70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº129 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2022 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1361/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, Regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras provi- dências SOPESANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas no Edital nº 05/2021. CONSIDERANDO o Parecer nº 1245/2022-DIJUR/ DETRAN-CE. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 01867113/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VIEIRA E FEITOSA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.447.519/0001-61, estabelecido à Rua São Luís, n° 240, Bairro Centro, Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 01 de junho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº1546/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 17 de maio de 2021, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês JULHO/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, 10 de junho de 2022. Michel Mourão Matos DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1546/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE ALUISIO ANTONIO CHAVES AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES 2764-1-3 A 14 ANA KELY FERREIRA DE OLIVEIRA SOUSA MARTINS ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 300629-6-5 A 42 ANTONIA RODRIGUES COUTINHO LIMA AGENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES 224-1-1 A 42 ANTONIO WAGNER DA SILVA LIMA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006446-1 A/M 42/42 DANIEL ECLEDENALDO FERREIRA DE LIMA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006375-9 F 06 FRANCISCA CLEBIA CARNEIRO MARTINS ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 160-1-2 A 42 JOÃO LUCIO DE ASSIS ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 1905-1-9 A 42 LUIS HORLANDO LOPES COSTA AGENTE DE TRÂNSITO 3513-1-8 A 34 MARIA DO SOCORRO DA SILVA MORAIS AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006285-X A 42 MARIA LUELI DE SOUSA MATIAS AGENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES 342-1-5 A 42 MARIA TEREZA PAIXÃO ARAÚJO ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 786-1-1 A 42 PEDRO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006179-9 E 42 RAFAEL MARTINS DE SOUSA ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3007190-5 A/F 42/42 SHARLON FRANKLIN NUNES DE ALBUQUERQUE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006481-X M 22 VALDIMIRO QUEIROZ SANTIAGO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 2900-1-7 A/E 12/12 VERONICA MOREIRA DA ROCHA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 376-1-3 A 34 *** *** *** Nº DO PROCESSO: 09071383/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº244/2022 CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE, com a interveniência da DIRETORIA DE TRÂNSITO MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA. OBJETO: O presente Convênio tem como objeto o seguinte: 2.1 - Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de Hidrolândia/CE, por intermédio da Diretoria de Trânsito Municipal de Hidrolândia, através de conexão do sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes a Diretoria de Trânsito Municipal de Hidrolândia. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de Hidrolândia/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de Hidrolândia/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de Hidrolândia/CE. §4º - O Município de Hidrolândia autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 72/08, de 30/07/2008; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio fundamenta-se no art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art. 116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 09071383/2021, bem como na autorização do Sr. Superintendente do DETRAN/CE FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; IRES MOURA OLIVEIRA- Prefeita Municipal de Hidrolândia/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** ***Fechar