DOU 23/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 117-D
Brasília - DF, quinta-feira, 23 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
1
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Sumário
Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 355ª Reunião
Extraordinária
do
CONFAZ,
realizada
no
dia
22.06.2022 e publicado no DOU em 22.06.2022 -
Edição Extra.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art.
5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 355ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22.06.2022;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI
nº 2646/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 355ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de junho de 2022:
Convênio ICMS nº 80/22 - Revoga o Convênio ICMS nº 16/22, que disciplina
a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da
Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e autoriza as unidades federadas
a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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