DOE 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº129 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 04686349/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº131/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. 
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o 
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.623.077/0001-67, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, FELIPE 
SOUZA PINHEIRO, portador do RG nº 91002093514 SSPDC/CE e CPF/MF Nº 511.253.073-15, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: Repasse 
de recursos para apoio de ações na área de educação no Município de Itapipoca. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 
8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho 
de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar por 12 
meses contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 390.049,80 VALOR: R$ 390.049,80 (trezentos e noventa mil, quarenta e nove 
reais e oitenta centavos), previsto no MAPP 2196, arcando a CONCEDENTE com R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser repassado em TRÊS 
PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 116.666,66 (cento dezesseis mil, seiscentos 
e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 116.666,66 (cento e dezesseis mil, seiscentos e sessenta 
e seis reais e sessenta e seis centavos) dois meses após a data da assinatura; c) Terceira Parcela – R$ 116.666,68 (cento e dezesseis mil, seiscentos e sessenta 
e seis reais e sessenta e oito centavos), quatro meses após a data de assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor estipulado nesta Cláusula, correrá à 
conta da seguinte dotação orçamentária: 22100022.12.361.432.10136.06.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS 
: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - CONCEDENTE , FELIPE SOUZA PINHEIRO - Prefeito Municipal - CONVENENTE. TESTE-
MUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível. Fortaleza 20 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº02364034/2022
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO OBRA: OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), 
NO MUNICIPIO DE CROATÁ - CE LOCAL: CROATÁ CERTIFICAMOS, que a Empresa ZONA NORTE, Empreiteira da OBRA DE CONSTRUÇÃO 
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE CROATÁ - CE, concluiu a contento em 28/02/2021 os serviços 
especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 00572019 e contrato SOP de Nº. 03652019SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA. 
DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 09 de Março de 2022 À Comissão: 70020211- ANTÔNIO EDSON DE ARAÚJO 
PONTES - 1º Membro SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03304418/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da JOÃO DE MESQUITA BRAGA EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA CARLA LOPES PINTO, matrícula nº 22200180919549, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/03/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03304418/2022. Santa Quitéria, 31 de março de 2022. CREDE 
7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02125846/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAIMUNDO DA CUNHA BRITO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ RAIMUNDO FARIAS DE PAULA, matrícula nº 22200178910410, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 25/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02125846/2022. 
Graça, 03 de março de 2022. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02519593/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DE CROATÁ FLÁVIO RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCELO MARQUES DE SOUZA, matrícula nº 22200180924178, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/03/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02519593/2022. Tianguá, 01 de 
março de 2022. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01864009/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM TANCREDO NUNES DE MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RONNIERE DA SILVA, matrícula nº 22200179464414, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/02/2022, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01864009/2022. Tianguá, 10 de fevereiro 
de 2022. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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