DOE 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº129 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA 100/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KRYCIA DA SILVA
LAURENTINO, que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº300220.4-1 lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Ubajara (CE),
no período de 20 a 24 de junho de 2022, a fim de realizar vista domiciliar, oficina de capacitação a beneficiários dos fogões sustentáveis, concedendo-lhe
quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e
cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
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PORTARIA 105/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor VICTOR JOSÉ
PONTES FRANÇA, que exerce o cargo de Analista de Desenvolvimento Urbano/Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº300023.1-8, lotado nesta
Secretaria, a viajar à cidade de Sobral (CE), no dia 02 de junho de 2022, a fim de vistoriar a obra do contrato CT 003/2018, concedendo-lhe meia diária, no
valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) ,acrescidos de 10% no
valor de 7,71 (sete reais e setenta e um centavos) totalizando o valor de 46,26 (quarenta e seis reais e vinte e seis centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea
“a”, § 1º do art. 4º; § 1º do art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
de dotação orçamentária desta Secretaria SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de junho de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
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Nº DO PROCESSO: 10458464/2020
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº040/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. OBJETO: A reforma
da Praça Matriz do município de Morada Nova/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado
do Ceará, na Lei Complementar Federal Nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Comple-
mentar Estadual Nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei Nº17.573, 23 de
julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.280.375,45 VALOR: (um milhão,
duzentos e oitenta mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme
abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860,
de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 200.375,45 (duzentos mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) na
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.14.
44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES
e José Vanderley Nogueira, PREFEITO DE MORADA NOVA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 09221172/2021; 05244714/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº067/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE MERUOCA. OBJETO: A PAVIMEN-
TAÇÃO NO DISTRITO DE ANIL NO MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal Nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993, e suas
alterações, na Lei Complementar Estadual Nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações
na Lei Nº17.573, 23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 352.914,50
VALOR: (trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE,
conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de
29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 52.914,50 (cinquenta e dois mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta centavos) na forma
detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.11.44404
200.1.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.11.44404200.3.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar
Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA , PREFEITO DE MERUOCA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 04312945/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº041/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE. OBJETO: A pavimen-
tação em pedra tosca no Município de Saboeiro FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado
do Ceará, na Lei Complementar Federal Nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Comple-
mentar Estadual Nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº17.573, 23
de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.573.960,77 VALOR: (um milhão
e quinhentos e setenta e três mil e novecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme
abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº17.860, de
29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 73.960,77 (setenta e três mil e novecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos) na forma
detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.02.4440
4200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e
Wylna Maria Braga de Castro Cavalcante, PREFEITA DE SABOEIRO(INTERINA).
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 01469746/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº056/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE ICÓ. OBJETO: A obra de pavimentação em
paralelepípedo no município de Icó/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na
Lei Complementar Federal Nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual
Nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei Nº17.573, 23 de julho de 2021,
bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será
de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.583.294,19 VALOR: (um milhão, quinhentos
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