DOMCE 24/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2983 
 
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Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de 
um lado, o PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS, através da 
SECRETARIA de Educação, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 
06.073.411/0001-93, com sede em Jucás, Ceará, na Rua Vila José 
Bento s/n, CEP 63580-000, neste ano representada por JOSÉ 
EDSONRIVA SOUZA CUNHA, e, de outro lado, CENTRO 
LEMANN DE LIDERANÇA PARA EQUIDADE NA EDUCAÇÃO, 
associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 
42.605.684/0001-03, com sede em São Paulo, SP, na Rua dos 
Pinheiros, 870 – cjs. 181 a 184, sala 1 – CEP 05422-001 – Pinheiros, 
neste ato representado na forma de seu Estatuto Social; 
Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que 
será regido pelas normas e condições a seguir: 
1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL  
1.1. O presente ACORDO será regido pela Lei nº 13.019/14, que 
institui normas gerais sobre Parcerias com Organizações da Sociedade 
Civil e sua regulamentação. 
1.2. A eventual aplicação de outras normas à relação jurídica ora 
estabelecida, inclusive para os fins do art. 2º-A, da Lei nº 13.019/14, 
deverá ser comunicada ao CENTRO e, se for o caso, materializar-se 
por meio de termo aditivo. 
1.3. Não se aplica ao presente ACORDO a Lei nº 8.666/93, em 
respeito ao art. 84 da Lei nº 13.019/14. 
  
2. GLOSSÁRIO   
2.1. Os termos e expressões abaixo, quando utilizados no presente 
instrumento, terão os seguintes significados: 
  
2.1.1. ACORDO: abreviação da denominação do instrumento de 
parceria ora celebrado; 
  
2.1.2. CENTRO: o Centro Lemann de Liderança para Equidade na 
Educação; 
  
2.1.3. PARCEIRO PÚBLICO: a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JUCÁS - CEARÁ, por meio do órgão signatário, corresponsável pela 
execução e atingimento das metas estabelecidas no PLANO DE 
TRABALHO; 
  
2.1.4. PARTÍCIPES: todos os signatários do instrumento. 
  
2.1.5. PLANO DE TRABALHO: corresponde ao Anexo I deste 
instrumento, em sua versão original ou alterada, integrando o 
ACORDO para todos os fins de direito. 
  
2.1.6. PROJETO: o Programa de Formação de Lideranças 
Educacionais, cujas finalidades e especificações estão definidas pelo 
PLANO DE TRABALHO. 
  
3. OBJETO  
  
3.1. O objeto deste ACORDO é a conjugação de esforços entre os 
PARTÍCIPES para o desenvolvimento do PROJETO e alcance de 
suas metas. 
  
3.2. Os objetivos, etapas, metas e demais detalhamentos do 
desenvolvimento do PROJETO estão descritas no PLANO DE 
TRABALHO. 
  
3.2.1. O ACORDO não envolverá transferência de recursos 
financeiros de origem pública e nem qualquer forma de 
compartilhamento patrimonial de bens públicos, para os fins do art. 29 
da Lei nº 13.019/14. 
  
3.2.2. Os resultados buscados por meio do ACORDO serão 
mensurados por meio de mecanismos de acompanhamento adequados 
aos atributos indicados no subitem 3.2.1 e na forma estabelecida neste 
instrumento. 
  
3.2.3. A estrutura de governança do PROJETO, a ser estipulada entre 
os PARTÍCIPES e com observância dos procedimentos próprios do 
PARCEIRO PÚBLICO, é condição fundamental para a viabilização 
do ACORDO. 
  
4. 
PUBLICIDADE, 
TRANSPARÊNCIA 
E 
AÇÕES 
PROMOCIONAIS  
  
4.1. O ACORDO e seus eventuais termos aditivos somente produzirão 
efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário 
Oficial, sob responsabilidade do PARCEIRO PÚBLICO. 
  
4.2. Os PARTÍCIPES atenderão às exigências de transparência 
exigíveis para a modalidade de parceria ora estabelecida, divulgando, 
em seus respectivos portais na Internet, as informações pertinentes ao 
PROJETO. 
  
4.3. Fica autorizado a divulgação relacionada ao PROJETO pelos 
PARTÍCIPES em suas respectivas mídias digitais e impressas sem a 
necessidade de prévia autorização observando a identidade visual 
ajustada previamente, sempre com o objetivo de dar ciência ao 
público em geral sobre as realizações do programa e das campanhas 
de engajamento das lideranças educacionais e da sociedade nos 
assuntos correlatos às finalidades especificadas no PLANO DE 
TRABALHO. 
  
4.3.1. As declarações e prestações de informações à imprensa ou 
outras instituições congêneres, bem como toda e qualquer divulgação 
das atividades relacionadas ao objeto do ACORDO deverão 
mencionar que a implantação do PROJETO é fruto do esforço 
conjunto dos PARTÍCIPES. 
  
4.3.2. Qualquer uso das marcas ou logotipos dos PARTÍCIPES 
dependerá de prévia autorização escrita do respectivo titular, 
observado as orientações de marca ou logotipo fornecidas por cada 
PARTÍCIPE. 
  
5. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES  
  
5.1. Caberá ao PARCEIRO PÚBLICO: 
  
5.1.1. Delinear, em conjunto com o CENTRO, o formato da estrutura 
de governança do PROJETO, contemplando a participação efetiva 
do(a) Prefeito(a), do(a) Secretário(a) de Educação, dos Assessores(as) 
com os quais será mantida comunicação permanente para informar, 
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do PROJETO, 
assegurando a boa execução do planejado; 
5.1.2. Adotar providências essenciais à formalização e ao 
funcionamento da estrutura de governança do PROJETO, tais como 
designação de servidores responsáveis pelo ACORDO e a 
mobilização de agenda das autoridades envolvidas; 
5.1.3. Adotar todos os esforços que estejam ao seu alcance para 
assegurar o atingimento dos resultados buscados por meio do 
ACORDO; 
5.1.4. Viabilizar o acesso às informações, a realização de entrevistas, 
as pesquisas e ao desenvolvimento de ações que se façam necessárias 
no âmbito do PROJETO; 
5.1.5. Elaborar os instrumentos que sejam indispensáveis ou 
necessários ao atingimento das metas fixadas no PLANO DE 
TRABALHO ou dele decorrentes; 
5.1.6. Outras atribuições consensualmente estabelecidas no PLANO 
DE TRABALHO e no âmbito da estrutura de governança do 
PROJETO. 
  
5.2. Caberá ao CENTRO: 
  
5.2.1. Oferecer ações voltadas à formação e certificação de lideranças 
educacionais com vistas à promoção da equidade na rede; 
5.2.2. Apoiar a estrutura de governança no âmbito de cada 
PARCEIRO PÚBLICO com informações e orientações sobre o 
desenvolvimento das ações, a fim de promover o engajamento da rede 
em relação ao PROJETO; 
  
5.2.3. Assumir as responsabilidades decorrentes do PLANO DE 
TRABALHO; 
5.2.4. Celebrar contratos de prestação de serviços e outros 
instrumentos que necessários à implementação das ações definidas 
pelo PLANO DE TRABALHO; 

                            

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