DOE 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº129  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2022
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1361/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder 
Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, 
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 
23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação 
profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto 
nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, 
qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi-
dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de 
Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de 
primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos 
no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 
195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº 1245/2022-DIJUR/
DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 01867113/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE 
FORMAÇÃO DE CONDUTORES VIEIRA E FEITOSA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.447.519/0001-61, estabelecido à Rua São Luís, n° 240, 
Bairro Centro, Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção 
Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato 
a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE 
à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de junho de 2022. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1546/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 17 de maio de 2021, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, 
nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês 
JULHO/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1546/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
ALUISIO ANTONIO CHAVES
AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES
2764-1-3
A
14
ANA KELY FERREIRA DE OLIVEIRA SOUSA MARTINS
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
300629-6-5
A
42
ANTONIA RODRIGUES COUTINHO LIMA
AGENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES
224-1-1
A
42
ANTONIO WAGNER DA SILVA LIMA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006446-1
A/M
42/42
DANIEL ECLEDENALDO FERREIRA DE LIMA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006375-9
F
06
FRANCISCA CLEBIA CARNEIRO MARTINS
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
160-1-2
A
42
JOÃO LUCIO DE ASSIS
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
1905-1-9
A
42
LUIS HORLANDO LOPES COSTA
AGENTE DE TRÂNSITO
3513-1-8
A
34
MARIA DO SOCORRO DA SILVA MORAIS
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006285-X
A
42
MARIA LUELI DE SOUSA MATIAS
AGENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES
342-1-5
A
42
MARIA TEREZA PAIXÃO ARAÚJO
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
786-1-1
A
42
PEDRO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006179-9
E
42
RAFAEL MARTINS DE SOUSA
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3007190-5
A/F
42/42
SHARLON FRANKLIN NUNES DE ALBUQUERQUE
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006481-X
M
22
VALDIMIRO QUEIROZ SANTIAGO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
2900-1-7
A/E
12/12
VERONICA MOREIRA DA ROCHA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
376-1-3
A
34
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Nº DO PROCESSO: 09071383/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº244/2022
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, com a interveniência 
da DIRETORIA DE TRÂNSITO MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA. OBJETO: O presente Convênio tem como objeto o seguinte: 2.1 - Disponibilizar 
o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de Hidrolândia/CE, por intermédio da Diretoria de Trânsito Municipal de Hidrolândia, através de 
conexão do sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), 
para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no 
Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes a Diretoria de Trânsito Municipal de Hidrolândia. 2.2 – Delegação recíproca 
de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência 
originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do 
Município de Hidrolândia/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício 
do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles 
servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 
§3º - O Município de Hidrolândia/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão 
do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas 
preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município 
de Hidrolândia/CE. §4º - O Município de Hidrolândia autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades 
Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria 
SENATRAN Nº 72/08, de 30/07/2008; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio fundamenta-se no art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII da Lei nº 
lei 9.503/97, e no art. 116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 09071383/2021, bem como na autorização do Sr. Superintendente do 
DETRAN/CE FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação 
do presente Termo no Diário Oficial do Estado VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
13 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; IRES MOURA 
OLIVEIRA- Prefeita Municipal de Hidrolândia/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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