DOE 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº129 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2022
INFRAESTRUTURA
RECURSOS HUMANOS
SERVIÇOS
Forquilha
X
X
Ipú
X
X
Jardim
X
Jucás
X
Limoeiro do Norte
X
Maranguape
X
X
Marco
X
X
Missão Velha
X
Paracuru
X
X
Penaforte
X
X
Pentecoste
X
Quixadá
X
X
Santa Quitéria
X
X
Santana do Acaraú
X
Uruburetama
X
X
Pacatuba
X
Independência
X
X
Bela Cruz
X
X
Caucaia
X
X
Solonópole
X
X
Itapajé
X
Novo Oriente
X
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 30 de maio de 2022.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
PRESIDENTE DO COEGEMAS
*** *** ***
TERMO DE AJUSTE Nº03/2022 IG Nº1172601
PROCESSO Nº00586609/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, doravante denominada TRANSFERIDOR, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora,
Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o
MUNICÍPIO DE PALHANO, inscrito no CNPJ sob o nº07.488.679/0001-59, doravante denominado BENEFICIÁRIO, com sede na Avenida Possidônio
Barreto, nº330, Centro, Palhano-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Erisson Ferreira, resolvem firmar o presente Termo de Ajuste,
através do Processo Administrativo nº00586609/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da
Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº15.175/2012; b) Na Lei Estadual nº17.573/2021 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2022); c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.811/2018 e suas
alterações; e) no Decreto Estadual nº28.841/2007; f) na Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº03/2008. OBJETO: Constitui objeto
do presente Termo de Ajuste a aquisição de 01 (um) carro para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Palhano, em conformidade
com o Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total do presente Termo de
Ajuste é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); O Transferidor, por força deste instrumento, transferirá ao Beneficiário recursos financeiros no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguin-
te(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.244.123.10942.14.444042.10000.0. CONTRAPARTIDA: O Município, ora Beneficiário, por força
do referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso
constante do Plano de Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota
parte do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS para a conta do instrumento, em montante correspondente ao compromisso assumido. VIGÊNCIA: O presente Termo de Ajuste terá
vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2022, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna - SPS e Francisco Erisson Ferreira - Município de Palhano. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 20 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº04/2022 IG Nº1172576
PROCESSO Nº04402960/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, doravante denominada TRANSFERIDOR, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora,
Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, inscrito no CNPJ sob o nº07.782.840/0001-00, doravante denominado BENEFICIÁRIO, com sede na Avenida Manoel
Castro Gomes de Andrade, nº726, Centro, Morada Nova-CE, neste ato representado por seu Prefeito, José Vanderley Nogueira, resolvem firmar o presente
Termo de Ajuste, através do Processo Administrativo nº04402960/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição
Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº15.175/2012; b) Na Lei Estadual nº17.573/2021 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022); c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.811/2018
e suas alterações; e) no Decreto Estadual nº28.841/2007; f) na Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº03/2008. OBJETO: Constitui
objeto do presente Termo de Ajuste a execução do Projeto Modernização do Conselho Tutelar do Município de Morada Nova, com vistas à aquisição de
01 (um) veículo, 01 (um) computador completo e 01 (uma) Impressora Multifuncional Jato de Tinta para o Conselho Tutelar Municipal, em conformidade
com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste instrumento. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total do presente
Termo de Ajuste é de R$ 134.560,85 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos); O Transferidor, por força deste
instrumento, transferirá ao Beneficiário recursos financeiros no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme estabelecido no Cronograma
de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.244.122.11216.
14.444042.10000.0. CONTRAPARTIDA: O Município, ora Beneficiário, por força do referido instrumento, aportará recursos financeiros no valor de R$
14.560,85 (quatorze mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de
Trabalho. No caso de descumprimento do aporte dos recursos, o Município autoriza, desde logo, a transferência de recursos da cota parte do Imposto sobre
Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
para a conta do instrumento, em montante correspondente ao compromisso assumido. VIGÊNCIA: O presente Termo de Ajuste terá vigência iniciada na
data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de julho de 2022, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 03 de Junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José
Vanderley Nogueira - Município de Morada Nova. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 20 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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