DOE 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
84
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº129 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº170/2022
PROCESSO Nº05346070/2022
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP:
60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE inscrita no CNPJ sob o nº07.040.108/0001-57, com sede na Avenida Lauro Vieira Chaves, 1030, Bairro: Aeroporto,
Fortaleza-Ceará, CEP: 60.422-700, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Diretor Presidente Neurisangelo Cavalcante de
Freitas, e Bruno Alencar Firmo Barreira, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança
e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares
que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666,
de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº05346070/2022. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem
como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho,
com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro
e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação
social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro)
anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comuni-
cação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE e Bruno Alencar
Firmo Barreira Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 20 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº171/2022
PROCESSO Nº05346649/2022
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP:
60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e HOTÉIS E TURISMO
DIOGO LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº07.584.584/0001-39, com sede na Av. Monsenhor Tabosa, nº1716, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.165-010,
doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Waldyr Diogo de Siqueira Filho, resolvem firmar o presente Termo de Coope-
ração Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal
nº10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições
necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e
no Processo nº05346649/2022. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente
em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a respon-
sabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que
fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo
entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de
elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
08 de junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Waldyr Diogo
de Siqueira Filho - Hotéis e Turismo Diogo Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 20 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº174/2022
PROCESSO Nº05345634/2022
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP:
60.130-160, neste ato representada por por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e GUILHERME HOLANDA
QUEIROZ E CIA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº07.210.503/0001-30, com sede na Rua General Sampaio, nº571, Bairro: Centro, Fortaleza-CE, CEP
60.020-030, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Guilson Marques Queiroz, resolvem firmar o presente Termo de
Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal
nº10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições
necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e
no Processo nº05345634/2022. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente
em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a respon-
sabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que
fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo
entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de
elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização
do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
09 de junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Guilson Marques
Queiroz - Guilherme Holanda Queiroz e Cia Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 20 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 018/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o
nº25.150.364/0001-89 CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ –
SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob o nº07.341.423/0001-14. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte”, nos
termos da Lei Federal nº7.418/85 e alterações, bem como Decreto nº95.247/87. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art.
25, inciso I, da Lei Federal nº8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº015253805/2022 FORO: FORTALEZA/CE.
Fechar