DOMCE 24/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2983 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
divulgar os dados anonimizados das redes e/ou do PROJETO para 
atividades relacionadas às suas finalidades institucionais. 
  
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS   
10.1. Tendo em vista a inexistência de transferência de recursos de 
origem pública, bem como qualquer tipo de compartilhamento 
patrimonial, na forma descrita pelo subitem 3.2.1, a obrigação de 
prestar contas estabelecida neste ACORDO fica dispensada, em 
conformidade com o que determina o art. 70, parágrafo único, da 
Constituição Federal e o art. 6º, § 2º, II, do Decreto nº 8.726/2016. 
  
10.2. O CENTRO apresentará Relatório de Execução e Avaliação do 
PROJETO após o término de sua implementação. 
  
11. EXTINÇÃO  
  
11.1. O ACORDO poderá ser rescindido por qualquer dos 
PARTÍCIPES, sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou 
multa, mediante notificação por escrito à parte que deu causa à 
rescisão, uma vez verificada a ocorrência de qualquer dos seguintes 
eventos: 
  
11.1.1. caso um dos PARTÍCIPES, tendo descumprido qualquer 
obrigação, não tenha sanado o inadimplemento em até 15 (quinze) 
dias contados do recebimento da notificação que, para tanto, lhe tenha 
sido feita por outro; 
11.1.2. no caso de transferência ou cessão, pelo CENTRO, das 
obrigações e dos direitos e obrigações relativos ao presente 
ACORDO, sem consentimento prévio, por escrito, do PARCEIRO 
PÚBLICO; 
11.1.3. caso seja decretada judicialmente a insolvência civil do 
CENTRO ou caso seja extinto o PARCEIRO PÚBLICO. 
  
11.2. O presente ACORDO poderá ser encerrado, ainda, na ocorrência 
das seguintes situações: 
  
11.2.1. Não cumprimento do PLANO DE TRABALHO ou não 
atingimento dos objetivos acordados; 
11.2.2. Não estruturação da governança do PROJETO, no prazo de até 
60 (sessenta) dias a contar da assinatura do ACORDO. 
  
11.3. O presente ACORDO poderá ser resilido a qualquer tempo por 
acordo entre os PARTÍCIPES mediante notificação expedida com 
antecedência de 60 (sessenta) dias. 
  
12. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS  
  
12.1. As controvérsias decorrentes do ACORDO serão resolvidas, 
preferencialmente, por meio de conciliação e solução administrativa, 
com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico 
integrante do PARCEIRO PÚBLICO e advogados do CENTRO. 
  
12.2. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução 
administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes 
deste ACORDO a Justiça Estadual do Ceará. 
  
13. DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
13.1. O presente ACORDO, incluindo todos os Anexos, que dele 
constituem parte integrante, constitui o ajuste integral estabelecido 
entre os PARTÍCIPES, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, 
verbal ou escrito. 
  
13.2. Se qualquer cláusula deste ACORDO for considerada 
legalmente inválida ou ineficaz, a validade das demais cláusulas do 
ACORDO como um todo não será afetada. Os PARTÍCIPES 
substituirão as cláusulas sem efeito por cláusulas legalmente eficazes, 
que correspondam o melhor possível ao sentido das cláusulas 
consideradas sem efeito, e ao propósito deste ACORDO. 
13.3. A omissão ou tolerância dos PARTÍCIPES em exigir o estrito 
cumprimento dos termos e condições deste ACORDO não constituirá 
novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser 
exercidos a qualquer tempo. 
  
13.4. Nenhum vínculo empregatício ou contratual de outra natureza é 
estabelecido em razão deste ACORDO, entre os sócios, empregados, 
prepostos e/ou contratados pelos PARTÍCIPES, sendo cada um deles 
inteiramente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações 
relativas aos seus respectivos empregados e contratados, bem como 
pela obrigação de responder por quaisquer ônus e encargos 
financeiros, tributários, trabalhistas, previdenciários e quaisquer 
outros decorrentes dos respectivos vínculos empregatícios e 
contratuais. 
  
E assim, por estar justo e contratado, os PARTÍCIPES assinam o 
presente Acordo em 2 (duas) vias de igual forma e teor, impressas 
somente no anverso, na presença das testemunhas abaixo. 
  
Jucás, 22 de dezembro de 2021 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:340EB8EA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO 
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022-
SMS 
 
ESTADO DO CEARA. AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO 
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022-
SMS. O Município de Jucás, por meio da Comissão de Licitação, 
torna público e para conhecimento dos licitantes e de quem mais 
possa interessar que a licitação supramencionada, que tem por objeto 
o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
PARCELADA 
DE 
RECARGA 
DE 
GÁS 
MEDICINAL, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EM 
ANEXO, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, foi revogada, tendo em 
vista o Art. 49 da Lei 8.666/93. 
  
Jucás/Ce., 23 de Junho de 2022. 
  
JOSÉ WILLIAM PEREIRA DA SILVA - 
Pregoeiro da PMJ. 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:DE691144 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 087, DE 23 DE JUNHO DE 2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
INDENIZAÇÃO POR DESLOCAMENTO AOS 
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO 
DE 
MARTINÓPOLE-CE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE-CE, no uso de 
suas atribuições legais, do que dispõe a Lei orgânica do Município de 
MARTINOPOLE/CE, e nos termos da Lei. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o artigo 43 da lei 
municipal n° 350/2009, que trata do Plano de Cargos e Carreira do 
Magistério do Município de Martinópole, que trata das ajudas de 
custo aos Servidores de Martinópole-CE; 
  
CONSIDERANDO ainda necessidades de custear o deslocamento dos 
profissionais do magistério que se deslocam mais de 03 (três) 
quilometro até seu respectivo local de trabalho. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica concedido auxilio aos profissionais da educação de 
Martinópole-CE, quando houver deslocamento da sede de sua 
residência, até o local de trabalho, com distância superior há 03 (três) 

                            

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