DOE 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
68
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº129 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2022
Empreendimentos Incorporadora e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 13.997.118/0001-88, com sede à Rua Joao Pinto de Mesquita, n°803, Bairro
Centro, Municipio Santa Quiteria -Ce, CEP 62280-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Sr. Leonardo Rodrigues
da Silva, CNH n° 05681306492, CPFn°049.712.153-01,residente e domiciliado a Rua Ramos Botelho, n° 130,BairroPapicu, no Municipio Fortaleza Ce,
CEP 60.175-265, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do
contrato n° 016/2021, modalidade carta convite n° 001/2021, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausivel, e ainda, que
for respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIMSOARES, no uso
de suas atribui9ñeslegais,resolve rescindir o contrato em epi3rafe de acordo com os termos do art. 79, inciso 1, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93
e ainda mediante as clausulas a seguir pactuadas: CLAUSULA PRIMEIRA — Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato n° 016/2021, firmado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / EEFM PROFª ADALG ISA BONFIM SOARES E A EM PRESA PRIME EM PREENDI MENTOS,
INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA . CLAUSULASEGUNDA—Apresente rescisão se da por ato unilateral, nos termos do art. 79,inciso I, da Lei
8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, item 11.2,
alínea a, em virtude do não cumprimento do Contrato por parte da empresa contratada, com aplicação da penalidade prevista na Cláusula Décima Terceira,
item 13.3, alínea b.3, do contrato n° 016/2021 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLAUSULA TERCEIRA — A contratada
não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE
firma o presente TERMO DE RESCISAO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE,
24 de março de 2022. Roberto Silva Cardoso - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - MÁRCIA MAYZA GUIMARÃES DE SOUZA, 02 - LÚCIA
MARIA LIMA MACIEL SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza , 14 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº004/2022 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10,13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE
ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de Abril de 2019, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os SERVIDORES lotados nesta
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, relacionados no anexo único, desta Portaria. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza,
02 de fevereiro de 2022.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº004/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
GRUPO OCUPACIONAL: ANS
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSAO POR DESEMPENHO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
FERNANDO ANTONIO VIEIRA ASSEF
ADVOGADO
III
14
ADVOGADO
III
15
FABIOLA LINHARES BEZERRA
ADVOGADO
lV
24
ADVOGADO
V
25
JORGE SERGIO CARNEIRO REDES
TEC. EM EDUCAÇÃO FÍSICA
IV
20
TEC. EM EDUCAÇÃO FÍSICA
IV
21
FRANCISCA IONEDA BENEVIDES ELLERY
TEC. EM EDUCAÇÃO FÍSICA
V
26
TEC. EM EDUCAÇÃO FÍSICA
V
27
*** *** ***
PORTARIA Nº005/2022 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE
ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01 DE ABRIL DE 2019, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE o servidor ISAIAS TORQUATO
DE ARAUJO, matrícula nº 0008241-4, que exerce a função de Agente de Administração, da referência 25, para referência 26, do Grupo Ocupacional ADO,
lotado nesta Secretaria do Esporte e Juventude. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº006/2022 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10,13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE
ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de Abril de 2019, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os SERVIDORES lotados nesta
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, relacionados no anexo único, desta Portaria. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza,
02 de fevereiro de 2022.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº006/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
GRUPO OCUPACIONAL: ADO
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
PAULO MAURICIO DE OLIVEIRA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
25
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
26
MOACIR PAIVA RIBEIRO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
24
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
25
FABIO SANTIAGO BRAGA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
23
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
24
*** *** ***
PORTARIA SEJUV Nº039/2022 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE, no exercício das atribuições legais, com fundamento na Lei nº 13.515,
de 20 de agosto de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 27.561, de 16 de setembro de 2004, bem como pela Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em
atendimento aos interesses da Secretaria do Esporte e Juventude, conforme Processo de nº 04899555/2022, RESOLVE DESIGNAR como COLABORA-
DORES eventuais, os senhores: ARTHUR SILVA DE SOUSA, CAIO ALVES ROQUE, DÁRIO SILVA ARRUDA, FRANCISCO ELIELSON TRINDADE
BEZERRA, FRANCISCO GUSTAVO DA COSTA, FRANCISCO MATHEUS FREITAS MORAES, GABRIEL ROGER DA SILVA VASCONCELOS,
GUILHERME DA SILVA PEREIRA, ISAAC BRENO GIRÃO DA PENHA, ISAAC SILVA DE ALMEIDA, MATEUS KAUÃ FALCÃO SOUZA ARAUJO,
REINALDO RAINEY FONTENELE DE SOUSA NASCIMENTO, WANDERSON YSAC LOPES MORAIS, WHASHINGTON VITOR SANTIAGO
AQUINO, JOÃO VITOR DE SOUZA PEREIRA, ICARO GABRIEL DOS SANTOS, para participar da XXXVIII Taça Brasil de Clubes Sub 20 Masculino
– Divisão Especial, a ser realizado na cidade de Chopinzinho/Paraná, no período de 22 a 28 de maio de 2022, com a respectiva emissão das passagens aéreas
do trecho de volta para o dia 29 de maio de 2022. Ressalta-se que os colaboradores eventuais não pertencem ao quadro de servidores do Poder Executivo
Estadual e não perceberão qualquer tipo de remuneração para esse fim, sendo apenas os custos das passagens aéreas suportados pela Secretaria do Esporte
e Juventude do Ceará – SEJUV. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza/Ceará, 20 de junho de 2022.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE
Fechar