DOE 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº129 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03711463/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA POTYGUARA DO JUCÁS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULA TAYNAN DE SOUZA XIMENES, matrícula nº 22200179248517, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/04/2022, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2022. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 03711463/2022. Monsenhor Tabosa, 18 de abril de 2022. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03522830/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PREFEITO JOSÉ MARIA MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIANE GLEICE DOS SANTOS CASTRO, matrícula nº 22200180973640, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2022, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2022. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 03522830/2022. Itarema, 06 de abril de 2022. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06
de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02806860/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VALDO DE VASCONCELOS RIOS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ RERISSON ARAÚJO, matrícula nº 22200179939714, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02806860/2022.
Itarema, 21 de março de 2022. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03935108/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MATHILDE RODRIGUES DE VASCONCELOS, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SOLANGELA RAFAELA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200180911319,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
18/04/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 29/03/2022.
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03935108/2022. Uruburetama, 18 de abril de 2022. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03479072/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP ALAN PINHO TABOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ÍTALO ABREU DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200179886319, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/04/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03479072/2022.
Pentecoste, 08 de abril de 2022. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03478920/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP ALAN PINHO TABOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ÍTALO ABREU DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200179886211, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/04/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03478920/2022.
Pentecoste, 08 de abril de 2022. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03485846/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SARITA CRISTINA SAITO, matrícula nº 22200179618519, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/04/2022, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
03485846/2022. Fortaleza, 08 de abril de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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