DOE 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº129 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2022
bens discriminados: Especificação COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO, Modelo Optiplex 3080 (Processador Intel Core i3-10100T;8GB de Memória
Dell RAM DDR4 2666MHz; Chipset Intel B460 Chipset; Chip TPM versão 2.0;Placa Gráfica UHD Intel 630 integrada; Sistema Operacional Microsoft
Windows 10 Professional; Unidade de Disco NVME Dell de 256GB TLC Class 35; IntegratedRealtek RTL811HSD-CG Ethernet LAN 10/100/1000 com
conector RJ-45; Rede wi-fi Intel AX200 interna com uma antena externa; Interface de áudio realtek ALC3246 Stereo High DefinitionAudio Codec; Portas
de Vídeo: (1) HDMI, (1) DisplayPort e (1) VGA Placa-Mãe Dell Optiplex 3080 MFF Motherboard; Teclado Dell USB KB216 Preto — Leiaute Português
Brasil; Mouse Dell MS116 Preto USB DPIs, acompanhado de MousePad; Monitor Dell P2219H de 21.5” Polegadas; Acessórios: Cabo Y para dois moni-
tores, Cabo de Segurança, Cabo de Rede RJ45 e Suporte para encaixe do gabinete no monitor.); Quantidade 17; Tombamento CPU 393087, 4222272 a
42287; TECLADO 393088, 422288 a 422300, 422501 a 422503; MONITOR 393089, 422504 a 422519; FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA:
24/03/2022; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Francisco João Cardoso Filho.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº10/2022
ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVAS)
PROCESSO Nº02828391/2022 INTERESSADO(A): HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO 1. Tratam os autos sobre a solicitação formulada pelo HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita
no CNPJ sob o nº03.284.505/0001-13, no sentido de que seja viabilizada parceria com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde (SESA), com fim de
garantir recursos financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento de sua missão voltada exclusivamente para o apoio à rede pública de saúde, especialmente
para a execução do objeto “Repasse de Recursos Para Apoio de Ações do Setor de Oncopediatria do Hospital” como forma de garantir o tratamento médico
especializado para as crianças e adolescentes, considerando tratar-se de entidade sem fins lucrativos, filantrópica, constituído sob a forma de associação,
conforme plano de trabalho (fls. 159-163). 2. Justifica a entidade que o objetivo da presente parceria tem como propósito oferecer aos usuários do Sistema
Único de Saúde – SUS da Macrorregião do Cariri composta de 45 cidades e demanda espontânea (fl. 159). 3. Afirma ainda que é uma instituição filantrópica,
de assistência, social e reconhecida como de utilidade pública, certificada como entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde e, como tal, presta
serviços ao Sistema-SUS, cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES). 4.
O Projeto apresentado pela entidade refere-se aos MAPP’S 4571 e 4788 – “Repasse de Recursos Para Apoio de Ações do Setor de Oncopediatria do Hospital
São Vicente de Paulo - BARBALHA”, aprovados, perfazendo o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender ao Programa 631 – ATENÇÃO
À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO (fls. 169 e 170). Ressalta-se que, com o valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais) referente a contrapartida, o valor
do plano de trabalho soma a quantia de R$ 300.126,00 (trezentos mil, cento e vinte e seis reais). 5. A área técnica da SESA (Coordenadoria de Regulação e
Controle do Sistema de Saúde - CORAC), manifestou-se pela aprovação do Plano de Trabalho, frisando o seguinte (fls. 165-168): […] Fundamentos pela
consulta a página do Instituto Nacional de Câncer – INCA (https://www.inca.gov.br/onde-tratar-pelo-sus/ceara), no qual informa o Hospital e Maternidade
São Vicente de Paulo – Barbalha/CE como único Serviço Unacon com serviço de Radioterapia e Hematologia (apenso 03) na região do Cariri; Conside-
rando a produção de oncopediatria da região do Cariri consulta no TABWIN (apenso 04, observamos que o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo
– Barbalha/Ce aparece como único a apresentar produção no Sistema; […] Desta feita, somos FAVORÁVEIS a celebração deste convênio; […] 6. Desta
feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos, legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do
Termo de Fomento diretamente com HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº03.284.505/0001-13. Sendo o
presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais adiante
transcritos, da Lei Complementar nº178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012, e do Decreto Estadual
nº32.810/2018: LC nº178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros,
em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico,
especialmente quando: […] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador
público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de
dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses
de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. Decreto
Estadual nº32.810/2018 Art. 32. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente
quando: […] 7. No processo, verificamos a existência de justificativa técnica comprovando a inexigibilidade de chamamento público, visto a inviabilidade de
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão de que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. Com efeito a situação
enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em inexigibilidade de chamamento público conforme previsto no art. 19, da Lei Complementar nº178, 10 de
maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012, e art. 32, do Decreto nº32.810/2018, e ainda no que couber no 31 da Lei
Federal nº13.019/2014 e suas alterações. Fortaleza, 15 de junho de 2022
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220160
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600,
Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pela Secretária Executiva Administrativa Financeira, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do
RG nº90005042445 e inscrito no CPF sob o nº472.330.003-30, tendo em vista a Homologação referente ao Pregão Eletrônico n° 20220160 SESA, Processo
VIPROC Nº11830580/2021 que tem por objeto “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº20220160 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS”, considerando os critérios
legais e observados os preceitos da Lei Federal nº8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação aos GANHADORES, conforme especificações
constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QTD.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
235.200
R$ 0,5160
R$ 121.363,20
2
SUPORTE HOSPITALAR LTDA -EPP
220
R$ 95,0000
R$ 20.900,00
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA:
R$ 142.263,20
Fortaleza/CE, 15 de junho de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº010/2022
PROCESSO VIPROC Nº04200055/2022
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.089/1973, a fim de atender as necessidades do Hospital e
Maternidade José Martiniano de Alencar – SESA, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571-0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel, 1526, bairro Centro,
Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da
Lei Nacional nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e
CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a divida de R$ 103.058,94 (cento e três mil, cinquenta e oito reais e noventa
e quatro centavos), junto a Empresa ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – EIRELI, inscrita no CNPJ nº11.774.942/0001-43,
com sede a Rua Edgar Pinho Filho, 360, Vila União, Fortaleza-CE, CEP nº60.410-732, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual
por indenizatória, vinculado ao Contrato nº1101/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos os empregados sejam
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL E MATERNIDADE
JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR – SESA,, em Fortaleza-CE, 20 de junho de 2022.
Francisco Antonio Oliveira
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO HMJMA
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