DOMCE 24/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2983 
 
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5.2.5. Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos 
encargos 
trabalhistas, 
previdenciários, 
fiscais 
e 
comerciais 
relacionados à execução do Objeto previsto neste ACORDO, o que 
não implica responsabilidade solidária ou subsidiária do PARCEIRO 
PÚBLICO quanto à inadimplência do CENTRO em relação ao 
referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o Objeto do ACORDO 
ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do 
art. 42, XX, da Lei nº 13.019/2014; 
5.2.6. Outras atribuições consensualmente estabelecidas no âmbito da 
estrutura de governança do PROJETO. 
  
6. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO  
  
6.1. O presente ACORDO vigerá pelo período de 2 (dois) anos, 
contado da data de sua assinatura. 
  
6.2. O ACORDO poderá ser modificado, em suas cláusulas e 
condições, exceto quanto ao seu Objeto, com as devidas justificativas, 
mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o 
respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu 
término, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019/2014, e art. 
43 do Decreto nº 8.726/2016. 
  
6.3. Os ajustes no PLANO DE TRABALHO serão formalizados por 
certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma 
hipótese de termo aditivo prevista no art. 57 da Lei nº 13.019/2014, e 
art. 43, I, c, do Decreto nº 8.726/2016, caso em que deverão ser 
formalizados por aditamento ao ACORDO, sendo vedada a alteração 
do Objeto. 
  
6.4. Os ajustes realizados durante a execução do Objeto integrarão o 
PLANO DE TRABALHO, desde que aprovados previamente pela 
autoridade competente. 
  
6.5. O PLANO DE TRABALHO contempla atividades a serem 
realizadas presencialmente e, caso sejam inviabilizadas pela pandemia 
decorrente da COVID-19, tais atividades serão realizadas em formato 
remoto ou adiadas, conforme o caso. 
  
6.6. Nesta hipótese, os PARTÍCIPES avaliarão a necessidade de 
alteração do PLANO DE TRABALHO, aplicando-se o disposto nesta 
Cláusula 6ª. 
  
7. COMUNICAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO  
  
7.1. Todas as comunicações entre os PARTÍCIPES ou notificações 
relativas a este ACORDO deverão ser feitas por escrito, em língua 
portuguesa, por carta com aviso de recebimento ou e-mail, e 
endereçadas aos PARTÍCIPES nos endereços abaixo indicados: 
  
● Para o PARCEIRO PÚBLICO: 
A/C: JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA 
E-mail: prefeitopmj@gmail.com 
Rodovia Jucás/ Saboeiro CE284, 1212 – bairro: Sagrada Família 
CEP: 63580-000 – Jucás – CE 
Telefone: (88) 99974-0948 / (88) 99856-4026 (Chefe de Gabinete - 
Secretária) 
● Para o CENTRO: 
  
A/C: Rogers Mendes (gestor do Programa de Formação de Lideranças 
Educacionais) 
E-mail: rogers.mendes@centrolemann.org.br 
Rua dos Pinheiros, 870 – 18º andar, cjs. 181 a 184, sala 1 
CEP: 05422-001 – São Paulo – SP – Brasil 
  
7.2. O monitoramento e a avaliação do ACORDO serão realizados no 
âmbito da estrutura de governança do PROJETO, a partir de suas 
definições e deliberações. 
  
8. DESTINAÇÃO DE EVENTUAIS BENS E DIREITOS  
  
8.1. Considerando a inexistência de recursos ou bens públicos para o 
financiamento das ações previstas para o presente ACORDO, os 
eventuais bens materiais remanescentes serão, ao final, de titularidade 
do adquirente, a não ser que outra destinação lhe seja atribuída pelo 
CENTRO. 
  
8.2. O CENTRO declara que (a) detém os direitos patrimoniais de 
autor incidentes sobre os conteúdos/materiais que utilizar no 
PROJETO ou possui autorização para utilizá-los; (b) a utilização dos 
conteúdos fornecidos ou desenvolvidos para implantação do referido 
curso não infringe quaisquer dispositivos legais ou contratuais, nem 
quaisquer direitos de terceiros, principalmente de direito de autor de 
terceiros, não havendo qualquer restrição que impeça suas utilizações 
nos termos e nas condições previstos no presente ACORDO, 
responsabilizando-se integral e exclusivamente por qualquer dano ou 
prejuízo decorrente perante o PARCEIRO PÚBLICO. 
  
8.3. Os PARTÍCIPES reconhecem que serão de cotitularidade dos 
PARTÍCIPES os direitos patrimoniais de autor relativos aos 
produtos/materiais decorrentes da implementação do PROJETO. 
  
8.4. Fica assegurado ao CENTRO o direito de obter a proteção legal 
que couber por força de lei nacional ou estrangeira relativamente aos 
direitos patrimoniais de autor referentes ao PROJETO, bem como de 
exercer o direito correspondente, obrigando-se a firmar e a fazer com 
que seus empregados, contratados e/ou quaisquer outras pessoas sob 
sua responsabilidade firmem todos os documentos necessários para 
refletir a titularidade de direitos relativas ao PROJETO. 
  
8.5. O PARCEIRO PÚBLICO não poderá efetuar qualquer alteração 
nos conteúdos do PROJETO, incluindo-se, mas não se limitando a 
animações, músicas, sons, imagens e filmes, sem a prévia e expressa 
autorização do CENTRO, ficando igualmente vedada qualquer forma 
de utilização dos referidos cursos, de seus elementos, materiais e 
documentações, não prevista expressamente no presente ACORDO. 
  
8.6. Fica 
autorizado 
ao PARCEIRO 
PÚBLICO utilizar e 
disponibilizar os materiais/produtos decorrentes do PROJETO, bem 
como os elementos e documentos que os integram, mediante 
autorização por escrito do CENTRO, comprometendo-se o 
PARCEIRO PÚBLICO a creditar ao CENTRO autoria do PROJETO. 
  
9. PROTEÇÃO A DADOS PESSOAIS  
  
9.1. Os PARTÍCIPES se comprometem a tratar e proteger dados 
pessoais para as finalidades previstas neste ACORDO em 
conformidade com a Lei 13.709/2018 (LGPD). O PARCEIRO 
PÚBLICO será o controlador dos dados pessoais e o CENTRO o 
operador. 
  
9.2. Os PARTÍCIPES declaram que a coleta de dados pessoais e 
dados sensíveis para tratamento será realizada com base em medidas 
necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade, 
e, sempre que possível, a anonimização, bem como garantir o respeito 
a todos os direitos dos titulares, incluindo mas não se limitando a 
liberdade, privacidade, inviolabilidade da intimidade, imagem, o 
direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e 
sensíveis armazenados em banco de dados e sistemas digitais. 
  
9.3. Os PARTÍCIPES declaram que vêm implementando medidas de 
segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger dados pessoais 
e dados sensíveis contra acessos não autorizados e de situações 
acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias 
ao cumprimento da LGPD. 
  
9.4. Os PARTÍCIPES declaram que dados pessoais somente serão 
compartilhados quando estritamente necessários ao cumprimento das 
metas do PROJETO, sendo, sempre que possível, anonimizados, 
conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV, 
da Lei nº 13.709/2018. 
  
9.5. Após o término do ACORDO, o CENTRO se compromete a 
anonimizar os dados pessoais a que tiver acesso, deletando/destruindo 
todos os dados pessoais que originou os dados anonimizados, 
conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV, 
da Lei nº 13.709/2018. O CENTRO poderá utilizar e, eventualmente, 

                            

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