
100 - 1.00.000000
0
5.878.000,00
26.453.343 - MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE.  
10084 - Subsídio à Tarifa Metropolitana Integrada - Bilhete Único Metropolitano.
600.000,00
01 - CARIRI
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
100 - 1.00.000000
0
600.000,00
ANEXO DO DECRETO Nº34.817, DE 23 DE JUNHO DE  2022
ANEXO 4 - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE 
DESPESA
FONTE - DETA 
FONTE
TIPO
VALOR
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
30.000.000,00
43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
30.000.000,00
26.782.342 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.  
10135 - Restauração de Estradas Vicinais Municipais.
30.000.000,00
15 - ESTADO 
DO CEARÁ
INVESTIMENTOS
301 - 3.01.000000
0
30.000.000,00
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC 605/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR 
o servidor JOSÉ WILSON CHAYB NETO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3002401X desta Casa Civil, a viajar as cidades de Granja 
e Uruoca – CE, no período de 06 a 11 de junho do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do 
Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 5 1/2 (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando 
o valor de R$ 424,05 (quatrocentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, 
classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA 
CIVIL, em Fortaleza - CE, 03 de junho de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA CC 606/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor JEFERSON CAVALCANTE GALDINO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 30023218 desta Casa Civil, a viajar à cidade 
do Crato – CE, no período de 05 a 08 de junho do ano em curso, com a finalidade de Mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do 
Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 3 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando 
um valor de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art. 
10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA 
CIVIL, em Fortaleza-CE, 03 de junho de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC 607/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso da compe-
tência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário 
Oficial do Estado em 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JOVELINA CESÁRIO DA ROCHA, ocupante do cargo de Assessor 
Especial I, matrícula nº 80010478 desta Casa Civil, a viajar a cidade de Uruoca – CE, no período de 10 a 11 de junho do ano em curso, para participar de 
eventos oficiais, concedendo-lhe 1 1/2 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 
115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art. 10, classe III, do anexo I 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 
09 de junho de 2022.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº010/2022
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79 , com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart nº 505, 
bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representado por sua Governadora, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, com a interveniência 
da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, doravante denominada VICEGOV, inscrita no CNPJ sob o nº 33.400.188/001-14, situada 
na Av. Barão de Studart nº 598, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Assessora Especial da Vice-Governadora, Carla 
Melo da Escóssia, e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.605.585/0001/62, neste ato representado por seu prefeito, Roberto 
Soares Pessoa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se na Lei Estadual nº 17.272, de 04 de setembro de 
2020, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, firmado entre o Estado do Ceará e o BID, no Decreto Estadual nº 34.035, de 14 de abril de 2021, na Lei 
n. 8.666/93, na Lei nº 13.019/2014 e Lei Com-plementar Estadual nº 178/2018, e demais preceitos de Direito Público. OBJETO: O presente Acordo tem 
por objetivo estabelecer a cooperação entre os partícipes para implementação do PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA 
VI-OLÊNCIA - PREVIO, no âmbito do Município de Maracanaú. RECURSOS: Para cumprimento das obrigações assumidas neste Acordo de Coopera-ção, 
não haverá repasse de recursos financeiros diretamente ao município, respeitan-do a medida normativa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Acordo é de 60 (sessenta) meses, conta-dos a partir da data de assinatura, devendo-se garantir sua eficácia por 
meio da res-pectiva publicação em Diário Oficial de cada Ente. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 15 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Maria Izolda 
Cela de Arruda Coelho - Governadora do Estado do Ceará, Carla Melo da Escóssia - Assessora Especial da Vice-Governadoria e Roberto Soares Pessoa - 
Prefeito de Maracanaú. Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 050/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: EXCLUSIVA DEDETIZAÇÃO EIRELI, com sede 
na Rua Vereador Elias Eduardo, nº 137, Zumbi, Horizonte – CE, CEP: 62.882-035, inscrita no CNPJ sob o nº 35.804.656/0001-41. OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato o Serviço de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos e morcegos, como também 
no combate de mosquitos (inclusive o aedes aegypt) e suas larvas nos espelhos d’água, fonte, caixas de esgotos e galerias, e em todas as áreas internas e 
externas das dependências da Casa Civil e Anexos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e 
na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220009 – 
CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos 
termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR 
GLOBAL: R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0.2. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco 
José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Francisco Wellyngton de Sousa Cavalcante, representante 
legal da empresa EXCLUSIVA DEDETIZAÇÃO EIRELI.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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