DOE 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº129  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2022
Processo Administrativo nº02894084/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência e execução do Contrato nº067/2021, 
o qual tem como objeto a execução da obra DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, PADRÃO IV, NO MUNICIPIO 
DE ICAPUÍ. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 24 de maio de 2022 
e término no dia 21 de novembro de 2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato original será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, 
com início no dia 28 de julho de 2022 e término no dia 23 de janeiro de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de junho de 2022; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e RAFAEL DE SÁ CRUZ - DINÂMICA 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 20 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2017 IG Nº1173684
PROCESSO Nº01592505/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, 
bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa ELLO 
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº06.888.220/0001-80 com sede na Rua 
Graciliano Ramos, nº146, bairro de Fátima, CEP: 60.415-050, Fortaleza/CE, representada neste ato pela Marília Lopes Cruz Rolim, RESOLVEM firmar 
o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº01592505/2022. 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato original nº045/2017, o qual tem como objetivo a prestação de serviços 
de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, nas áreas administrativas, jurídica e de asseio e conservação. PRAZO: A vigência 
do presente contrato será prorrogada por 6 (seis) meses, com início no dia 1º de julho de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido 
em decorrência da conclusão do processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRATANTE à CONTRATADA. VALOR: Para a execução do presente 
aditivo, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 726.341,28 (setecentos e vinte e seis mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte e 
oito centavos). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 14 de junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS 
e Marília Lopes Cruz Rolim - ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 20 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº02395886/2022
Homologo o julgamento da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº008/2022 e declaro não haver vencedora da SELEÇÃO PÚBLICA 
DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) COM FINS NÃO ECONÔMICOS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABO-
RAÇÃO PARA ANO DE 2022 – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº008/2022, PROCESSO Nº02395886/2022. Fortaleza, 13 de junho de 2022. 
Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 20 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº005/2022.
PACTUA O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO 
PERMANENTE DOS GESTORES, TRABALHADORES E CONSELHEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS DE ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL DO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL 
DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 30 de maio de 2022. CONSIDERANDO a Resolução 012/2020 da CIB que pactua o Plano de Apoio 
Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Suas do quadriênio 2020/2023. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. O relatório de execução e avaliação do Plano de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do 
Sistema Único de Assistência Social - Suas de âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social.
Parágrafo Único – O Plano Estadual de Apoio Técnico e Educação Permanente refere-se ao ano de 2021.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 30 de maio de 2022.
Francisco José Pontes Ibiapina 
COORDENADOR DA REUNIÃO
Ieda Maria Nobre Castro
 PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº006/2022.
PACTUA O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES E METAS DOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS NA OFERTA DOS 
SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DE CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS MUNICIPAIS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 30 de maio de 2022. CONSIDERANDO os artigos 39 e 40 da Norma Operacional Básica do Sistema Único 
de Assistência Social do ano de 2012 – NOB/Suas-2012 estabelecem que o processo de acompanhamento para o aprimoramento da gestão, dos serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais adotará como instrumentos de assessoramento os planos de providências e de apoio para a superação das 
dificuldades identificadas. CONSIDERANDO a Resolução nº21 de 24 de novembro de 2017 que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para 
o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS cofinanciados com recursos 
do Estado do Ceará. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º – O cumprimento das ações e metas dos Planos de Providências na oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais nos Centros de 
Referência Especializados da Assistência Social dos municípios de Alto Santo, Aracati, Araripe, Caririaçu, Forquilha, Ipú, Jardim, Jucás, Limoeiro do Norte, 
Maranguape, marco, Missão Velha, Paracuru, Penaforte, Pentecoste, Quixadá, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Uruburetama, Pacatuba, Independência, 
Bela Cruz, Caucaia, Solonópole, Itapajé, Novo Oriente, que se encontravam em situação inadequada nos campos “infraestrutura”, “recursos humanos” e/ou 
“serviços”, conforme discriminados na seguinte tabela:
PANORAMA DOS MUNICÍPIOS COM PLANOS DE PROVIDÊNCIAS CUMPRIDOS
INFRAESTRUTURA
RECURSOS HUMANOS
SERVIÇOS
Alto Santo
X
Aracati
X
X
Araripe
X
X
Caririaçu
X

                            

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