DOE 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº129  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2022
servidora, MARIA DE FÁTIMA GOMES PONGITORI, CPF 09234128320, ocupante do cargo de PROFESSOR,  nível/referência J, Grupo Ocupacional 
de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12056214, lotada na Secretaria da Educação,    APOSENTADORIA POR IDADE, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 76,31%, a partir de 03/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no 
período de Julho/1998 a Julho/2017, cujo valor é de R$ 3.075,13 (TRÊS MIL, SETENTA E CINCO REAIS E TREZE CENTAVOS).    TORNANDO SEM 
EFEITO o Ato datado de 20/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/05/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA GOMES 
PONGITORI, matrícula nº 12056214.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.    
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01485971/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SIRLEIDE PERES DA SILVA 
BEZERRA, CPF 31077250304, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 07399715, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 04/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202//2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - Art. 62, Inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com o Art. 3º, Inciso II da Lei nº 16.104/2016,combinado com Art. 1º, 
da Lei Complementar nº 200/2019
744,04
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015
1.150,37
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.746,63
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
SIRLEIDE PERES DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 07399715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº01644140/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, EUNIDES CARNEIRO ARAÚJO, CPF 
43044042372, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 07346913, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 10/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017
3.906,22
Gratificação de Regência de Classe 25% art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 3º Inciso 
II da Lei nº 16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
976,56
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
810,27
Parcela Variável de Redistribuição/FUNDEB Lei nº 16.104/2016
80,00
TOTAL
5.773,05
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/04/2018, que concedeu aposentadoria à EUNIDES 
CARNEIRO ARAÚJO, matrícula nº 07346913. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº  00894570/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VANDELUCE VASCONCELOS CHAVES DOS SANTOS, 
CPF 24125482349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, craga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04346610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas ( lei nº 14.867/2011)
1.136,22
Gratificação de Regencia de Classe de 10% (art.5º lei nº 14.431/2009)
113,62
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, do art.7º e 12º, da lei nº 14.431/2009)
251,52
TOTAL
1.501,36
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/08/2011 e publicado no DOE de 02/09/2011 que concedeu aposentadoria VANDELUCE VASCONCELOS 
CHAVES DOS SANTOS, matrícula nº 04346610, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01486129/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ZENILDA PEREIRA ARARUNA, 
CPF 42446899315, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 11438415, lotada na Secretaria da Educação,   APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 04/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.206/2017 combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.720,22
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015
630,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (Art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com Art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com Art. 1º, da 
Lei Complementar nº 200/2019)
744,04
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.227,06
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2018, que concedeu aposentadoria à ZENILDA 
PEREIRA ARARUNA, matrícula nº 11438415. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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