DOE 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº129  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2022
a inovação do aprendizado de forma colaborativa JUSTIFICATIVA: Serviço técnico especializado VALOR GLOBAL: R$ 81.622,00 ( oitenta e um mil 
e seiscentos e vinte e dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.128.222.20306.15.339039.30000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
25, caput, da Lei Federal N.º 8.666/1993 CONTRATADA: DIGITAL STRATEGY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: A Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará DECLARA INEXIGÍVEL o presente pagamento da contratação, com 
fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal N.º 8.666/1993 RATIFICAÇÃO: A Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará RATIFICA o processo 
de inexigibilidade em epígrafe, adjudicando e homologando o objeto em favor do Contratado.
Juliana Ferreira Rodrigues Santos
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 7º, item “1” e 8° da lei nº 10.972/1984 e 
tendo em vista o que consta do processo de nº 10365719/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER aos beneficiários abaixo relacionada do ex-2º TENENTE 
reformado - JOAO FERREIRA LIMA, MF: 020 024-1-8, falecido no dia 08/05/1997, a pensão policial militar, no valor de R$ 434,76 (quatrocentos e 
trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme descrição abaixo:1) A partir de 08/05/1997.
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA DE LOURDES LIMA 
 CONJUGE 
 081.586.903-78
 R$ 434,76
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05171987/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Genito de Almeida Rios, CPF nº 14282674334, lotado(a) no(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/
função de Professor, nível/referência B, matrícula nº 159559-1-0, com óbito em 16/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.330,34 (um mil, trezentos e 
tinta reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição 
do(a)falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 16/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
DEIVIDI GABRIEL PORTELA RIOS
FILHO (Nascido em 21/04/2007)
62757356356
665,17
Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.
MIKELLY PORTELA RIOS
FILHA (nascida em 09/07/2001
04208895314
665,17
Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos  06  de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01507113/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Francisco Fernandes do Nascimento, CPF nº 11351802372, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 011163-1-2, com óbito em 22/01/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 926,18 (novecentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 22/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ERIVANIA BRITO DO NASCIMENTO
CÔNJUGE
11351802372
463,09
Temporário por 15 anos – Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4
JEFFERSON BRITO DO NASCIMENTO
FILHO (Nascido em 09/03/2001)
07984767378
463,09
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 06 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 09674620/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) José Jutairto Nunes, CPF nº 220.887.333-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 077367-1-1, com óbito em 25/10/2020, pensão mensal no valor de R$ 282,28 
(duzentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 70%, a partir de 25/10/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DO CARMO ALVES NUNES
CÔNJUGE
764.960.903-00
282,28
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 06 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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