DOE 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº129 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03486451/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SARITA CRISTINA SAITO, matrícula nº 22200180916434, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/04/2022, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 24/03/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
03486451/2022. Fortaleza, 08 de abril de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03883230/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PAULO ELPÍDIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO SIDNEY SAMPAIO PONTES, matrícula nº 22200180952899, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/04/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/04/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03883230/2022. Fortaleza, 26 de abril de 2022. SEFOR
3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03733076/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR JÁDER MOREIRA DE CARVALHO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS ALBERTO DE SOUZA MENEZES, matrícula nº 22200180954875, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/04/2022, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/04/2022. Casos fortuitos ou
de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03733076/2022.
Fortaleza, 13 de abril de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02735024/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo
PROFESSOR(A) ADRIANO LOBO DE ANDRADE, matrícula nº 22200179616214, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02735024/2022. Fortaleza, 14 de março de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°01760783/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 02/2021, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 01/2021, PUBLICADO NO DOE
PROCESSO Nº 01760783/2021, EM 21/06/2021. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEMTI ADELINO CUNHA
ALCANTARA, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0295-30, situada na AV Cel. Neco Martins, nº 317, Bairro Centro, no Município São Gonçalo do Amarante,
CEP 62.670-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Sr.a Diretora Geral, Sra Nakeida Cristina de Castro
Costa, RG nº 2006005220122, CPF nº 465.588.883-00, residente à Av: Coronel Neco Martins nº 899,, Município de São Gonçalo do Amarante, CEP 62670-
000, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n° 02/2021, firmado com a empresa PROTEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
17.838.838/0001-51, com sede à Rua Desembargador Lauro Nogueira, nº 1177, Bairro Papicu, Município Fortaleza, CEP 60.176- 065, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sra Elizangela da Costa Lima, RG nº 93005004284, CPF nº 495.691.473-34, residente e domiciliado à Rua
Alameda das Tulipas, nº 108, Quadra 13, Bairro Cidade 2000, no Município Fortaleza Ceara, CEP 60190-350, conforme a seguir estipulado: Considerando
que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 02/2021, modalidade carta convite Nº 01/2021, não
se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido
na Lei, a diretora Sra Nakeida Cristina de Castro Costa da EEMTI ADELINO CUNHA ALCANTARA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir
o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 02/2021, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 02/ EEMTI ADELINO CUNHA ALCANTARA e a empresa PROTEC COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista
a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Decima Primeira, do contrato nº 02/2021, que prevê a
rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez
que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. São Gonçalo do Amarante/CE, 13 de Junho de 2022.Nakeida Cristina de
Castro Costa - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - LIDIANE ALVES DE OLIVEIRA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza , 14 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°02323842/2022
TERMO DE RESCISAO UNILATERAL DO CONTRATO N° 016/2021, MODALIDADE CARTA CONVITE N° 001/2021, PUBLICADO NO DOE N° 142,
EM 07/12/2021. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/ EEFM PROFESSORA ADALGISA BON FIM SOARES, estabelecida
a Rua 103, s/n, Bairro Conjunto Esperança, Cep 60763520, Municipio de Fortaleza/Ce, Telefone (85)310 15091 , inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0514-
63, neste ato representado pelo seu diretor Sr. Roberto Silva Cardoso, RG N° 94002185049, CPF N° 808.432.393-87, residente a Rua Albania, N° 113,
Bairro: Parangaba, Municipio de Fortaleza- Ce,CEP60.710-530, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n° 001/2020, firmado com a empresa Prime
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