DOMCE 24/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2983
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Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de
um lado, o PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS, através da
SECRETARIA de Educação, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
06.073.411/0001-93, com sede em Jucás, Ceará, na Rua Vila José
Bento s/n, CEP 63580-000, neste ano representada por JOSÉ
EDSONRIVA SOUZA CUNHA, e, de outro lado, CENTRO
LEMANN DE LIDERANÇA PARA EQUIDADE NA EDUCAÇÃO,
associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/ME sob o nº
42.605.684/0001-03, com sede em São Paulo, SP, na Rua dos
Pinheiros, 870 – cjs. 181 a 184, sala 1 – CEP 05422-001 – Pinheiros,
neste ato representado na forma de seu Estatuto Social;
Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que
será regido pelas normas e condições a seguir:
1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente ACORDO será regido pela Lei nº 13.019/14, que
institui normas gerais sobre Parcerias com Organizações da Sociedade
Civil e sua regulamentação.
1.2. A eventual aplicação de outras normas à relação jurídica ora
estabelecida, inclusive para os fins do art. 2º-A, da Lei nº 13.019/14,
deverá ser comunicada ao CENTRO e, se for o caso, materializar-se
por meio de termo aditivo.
1.3. Não se aplica ao presente ACORDO a Lei nº 8.666/93, em
respeito ao art. 84 da Lei nº 13.019/14.
2. GLOSSÁRIO
2.1. Os termos e expressões abaixo, quando utilizados no presente
instrumento, terão os seguintes significados:
2.1.1. ACORDO: abreviação da denominação do instrumento de
parceria ora celebrado;
2.1.2. CENTRO: o Centro Lemann de Liderança para Equidade na
Educação;
2.1.3. PARCEIRO PÚBLICO: a PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUCÁS - CEARÁ, por meio do órgão signatário, corresponsável pela
execução e atingimento das metas estabelecidas no PLANO DE
TRABALHO;
2.1.4. PARTÍCIPES: todos os signatários do instrumento.
2.1.5. PLANO DE TRABALHO: corresponde ao Anexo I deste
instrumento, em sua versão original ou alterada, integrando o
ACORDO para todos os fins de direito.
2.1.6. PROJETO: o Programa de Formação de Lideranças
Educacionais, cujas finalidades e especificações estão definidas pelo
PLANO DE TRABALHO.
3. OBJETO
3.1. O objeto deste ACORDO é a conjugação de esforços entre os
PARTÍCIPES para o desenvolvimento do PROJETO e alcance de
suas metas.
3.2. Os objetivos, etapas, metas e demais detalhamentos do
desenvolvimento do PROJETO estão descritas no PLANO DE
TRABALHO.
3.2.1. O ACORDO não envolverá transferência de recursos
financeiros de origem pública e nem qualquer forma de
compartilhamento patrimonial de bens públicos, para os fins do art. 29
da Lei nº 13.019/14.
3.2.2. Os resultados buscados por meio do ACORDO serão
mensurados por meio de mecanismos de acompanhamento adequados
aos atributos indicados no subitem 3.2.1 e na forma estabelecida neste
instrumento.
3.2.3. A estrutura de governança do PROJETO, a ser estipulada entre
os PARTÍCIPES e com observância dos procedimentos próprios do
PARCEIRO PÚBLICO, é condição fundamental para a viabilização
do ACORDO.
4.
PUBLICIDADE,
TRANSPARÊNCIA
E
AÇÕES
PROMOCIONAIS
4.1. O ACORDO e seus eventuais termos aditivos somente produzirão
efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial, sob responsabilidade do PARCEIRO PÚBLICO.
4.2. Os PARTÍCIPES atenderão às exigências de transparência
exigíveis para a modalidade de parceria ora estabelecida, divulgando,
em seus respectivos portais na Internet, as informações pertinentes ao
PROJETO.
4.3. Fica autorizado a divulgação relacionada ao PROJETO pelos
PARTÍCIPES em suas respectivas mídias digitais e impressas sem a
necessidade de prévia autorização observando a identidade visual
ajustada previamente, sempre com o objetivo de dar ciência ao
público em geral sobre as realizações do programa e das campanhas
de engajamento das lideranças educacionais e da sociedade nos
assuntos correlatos às finalidades especificadas no PLANO DE
TRABALHO.
4.3.1. As declarações e prestações de informações à imprensa ou
outras instituições congêneres, bem como toda e qualquer divulgação
das atividades relacionadas ao objeto do ACORDO deverão
mencionar que a implantação do PROJETO é fruto do esforço
conjunto dos PARTÍCIPES.
4.3.2. Qualquer uso das marcas ou logotipos dos PARTÍCIPES
dependerá de prévia autorização escrita do respectivo titular,
observado as orientações de marca ou logotipo fornecidas por cada
PARTÍCIPE.
5. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
5.1. Caberá ao PARCEIRO PÚBLICO:
5.1.1. Delinear, em conjunto com o CENTRO, o formato da estrutura
de governança do PROJETO, contemplando a participação efetiva
do(a) Prefeito(a), do(a) Secretário(a) de Educação, dos Assessores(as)
com os quais será mantida comunicação permanente para informar,
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do PROJETO,
assegurando a boa execução do planejado;
5.1.2. Adotar providências essenciais à formalização e ao
funcionamento da estrutura de governança do PROJETO, tais como
designação de servidores responsáveis pelo ACORDO e a
mobilização de agenda das autoridades envolvidas;
5.1.3. Adotar todos os esforços que estejam ao seu alcance para
assegurar o atingimento dos resultados buscados por meio do
ACORDO;
5.1.4. Viabilizar o acesso às informações, a realização de entrevistas,
as pesquisas e ao desenvolvimento de ações que se façam necessárias
no âmbito do PROJETO;
5.1.5. Elaborar os instrumentos que sejam indispensáveis ou
necessários ao atingimento das metas fixadas no PLANO DE
TRABALHO ou dele decorrentes;
5.1.6. Outras atribuições consensualmente estabelecidas no PLANO
DE TRABALHO e no âmbito da estrutura de governança do
PROJETO.
5.2. Caberá ao CENTRO:
5.2.1. Oferecer ações voltadas à formação e certificação de lideranças
educacionais com vistas à promoção da equidade na rede;
5.2.2. Apoiar a estrutura de governança no âmbito de cada
PARCEIRO PÚBLICO com informações e orientações sobre o
desenvolvimento das ações, a fim de promover o engajamento da rede
em relação ao PROJETO;
5.2.3. Assumir as responsabilidades decorrentes do PLANO DE
TRABALHO;
5.2.4. Celebrar contratos de prestação de serviços e outros
instrumentos que necessários à implementação das ações definidas
pelo PLANO DE TRABALHO;
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