DOU 24/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 118, sexta-feira, 24 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - realizar as atividades necessárias à concessão de diárias e passagens no
âmbito do Gabinete do Ministro.
Art. 7º À Coordenação-Geral de Cerimonial compete:
I - planejar e coordenar as ações relacionadas ao cerimonial e ao protocolo
nos eventos, reuniões e viagens com a participação do Ministro de Estado;
II - zelar pela recepção e participação do Ministro de Estado em eventos
externos, em articulação com os Cerimoniais das esferas federal, estadual, distrital e
municipal, bem como com o Ministério das Relações Exteriores, quando necessário;
III - recepcionar o corpo Diplomático, Consular e demais autoridades nas
visitas de cortesia e audiências com o Ministro de Estado;
IV - solicitar o apoio de outros órgãos para garantir a segurança do Ministro
de Estado Chefe da Casa Civil; e
V - apoiar as ações envolvendo atividades de cerimonial no âmbito do Programa
Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Subseção III
Da Secretaria-Executiva
Art. 8º À Secretaria-Executiva compete:
I - apoiar o Gabinete do Ministro de Estado Chefe nas análises e na
preparação de documentos de interesse da Casa Civil;
II - exercer a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos
integrantes da estrutura da Casa Civil;
III - coordenar os processos de gestão das estruturas de governança, de
transparência e de estratégia da Casa Civil;
IV - colaborar com o Ministro de Estado Chefe na direção, na orientação, na
coordenação e no controle dos trabalhos da Casa Civil, na definição de diretrizes e na
implementação das ações da sua área de competência;
V - planejar e coordenar as ações de gestão e de modernização institucional
da Casa Civil, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI - planejar e organizar, no âmbito de suas competências, a gestão administrativa
das unidades da Casa Civil;
VII - prover informações estratégicas ao Ministro de Estado Chefe para
apoiar o processo de decisão e o desempenho das competências da Casa Civil;
VIII - submeter à aprovação do Ministro de Estado Chefe, em conjunto com
a Subchefia de Análise Governamental, a agenda legislativa prioritária do Governo
federal, à qual deverá ser dada publicidade;
IX - submeter à aprovação do Ministro de Estado Chefe, em conjunto com a
Subchefia de Articulação e Monitoramento, a agenda dos programas e dos projetos prioritários
do Governo federal;
X - supervisionar a implementação de sistemas de informação, de forma a
apoiar o acompanhamento e o monitoramento de ações de competência da Casa Civil,
em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da
Presidência da República;
XI - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas
com a área de atuação da Casa Civil, no âmbito de suas competências;
XII - assistir o Ministro de Estado Chefe nos assuntos relacionados a
colegiados interministeriais não remunerados em que a Casa Civil participe;
XIII - coordenar as indicações e acompanhar a atuação de representantes da Casa
Civil em órgãos colegiados não remunerados em que a Casa Civil possua assento efetivo;
XIV - acompanhar os processos de governança e de gestão de riscos junto
às unidades da Casa Civil;
XV - realizar ações de governança no âmbito da Casa Civil; e
XVI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Art. 9º Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
I - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos
de interesse do Ministro de Estado Chefe;
II - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho
de suas atribuições;
III - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IV - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-
Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
V - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva;
VI - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da
Secretaria-Executiva;
VII - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil,
com a sua entidade vinculada e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
VIII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;
IX - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das
informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva, em articulação com a
Secretaria-Geral da Presidência da República;
X - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de
nomeação, de exoneração, de dispensa, de designação, de cessão, de requisição, de
indicação para
representar a Casa Civil
em órgãos colegiados e
demais atos
administrativos de pessoal, em articulação com a Secretaria Especial de Administração
da Secretaria-Geral da Presidência da República;
XI - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas
- Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no
âmbito da Casa Civil, e dos indicados para representar a Casa Civil em órgãos
colegiados, quando necessário;
XII
- fazer
o registro
e
manter atualizado
em sistema
informatizado
informações sobre colegiados não remunerados que a Casa Civil participe;
XIII
-
analisar
e
acompanhar os
atos
necessários
à
autorização
de
afastamento do País de servidores da Casa Civil e providenciar a autorização de
afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
XIV - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações
relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil;
XV - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da
Secretaria-Executiva; e
XVI - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva;
Art. 10. À Coordenação de Colegiados e Apoio Interno compete:
I - registrar e manter atualizadas as informações no sistema informatizado
dos colegiados não remunerados integrados por representantes da Casa Civil;
II - prestar apoio à indicação, substituição e designação de representantes da
Casa Civil para os colegiados não remunerados; e
III - disponibilizar em transparência ativa as informações referentes aos
colegiados não remunerados coordenados ou integrados pela Casa Civil.
