DOMCE 24/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2983
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quilômetros no âmbito do município, obedecendo aos critérios e
valores constantes no anexo único deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
23 de junho de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DECRETO 087, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
TIPO
DISTÂNCIA
Valores R$
GPD – I
De 03 a 06 km
R$ 4,10
GPD – II
De 07 a 14 km
R$ 8,15
GPD – III
De 15 a 18 km
R$ 9,60
GPD – IV
Acima de 18 km
R$ 12,10
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
23 de junho de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:73D7E51A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 74
Dispõe sobre a convocação e nomeação dos de
candidatos aprovados no concurso público realizado
em 2019.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) art. 37, caput, da CRFB/88, impondo à Administração Pública
direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, Estado, do
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;;
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
3) o Edital nº 20/2019, que dispõe sobre o resultado final do Concurso
Público realizado pelo Município de Massapê lançado por meio do
Edital nº 01/2019
4) Há decisões judiciais proferidas em mandados de segurança
determinando a nomeação de candidatos;
Resolve:
Art. 1º. Convocar e Nomear, de forma precária, a partir do dia 21 de
junho de 2022, os candidatos aprovados no concurso público e que
obtiveram liminarmente direito a nomeação por meio de mandado de
segurança, para provimento de cargos efetivos abaixo relacionados:
I – Maria Andrelina Gamileira Neves, 2º colocado para o cargo de
Professor de Educação Infantil (Mandado de Segurança nº 0200396-
10.2022.8.06.0121)
II – Augusto Ernane Colares Leitão Filho, 50º colocado para o
cargo de Agente Administrativo (Mandado de Segurança nº 0200391-
85.2022.8.06.0121);
III – Francisco Afif Domingos dos Santos, 2º colocado para o cargo
de Professor de Matemática (Mandado de Segurança nº 0200390-
03.2022.8.06.0121);
IV – Maria Sandra Braz Marques, 3ª colocada para o cargo de
Psicóloga (Mandado de Segurança nº 0200346-81.2022.8.06.0121);
Art. 2º Os candidatos nomeados por esta portaria deverão, no prazo
de 30 dias a contar da publicação desta portaria, comparecer na
Controladoria-Geral portando todos os documentos e exames exigidos
no
Anexo
06
do
Edital
nº
01/2019
(disponível
em
https://concursos.promunicipio.com/informacoes/263/ ou no anexo 01
desta portaria), onde serão encaminhados para perícia médica oficial.
§1º. Considerando o parágrafo único da Portaria nº 127/2020, os
documentos e exames médicos apresentados em novembro/dezembro
de 2020 continuam válidos.
§2º. Em sendo aprovado na perícia médica oficial, o candidato deverá,
no prazo do caput, comparecer no RH para assinar o respectivo termo
de posse.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando o que houver em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 21 (vinte e um) dias
do mês de junho de 2022.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
ANEXO 02 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
PARA NOMEAÇÃO E POSSE
1. Original e cópia ou cópia autenticada em cartório do
diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida,
comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo
pretendido;
2. Original e cópia ou cópia autenticada em cartório da Carteira do
Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador
(frente e verso) e o último contrato de trabalho;
3. Original e cópia ou cópia autenticada em cartório da Certidão de
Nascimento ou Casamento;
4. Original e cópia ou cópia autenticada em cartório da Cédula de
Identidade civil ou militar, conforme o caso;
5. Original e cópia ou cópia autenticada em cartório do Cadastro de
Pessoa Física-CPF;
6. Original e cópia ou cópia autenticada em cartório do Título de
Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de
quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
7. Original e cópia ou cópia autenticada em cartório do documento
militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;
8. Original e cópia ou cópia autenticada em cartório da Carteira do
Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;
9. Original e cópia ou cópia autenticada em cartório do Comprovante
de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;
10. Original e cópia ou cópia autenticada em cartório do comprovante
de endereço atualizado (água, luz, telefone, etc);
11. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno
gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões
expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal
(www.jfce.gov.br - Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça
Estadual (www.tjce.jus.br - Certidão Negativa Criminal Estadual)
12. Original e cópia ou cópia autenticada em cartório do comprovante
de inscrição no PIS/PASEP/NIT;
13. Certidão/declaração específica da Junta Comercial do Estado do
Ceará, comprovando a inexistência da participação do candidato, em
sociedade de natureza comercial, como gerente ou administrador;
14. Declaração, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso XVI da
Constituição Federal, quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s)
público(s), (se detentor de cargo ou emprego público em qualquer
esfera
administrativa
e/ou
empresa
particular,
apresentando
declaração carimbada e assinada pelo órgão empregador, constando a
forma de ingresso, carga horária, turno e escala de trabalho);
15. Original e cópia ou cópia autenticada em cartório da última
Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;
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