Art. 11. À Coordenação de Agenda da Secretaria-Executiva compete:
I - planejar, elaborar e coordenar a agenda dos dirigentes da Secretaria-Executiva;
II - responder convites e pedidos de audiências dirigidos ao Secretário-Executivo, e
III - registrar, acompanhar e dar transparência aos compromissos públicos
dos dirigentes da Secretaria-Executiva.
Art. 12. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas compete:
I - coordenar e acompanhar, no âmbito da Casa Civil, as demandas relativas
aos atos de pessoal cujas competências sejam do Secretário-Executivo;
II - realizar a gestão das informações funcionais dos servidores da Casa Civil,
em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da
Presidência da República;
III - realizar o controle e a atualização do quadro de cargos, funções e gratificações
da Casa Civil;
IV - consolidar e encaminhar à Secretaria Especial de Administração da
Secretaria-Geral 
da 
Presidência 
da 
República 
as 
necessidades 
de 
ações 
de
desenvolvimento e de capacitação dos servidores da Casa Civil;
V - organizar e executar as ações de desenvolvimento e de capacitação dos
servidores da Secretaria-Executiva da Casa Civil;
VI - dar suporte sobre ações de desenvolvimento e de capacitação às demais
Unidades da Casa Civil;
VII - registrar e acompanhar, no Sistema Integrado de Nomeações e
Consultas - Sinc, as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções
comissionadas no âmbito da Casa Civil;
VIII - acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País
de servidores da Secretaria-Executiva da Casa Civil;
IX - coordenar e acompanhar, no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens - SCDP, as propostas de concessão de diárias e passagens dos servidores e
colaboradores eventuais da Casa Civil; e
X - solicitar e acompanhar os pedidos relacionados à emissão de passaporte
oficial da Secretaria-Executiva, bem como prestar auxílio, naquilo que couber, às demais
Unidades da Casa Civil.
Art. 13. À Coordenação de Assuntos de Pessoal compete:
I - coordenar, avaliar e acompanhar os processos relacionados à nomeação,
à designação, à exoneração, à dispensa, à requisição, à cessão e à substituição de
servidores cujos atos sejam de competência do Secretário-Executivo e do Ministro da
Casa Civil;
II - analisar os processos de requisição e de cessão de servidores e
empregados públicos para os órgãos da Presidência da República, bem como executar
os procedimentos necessários à disponibilização e ao encaminhamento dos atos
correspondentes;
III - instruir os processos de movimentação, de nomeação, de designação, de
exoneração, de dispensa, de requisição, de cessão e de substituição de servidores da
Secretaria-Executiva da Casa Civil;
IV - cadastrar, no sistema de registro e controle de pessoal da Presidência da
República, as informações necessárias ao ingresso dos servidores em unidades da Casa Civil;
V - apurar a frequência dos servidores em exercício na Secretaria-Executiva, para
envio de boletim à Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da
República; e
VI - realizar os procedimentos necessários ao controle, à homologação, à alteração e
à interrupção dos períodos de férias dos servidores lotados na Secretaria-Executiva.
Art. 14. À Coordenação Técnico-Administrativa da Secretaria-Executiva compete:
I - acompanhar os expedientes necessários à autorização de afastamento do
País de servidores da Casa Civil;
II - analisar,
instruir e acompanhar os processos
de autorização de
afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
III - preparar os expedientes necessários à solicitação de passaportes oficiais
e diplomáticos, de notas verbais e de vistos para servidores da Secretaria-Executiva;
IV - analisar e acompanhar, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
- SCDP,
as propostas
de concessão
de diárias
e passagens
dos servidores
e
colaboradores eventuais da Casa Civil;
V - registrar e acompanhar, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
- SCDP,
as propostas
de concessão
de diárias
e passagens
dos servidores
e
colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva;
VI - verificar o limite de recursos orçamentários da Casa Civil para a solicitação de
diárias e passagens, e propor o remanejamento ou a suplementação à Secretaria Especial de
Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, quando necessário;
VII - solicitar à Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da
Presidência da República a inclusão alteração ou exclusão de perfis no Sistema de Concessão
de Diárias e Passagens - SCDP; e
VIII - providenciar e acompanhar o processo para emissão de passaporte
oficial e renovação de visto dos servidores da Secretaria-Executiva.
Art. 15. À Coordenação-Geral de Gestão e Processos compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar e distribuir as demandas relacionadas com
logística, equipamentos, alteração de estrutura física e recursos necessários ao desempenho
institucional das unidades da Secretaria-Executiva da Casa Civil, em articulação com o
Gabinete e com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da
República;
II - avaliar e propor os encaminhamentos para os processos tramitados e
recebidos na Secretaria-Executiva;
III - coordenar, avaliar e orientar a elaboração de respostas aos Pedidos de
Acesso à Informação recepcionados na Secretaria-Executiva, formulados com base na Lei
nº 12.527, de 2011;
IV - coordenar, avaliar e acompanhar, no âmbito da Secretaria-Executiva, as
atividades de protocolo setorial relativos ao recebimento, ao registro, à triagem, à distribuição, à
tramitação, à expedição, à publicação e à guarda de documentos e de processos físicos e ou
eletrônicos;
V - zelar pela conformidade dos procedimentos praticados pela Secretaria-
Executiva, em especial quanto ao uso do Manual de Redação Oficial da Presidência da
República, em articulação com as demais unidades da Casa Civil;
VI - subsidiar o levantamento de informações gerenciais e a elaboração de
normas administrativas
VII - coordenar, demandar e acompanhar os pedidos relacionados ao
fornecimento de token, credenciamento e descredenciamento no Sistema SEI-PR e da
rede, bem como ao TaxiGov ou similar, para os servidores da Secretaria-Executiva; e
VIII - orientar, divulgar e consolidar as necessidades identificadas para contratação
e aquisição de bens e serviços no âmbito da Casa Civil, para atendimento do Plano de
Contratações Anual;
IX - realizar a articulação e gestão entre as unidades da Secretaria-Executiva, os
órgãos da Casa Civil, o Gabinete e a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral
da Presidência da República, naquilo que couber, referente às demandas de logística; e
X - realizar a gestão administrativa das demandas determinadas pelo
Gabinete da Secretaria-Executiva.
Art. 16. À Coordenação de Gestão Documental compete:
I - elaborar, revisar e formatar os documentos a serem assinados pelo Secretário-
Executivo, pelo Secretário-Executivo Adjunto e pelo Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva;
II - revisar e formatar os documentos tramitados no âmbito da Secretaria-Executiva,
destinados à assinatura do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República;
III - executar as atividades de recebimento, de registro, de autuação, de
cadastramento, de tramitação, de expedição e de arquivo de documentos e processos
destinados à Secretaria-Executiva;
IV - acompanhar, controlar e prestar informações dos processos remetidos à
Secretaria-Executiva;
V - providenciar o envio de atos oriundos da Secretaria-Executiva para publicação
no Diário Oficial da União;
VI - providenciar a publicação de atos oriundos da Secretaria-Executiva no
Boletim Eletrônico;
VII - elaborar, revisar e formatar respostas aos Pedidos de Acesso à
Informação recepcionados na Secretaria-Executiva, formulados com base na Lei nº
12.527, de 2011;
VIII - gerenciar e executar as demandas relacionadas ao Sistema Eletrônico
de Informação - SEI-PR no âmbito da Secretaria-Executiva, tais como a criação, a
alteração e a exclusão de caixas, a inclusão, a alteração e a exclusão de servidores, o
cadastramento e a exclusão de assinaturas, o cadastramento de usuários externos para
assinatura externa de documentos, dentre outras solicitações afins;
IX - providenciar e acompanhar o cadastro para o fornecimento de token;
e
X - coordenar e executar as atividades destinadas ao controle documental e
processual dos processos tramitados no âmbito do Protocolo da Secretaria-Executiva,
bem como promover o controle de prazo às respostas aos respectivos interessados.
Art. 17. À Coordenação de Logística compete:
I - acompanhar solicitações de estudo para alteração de layout das unidades
da Casa Civil, em articulação com a Coordenação-Geral de Gestão e Processos e com
a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da
República;
II - acompanhar as solicitações de material de informática - hardware ou
software - das unidades da Casa Civil, em articulação com a Secretaria Especial de
Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

                            

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